DOE 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO
Nº120/2019
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 120/2019, cujo objeto deste contrato é a à construção de um CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, tendo como interveniente técnico, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, firmado entre
o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº
07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do
CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE e a EMPRESA UNIÃO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida na Rua
Ari Barroso, nº80, Papicu, Fortaleza-CE, CEP: 60.175-305, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.267.832/0001-22 aqui denominada CONTRATADA, neste ato
representada por seu pela Sra. SHAMEA VANESSA DANTAS PEIXOTO NORONHA, brasileira, RG nº 1.417.071/SSP-PI, CPF nº673.872.843-34, com
a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no
CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF
sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-Dconforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
no uso de suas atribuições legais: Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para tal inexecução no cumprimento
do cronograma de execução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa não tenha apresentado manifestação plau-
sível para a inexecução contratual; Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO, item 12.1 do Contrato n°
120/2019. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do
Estado do Ceará e a EMPRESA UNIÃO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato
unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, I do referido diploma legal. CLÁUSULA
TERCEIRA – A sanção administrativa se dá com base no art. 87, II da Lei 8666/93 c/c com a Cláusula Décima Terceira, subitens 13.1.2 e 13.1.2.2, do
Contrato nº 120/2019, tendo em vista infração da Cláusula Décima SEGUNDA contratual, item 12.1. a, conforme requerimento no despacho nas fls. 08 a 10
do Processo nº 02578580/2021. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do
Estado. Fortaleza/CE, 03 de maio de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Interveniente
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de maio de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 113 - SÉRIE 3 - ANO XIII - PÁG: 19, datado 14 de maio de 2021, que publicou o EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 014/2018/PROCESSO N° 01283977/2021 . O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no
CentroAdministrativo Governador Virgilio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscritano CNPJ 07.954.514/0001
-25, denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra.ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF
nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE; e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT, com sede na Av. da Universidade,
nº2596, Benfica, Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.533.538/0001-97, qualificado como Organização Social,conforme Decreto N° 25.019, de 03
de julho de 1998, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. ANTONIO GILVAN MENDES DE OLIVEIRA
ortador da Carteira de Identidade nº 1052669SSP/CE regularmente inscrito no CPF sob o nº 201.587.343-00, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Contrato. Onde se lê: CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT, com sede na Av. da Universidade, nº2596,
Benfica, Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.533.538/0001-97, qualificado como Organização Social,conforme Decreto N° 25.019, de 03 de
julho de 1998, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representadopor seu Presidente, o Sr. ANTONIO GILVAN MENDES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 1052669SSP/CE regularmente inscrito no CPF sob o nº 201.587.343-00, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Contratonº 013/2018, publicado no D.O.E de 11.09.2018, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº01283977/2021; DATA DA ASSINATURA :
02 DE MARÇO DE 2021 Leia-se: CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT, com sede na Av. da Universidade,
nº2596, Benfica, Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.533.538/0001-97, qualificado como Organização Social,conforme Decreto N° 25.019, de 03
de julho de 1998, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representadopor seu Presidente, o Sr. ANTONIO GILVAN MENDES DE OLIVEIRA,
portador da Carteira de Identidade nº 1052669SSP/CE regularmente inscrito no CPF sob o nº 201.587.343-00, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Contratonº 014/2018, publicado no D.O.E de 11.09.2018, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº01283977/2021; DATA DA ASSINATURA:
01 DE MARÇO DE 2021 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 25 de maio de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº182/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve
NOTIFICAR O FALECIMENTO, da servidora LEILA MARIA FRANÇA FERREIRA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência
E, matrícula n° 106693-1-6, ocorrido em 25.04.2021, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Jereissati, em 26.04.2021, com fundamento no art.
64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº183/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DECLARAR, nos termos do arts. 80, inciso VII, do art. 105 com a nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que o servidor MOISÉS RODRIGUES LIMA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Grupo Ocupacional
Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 4a Classe, Referência E, matrícula nº 037888-1-4, lotado nesta Secretaria, faz jus à LICENÇA ESPECIAL, de 3
(três) meses, referente ao quinquênio 11.08.1991 a 11.08.1996. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº184/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DECLARAR, nos termos do arts. 80, inciso VII, do art. 105 com a nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que a servidora VALÉRIA PASSOS BRASIL, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Grupo Ocupacional
Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 4a Classe, Referência E, matrícula nº 062816-1-3, lotada nesta Secretaria, faz jus à LICENÇA ESPECIAL, de 3
(três) meses, referente ao quinquênio 10.01.1991 a 10.01.1996. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº185/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DECLARAR, nos termos do arts. 80, inciso VII, do art. 105 com a nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 da
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que o servidor CARLOS ALBERTO FONSECA DE MENEZES, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 4a Classe, Referência E, matrícula nº 005663-1-4, lotado nesta Secretaria, faz jus à
LICENÇA ESPECIAL, de 3 (três) meses, referente ao quinquênio 04.12.1989 a 04.12.1994. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 18 de maio de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº124 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021
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