DOE 19/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº117  | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2021
ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO  Nº34.071, DE 19 DE MAIO DE 2021
POLIGONAL 02
 
 
 
 
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DECRETO Nº34.072, de 19 de maio de 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DO CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com 
fundamento no art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO a missão institucional da Universidade 
Regional do Cariri – URCA de contribuir para a transformação da realidade regional, através de atividades de ensino, pesquisa e extensão, como agente ativo 
do processo de desenvolvimento da Região do Cariri; CONSIDERANDO ser interesse do Governo do Estado contribuir no desenvolvimento da atuação do 
ensino superior na Região; CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de infraestruturas e serviços da URCA; DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes 
à área total de 20.138,50 m², situados no Município do Crato/CE, conforme previsto nos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação de obras e infraestruturas de interesse da Universidade 
Regional do Cariri – URCA e do Município do Crato/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.072, DE 19 DE MAIO DE 2021
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL 01
 
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 456.190,39 e Norte 9.201.180,82, deste, segue com azimute de 
136º21’23’’ e distância de 166,68 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 456.305,43 e Norte 9.201.060,20, deste, segue com azimute de 245º13’26’’ 
e distância de 126,21 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 456.190,84 e Norte 9.201.007,31, deste, segue com azimute de 333º46’25’’ e distância 
de 157,98 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 456.121,02 e Norte 9.201.149,03, deste, segue com azimute de 65º22’41’’ e distância de 76,30 
m, até o Vértice P-01, com coordenadas Leste 456.190,39 e Norte 9.201.180,82, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 
15.978,50m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.

                            

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