DOE 26/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº123  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2021
mais vulneráveis e em setores econômicos mais afetados pela pandemia; CONSIDERANDO que, seguindo nesse propósito, se revela importante a reabertura 
do prazo de cadastramento previsto no Decreto Estadual nº34.038, de 20 de abril de 2021, permitindo aos estabelecimentos do setor para alimentação fora 
do lar nova oportunidade de acesso ao relevante benefício instituído na Lei Estadual nº17.429, de 24 de março de 2021; DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a convocação e reaberto o prazo para o cadastramento previsto no Decreto nº34.038, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre 
o procedimento a ser observado para a quitação pelo Estado do Ceará, nos termos da Lei nº17.429, de 24 de março de 2021, de débitos de contas de energia 
de estabelecimentos do setor para alimentação fora do lar.
Parágrafo único. A nova oportunidade de cadastramento dar-se-á no período de 27 de maio a 04 de junho de 2021, na mesma plataforma já 
disponibilizada para esse fim, no “site” oficial da Secretaria da Infraestrutura do Estado – Seinfra.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº230/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção 
da Vice Governadora do Estado, concedendo-lhes o direito à 2 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do 
art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. 
CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 13 de maio de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº230/2021, DE 13 DE MAIO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Raphael Fernandes Pereira
TEN CEL PM
799.963-1-9
III
14/05/2021 a 16/05/2021
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Sobral/CE
2 e 1/2
77,10
20%
231,30
José Wellington Barbosa 
de Souza Braga Pinto
ST PM
800.005-1-0
V
14/05/2021 a 16/05/2021
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Sobral/CE
2 e 1/2
61,33
20%
184,00
Cleiton Borges Bibiano
2º Sgt PM
799.881-1-1
V
14/05/2021 a 16/05/2021
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Sobral/CE
2 e 1/2
61,33
20%
184,00
*** *** ***
PORTARIA CM Nº231/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção 
da Vice Governadora do Estado, concedendo-lhes o direito à 2 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do 
art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. 
CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 13 de maio de 2021.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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