DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, podendo prorrogar este prazo por igual período. 11.6 – Não havendo o saneamento das
pendências, no prazo fixado no parágrafo anterior, o responsável pelo acompanhamento deverá, no prazo cima referido, adotar as medidas previstas na
legislação aplicável. 11.7 O não atendimento, pela ADECE, ao disposto no parágrafo anterior, acarretará a sua inadimplência, a rescisão deste Termo de
Cooperação e a instauração de Tomada de Contas Especial. 11.8 O responsável pelo acompanhamento registrará a inadimplência da ADECE se: a) Não
apresentar a prestação de contas, dos recursos recebidos, nos prazos estipulados por Lei; b) Não tiver a sua prestação de contas aprovada pela SEDET, por
qualquer fato que resulte em prejuízo ao Erário estadual; c) Estiver em débito junto a órgão ou entidade da Administração Pública estadual em relação às
obrigações fiscais ou contribuições legais; d) Os saldos financeiros remanescentes não forem devolvidos, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término da
vigência ou da rescisão deste Instrumento; e) O instrumento tiver sido rescindido, na hipótese de não ter efetuado o ressarcimento do valor glosado, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação; 11.9 A fiscalização da execução do objeto deste Instrumento será realizada pela Sra.
Jane Kely Braga Bezerra Fontelles, matrícula 300093-7-1, sendo permitida a contratação de terceiros ou a celebração de parcerias com outros órgãos, para
assisti-la ou subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição; 11.10 Ao responsável pela fiscalização caberá visitar o local da execução do objeto
pactuado, atestar a sua execução e comunicar, ao responsável pelo acompanhamento, quaisquer irregularidades detectadas, sem prejuízo de outras ações que
se façam necessárias. 11.11 A SEDET proverá as condições necessárias à realização das atividades de acompanhamento e fiscalização deste Termo de
Cooperação, programando visitas e outras diligências ao local da execução do objeto com tal finalidade que, caso não ocorram, deverão ser devidamente
justificadas. 11.12 A ADECE garantirá o livre acesso aos servidores da SEDET e dos órgãos de controle interno e externo, a todos os atos e fatos relacionados
direta ou indiretamente com o presente Termo de Cooperação, não podendo sonegar, a estes servidores, quando investidos na missão de acompanhamento,
fiscalização ou auditoria, processos, documentos e informações relativos à parceria, sob pena de irregularidade cadastral, devendo ser observado o disposto
no Art. 198 da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966. 11.13 Os agentes designados para o acompanhamento e para a fiscalização deste Instrumento são
responsáveis pelos atos ilícitos que praticarem, respondendo, para todos os efeitos, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo. 11.14 A
ADECE ficará sujeita à responsabilização administrativa, civil e penal, se, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação
dos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgãos de controle interno e externo, no desempenho de suas funções institucionais relativas
a este Termo de Cooperação. 11.15 Fica facultada à SEDET, por meio do fiscal ou do gestor do Termo de Cooperação, requerer, solicitar ou requisitar
documentos, diligências, vistorias ou quaisquer outras medidas que considerem necessária à comprovação da realização do objeto ou da correta aplicação
dos recursos transferidos, não ficando adstrito à redação deste Instrumento, mas à Lei, Decretos e Princípios do Direito Administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DA VEDAÇÃO DE DESPESAS 12.1 É vedada, conforme art. 25, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, a utilização dos recursos
transferidos em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência e com posterior cobertura, e para pagamento de
despesas. 12.2 Os saldos do Termo de Cooperação, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados, observadas as seguintes condições: a) Em
caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou, b) Em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos menores que um mês. CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 13.1 A ADECE apresentará à SEDET prestação de contas parcial com data base em 31 de dezembro 2021,
e prestação de contas final comprovando a boa e regular aplicação dos recursos transferidos por meio deste Termo de Cooperação, no prazo de até 30 (trinta)
dias após data base da prestação de contas parcial e após o encerramento da vigência do Termo de Cooperação. 13.2 A Prestação de Contas observará as
normas contidas na Portaria SEDET-ADECE 21, de 20 de abril de 2021 e suas alterações, contendo Relatório de desempenho físico e financeiro da aplicação
dos recursos do Fundo de Investimento em Microcrédito Produtivo e elementos que permitam ao gestor do Instrumento avaliar as metas constantes do Plano
de Trabalho parte integrante deste instrumento. 13.3 A SEDET analisará a prestação de contas, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua
apresentação pela ADECE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 14.1 Este Termo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo,
nos seguintes casos: a) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser formalmente justificada pela
autoridade competente; b) determinada pela SEDET, por meio de ato unilateral, desde que formalmente motivada nos autos do processo, sendo assegurado
o contraditório e a ampla defesa, podendo se dar nas seguintes situações; c) descumprimento de qualquer das cláusulas deste Instrumento ou das condições
estabelecidas no Plano de Trabalho parte integrante deste Termo; d) não utilização dos recursos financeiros, até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados
da data da primeira liberação de recursos, paralisação ou atraso do cronograma de execução injustificados; é) descumprimento da legislação vigente; f) não
saneamento de irregularidades na execução deste Instrumento, decorrentes do uso inadequado dos recursos e pendências de ordem técnica; g) constatação,
