DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1º ADITIVO AO TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº424/2020
PROCESSO Nº09346526/2020
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E PAULO ROSEMBERG GALDÊNCIO FARIAS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPE-
CIFICA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a formalização da prorrogação efetuada por meio da Portaria 030/2021, publicada no Diário
Oficial do Estado do Ceará - DOE em 22 de março de 2021, que prorroga o prazo de vigência do TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº424/2020, referente ao Projeto Arrastapezinho do Sertão e os Grandes Clássicos da Literatura Infantil, aprovado no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC que passará a ter vigência até o dia 17/03/2021, nos moldes solicitado e aprovado pela área técnica responsável pelo edital.
DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Termo Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem
inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de Maio de 2021. ASSINANTE: Fabiano dos
Santos - Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 17 de maio de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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1º ADITIVO AO TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº425/2020
PROCESSO Nº09381550/2020
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E JOSE EDVAN BRANDÃO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Aditivo a formalização da prorrogação efetuada por meio da Portaria 030/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do
Ceará - DOE em 22 de março de 2021, que prorroga o prazo de vigência do TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº425/2020, referente
ao Projeto Formação Teatral para membros da Quadrilha Junina Asa Branca, aprovado no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ – LEI
ALDIR BLANC que passará a ter vigência até o dia 17/03/2021, nos moldes solicitado e aprovado pela área técnica responsável pelo edital. DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Termo Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo
ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de Maio de 2021. ASSINANTE: Fabiano dos Santos - Secretário
da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 17 de maio de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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2º TERMO ADITIVO - EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO
CEARÁ
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Adminis-
tração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação dos interessados; CONSIDERANDO a necessidade de obediência
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88;
RESOLVE tornar público o 2º Termo Aditivo ao EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL
POPULAR DO CEARÁ, nos seguintes termos: 1. Fica prorrogado o prazo de inscrição, constante no item 9.1.1 do edital, até o dia 31 de maio de 2021. 2.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza – CE, 17 de maio de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
Nº DO PROCESSO: 04021868/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº033/2021
CONVENENTES: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O
Nº05.371.711/0001-96 e PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº07.587.983/0005-53. OBJETO: ESTE CONVÊNIO
TEM COMO OBJETO, ESTABELECER COOPERAÇÃO RECÍPROCA ENTRE AS PARTES, TENDO COMO FINALIDADE A PRESTAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER), AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, PARA IMPLEMEN-
TAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL, ELABORADO COM A PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E SUAS ORGANIZA-
ÇÕES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 27, § 3º, LEI DE RESPONSABILIDADE DAS ESTATAIS - LRE, N° 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016
FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: COM INÍCIO EM 01/05/2021 E TÉRMINO EM 31/12/2024 VALOR GLOBAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX VALOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DATA DA ASSINATURA: 27 DE ABRIL DE 2021 SIGNATÁRIOS : ANTÔNIO RODRIGUES DE
AMORIM - PRESIDENTE DA EMATERCE, JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO - PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA Nº024/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
legais e, CONSIDERANDO o Art. 7, da Lei n° 16.877, de 10 de maio de 2019, que “institui o Conselho Estadual do Trabalho – CET”; o Art. 7 do Decreto
n° 33.459, de 30 de janeiro de 2020, que dá a composição do CET; o parágrafo 6º, do Art. 3° do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo
de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, que “estabelece critérios e diretrizes para
instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito
do Sistema Nacional de Emprego – SINE, nos termos da Lei n° 13.667, de 17 de maio de 2018”, e a Portaria nº 022/2020, republicada em 06 de outubro de
2020, RESOLVE SUBSTITUIR, representantes da Bancada do Poder Público no Conselho Estadual do Trabalho do Ceará – CET, na qualidade de titular
indicado pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO por RONALDO LIMA MOREIRA
BORGES, e na qualidade de suplente indicado pela Secretaria da Educação – SEDUC, ROGERS VASCONCELOS MENDES por MARIA JUCINEIDE DA
COSTA FERNANDES. E como representantes da Bancada dos Empregadores no Conselho Estadual do Trabalho do Ceará – CET, na qualidade de titular
indicado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará – FAEC, FLÁVIO VIRIATO DE SABOYA NETO (in memorian) por RODRIGO
DIÓGENES PINHEIRO. O mandato de cada um dos representantes ora designados terá início a partir de 10 de junho de 2021 e término em 12 de março de
2024. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2021.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
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TERMO DE COOPERAÇÃO Nº001/2021
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2021 TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET E AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO CEARÁ
S. A. - ADECE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E AS CONDIÇÕES QUE ESTABELECEM. O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, doravante denominada CONTRATANTE,
inscrita no CNPJ sob o nº 22.064.583/0001-57, com sede na Avenida Dom Luís, 807, 16ºandar, Meireles, nesta Capital, neste ato representada pelo Secretário
Francisco de Queiroz Maia Júnior, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 102.436.823-87, residente e domiciliado nesta Capital, e a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO CEARÁ S. A. - ADECE, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, sob
a forma de sociedade de economia mista de capital aberto, inscrita no CNPJ sob o n° 09.100.913/0001-54, com endereço na Avenida Dom Luís, 807, 7º
andar, Meireles, em Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Francisco José Rabelo do Amaral, brasileiro, inscrito no CPF sob o
nº 072.941.743-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e por sua Diretora de Economia Popular e Solidária, Sra. Silvana Maria Parente Neiva Santos,
CPF sob o nº 112.676.823-53, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1 O
presente Termo de Cooperação tem como fundamento a Constituição do Estado do Ceará, a Lei Complementar nº 230, de 07/01/2021, alterada pela Lei
Complementar nº 239, de 09/04/2021, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Lei Estadual nº 17.278, de 11 de setembro de
2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 O
objeto do presente Termo é a transferência de recursos financeiros do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará, com vistas à
operacionalização do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará, nos termos da Lei Complementar nº 230, de 07/01/2021, alterada pela Lei Complementar
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº119 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
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