DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°9066652/2018, EM FAVOR DA
CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 2ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS
NO ÂMBITO DO CONTRATO N°032/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710/2018 
e alterações, art. 7°, IX, anexo I do Decreto n°33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as informações e 
documentos existentes no processo VIPROC n° 9066652/2018, referente ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA, acerca da 
2ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017. O período foi medido em 21/07/2018 a 20/08/2018; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10357— Implantação do 
Serviço de Abastecimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 
113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução n° 12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 13.507,51 (treze mil, quinhentos e sete reais e cinquenta e um centavos) destinados à 2ª medição de reajuste 
dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017 pela CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso n° 
0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 4310000
1.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de maio de 2021. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°01015158/2021, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC -
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO TECNOLÓGICO E AMBIENTAL REFERENTE AO PAGAMENTO DA Lª 
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°017/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, inciso VIII da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7°, inciso IX do Decreto n° 33.881, 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n° 01015158/2021, em favor da Empresa IDETEC, referente a I” medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 017/CIDADES/2019; 
CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 1ª Medição período de 05/03/2020 a 30/11/2020, do contrato acima indicado, encontram-se 
devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para paga-
mento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA. na ação orçamentária 10850 — Execução de trabalho técnico social junto às famílias beneficiadas com 
o projeto dendê (pró-moradia), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei 
Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 ; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 22.990,23 (vinte e dois mil e nove-
centos e noventa reais e vinte e três centavos), destinado ao pagamento da 1ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 017/CIDADES/2019 
a IDETEC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO TECNOLÓGICO E AMBIENTAL. Art. 2° As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida em 2021 correrão. através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10850.03.44909200.1.00.00.3.40 (TESOURO) - Dotação 
9903 43100001.16.482.111.10850.03.44909200.2.46.56.1.40 (FGTS) - Dotação 9904 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 
Fortaleza, 10 de maio de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°03577323/2021, EM FAVOR A EMPRESA
CONSÓRCIO MARGEM VIVA REFERENTE AO PAGAMENTO DE REAJUSTE DE Nº40 MEDIÇÕES 56ª A 68ª QUE FORAM 
EXECUTADAS NO PERÍODO DE 25/12/2019 A 25/12/2020 NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº055/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52. IX da Lei if 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019. art. 7°. inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019. DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo V1PROC 
n° 03577323/2021. em favor da Empresa CONSÓRCIO MARGEM VIVA referente ao reajuste de n° 40 dos serviços realizados nas medições 56ª a 68ª 
prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 055/CIDADES/2014; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste de n° 40 
realizadas nas medições 56ª a 68ª executadas no período de 25/11/2019 a 25/12/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e 
atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará: CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10615 — Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê. conforme 
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e ali. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; 
RESOLVE: Art. 1” Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 380.191,90 (trezentos e oitenta mil e cento e noventa e um reais e noventa centavos) 
destinado ao pagamento do reajuste de n° 40 dos serviços realizados nas medições 56ª a 68ª no âmbito do Contrato n” 055/CIDADES/2014 ao Consórcio 
MARGEM VIVA. Art. 2” As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através da seguinte classificação: 4310000
1.15.543.722.10615.03.449092.1.00.00.0.40 (TESOURO) — Dotação 9790 Art. 3” Este Instrumento entra em vigor na data de sua a .natura.Fortaleza, 12 
de maio de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA
44ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/04/2020 A 21/05/2020) DO CONTRATO N°029/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro 2018 e/co art. 60, Anexo I, do Decreto n° 33.881, de 30 de dezembro de 
2020; Portaria ordenada n° 079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo V1PROC n° 
01874649/2021 quanto à solicitação de pagamento da 44ª Medição, dos serviços executados pelo Consórcio COMOL/GCA, no âmbito do contrato n° 029/
CIDADES/2016, que tem como objeto a contratação de serviços de supervisão e fiscalização de obras de infraestrutura do Programa de Desenvolvimento Urbano 
de Poios Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 44ª Medição relativa ao período 
de 22/04/2020 a 21/05/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: 
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 139.189,80 (cento e trinta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta centavos), necessário 
para a quitação das obrigações do Estado, referente à 44ª Medição (Período: 22/04/2020 a 21/05/2020) no âmbito do contrato n° 029/CIDADES/2016; Art. 2° 
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (1.00.00), com as seguintes dotações orçamentárias: 
43100001.04.122.726.10738.11.44909200.1.00.00.5.40 43100001.04.122.726.10738.14.44909200.1.00.00.5.40 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na 
data de assinatura. Fortaleza, 17 de maio de 2021. Carloo Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de maio de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº119  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021

                            

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