a qualquer tempo, de falsidade na documentação apresentada; h) verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Espe-
cial; i) desatendimento das determinações do servidor designado para acompanhar e fiscalizar o Instrumento congênere, assim como as de seus superiores;
j) dissolução, alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da ADECE, que prejudique a execução do Instrumento; k) razões de interesse público,
de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela SEDET e exaradas no processo administrativo a que se refere este Instrumento;
l) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Instrumento; e, m) em decorrência de determinação
judicial. 14.2 A rescisão deste Termo de Cooperação implica a antecipação do final da sua vigência, trazendo as seguintes consequências para os atos, regis-
tros e controles a ele vinculados: a) Alteração nos prazos relativos ao período de execução do objeto; b) Interrupção do Cronograma de Desembolso; c)
Interrupção do Cronograma de Metas/Etapas de execução do objeto; d) Interrupção do Cronograma de Monitoramento deste Instrumento; e, e) Início da
contagem dos prazos para apresentação e análise da Prestação de Contas; 14.3 O não ressarcimento, pela ADECE, dos valores glosados, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação enviada pelo responsável pelo acompanhamento, ensejará sua inadimplência, a rescisão deste
Instrumento e a instauração de Tomada de Contas Especial. 14.4 A rescisão, por acordo entre os partícipes ou unilateralmente pela SEDET, será formalizada
por meio da celebração de Termo de Rescisão, que terá eficácia com a publicação de seu extrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
no Diário Oficial do Estado e no Portal da Transparência ou nos termos da decisão judicial que a determinou. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS
DÚVIDAS E DOS CASOS OMISSOS 15.1 As dúvidas suscitadas na execução deste Termo de Cooperação, bem como os casos omissos, serão dirimidos
pela SEDET. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS 16.1 Todas as comunicações relativas ao
presente Termo de Cooperação serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por ofício, carta protocolada ou e-mail. 16.2 As
comunicações dirigidas à SEDET deverão ser entregues na sede da SEDET, ou no endereço eletrônico cadastrado no sistema informatizado de gestão de
contratos, convênios e instrumentos congêneres. 16.3 As comunicações dirigidas à ADECE deverão ser encaminhadas para sede da ADECE, ou para o
endereço eletrônico cadastrado no sistema informatizado de gestão de contratos, convênios e instrumentos congêneres. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
– DA PUBLICAÇÃO 17.1 A SEDET publicará a íntegra deste Termo de Cooperação na Plataforma Ceará Transparente (www.transparencia.ce.gov.br) e,
resumidamente, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na imprensa oficial. 17.2 publicidade da íntegra deste Instrumento no Portal da
Transparência antecederá obrigatoriamente a sua publicação resumida na imprensa oficial e conferir-lhe-á eficácia para fins do início da liberação de recursos
financeiros pela SEDET e da execução pela ADECE. 17.3 Considera-se íntegra do Termo de Cooperação, além do termo de formalização, o respectivo Plano
de Trabalho e seus anexos, devidamente datado e assinado pelas partes. 17.4 A ADECE deverá disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores
e em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja legalmente
obrigada. 17.5 O Poder Executivo poderá exigir, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, que todos os atos das licitações e da respectiva dispensa ou
contratação por inexigibilidade, relativos a este Termo de Cooperação, sejam publicados no Diário Oficial do Estado e na ferramenta estadual de Transparência
exigida pela Lei Complementar n° 131, de 27/05/2009. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os conflitos decorrentes deste Termo de Cooperação, que não possam ser
resolvidos pelas vias administrativas. E por estarem assim justos e acertados, firmam o presente Termo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo. Fortaleza/CE, 20 de maio de 2021. Francisco de Queiroz Maia Júnior SECRETÁRIO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO Francisco José Rabelo do Amaral DIRETOR-PRESIDENTE DA ADECE Silvana Maria Parente Neiva Santos DIRETORA
DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDARIEDADE DA ADECE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, em Fortaleza,
21 de maio de 2021.
Ana Paula S.C. Paranhos
COORDENADORA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. no uso de suas atribuições e competências, e em atendimento às disposições da
Lei Federal nº 9.637 de 1998, bem como, na Lei Estadual nº 12.781 de 1997 e no seu Estatuto Social informa que foi justificada e autorização no Processo
nº 04117385/2021, dispensa de chamamento público para formalização de contrato de gestão destinado a apoiar a operacionalização do Programa
Microcrédito Produtivo do Ceará ( CEARÁ-CREDI), operado com recursos do Fundo de Investimento de Microcrédito Produtivo do Ceará (FIMP), no que
se refere à seleção, capacitação e contratação de agentes de microcrédito e de supervisores de crédito, bem como, no provimento da logística de atendimento
ao cidadão e dos procedimentos de divulgação e promoção local do programa junto aos microempreendedores beneficiários, e, nesse sentido torna público
o extrato da justificativa, a qual fundamenta a celebração direta de Contrato de Gestão com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, cujo inteiro
teor pode ser consultado no site www.adece.ce.gov.br ou diretamente na Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A, na Avenida Dom Luís, 807,
7º andar, Meireles, Fortaleza – CE, Telefone (85) 34573300, ou requerido pelo e-mail: adece@adece.ce.gov.br. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO CEARÁ S/A - ADECE, em Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Francisco José Rabelo do Amaral
DIRETOR-PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº119 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
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