DOE 19/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº117  | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2021
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº114/2021 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atri-
buições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando o contido 
no art. 133, da Lei Estadual nº 9.826/1974, que dispõe sobre a gratificação pela prestação de serviço extraordinário, considerando o Memorando 90/2021 
GEFIN/ADAGRI, que estabelece a necessidade da realização de serviços fora do expediente normal de trabalho, e considerando, por fim, a necessidade de 
bem desempenhar a ação fiscalizadora da ADAGRI em relação ao trânsito e eventos agropecuários fora do expediente normal, RESOLVE CONCEDER 
pagamento pela  prestação de serviços extraordinários executados pelos SERVIDORES constantes no anexo único desta portaria, referente ao período de 
22 de Março de 2021 à 23 de abril de 2021. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº114/2021, DE 23 DE ABRIL DE 2021
NOME
MATRICULA
CARGO
QNT. HS
VALOR
ANA LUCIA LOPES DO NASCIMENTO
169412 1 2
FISCAL
8,00
R$ 390,71
ANNIRA AQUINO CORTEZ
169446 1 0
FISCAL
4,00
R$ 206,14
ARQUELAU NOBRE NOJOSA
169437 1 1
FISCAL
4,00
R$ 117,69
CARLOS SÉRGIO DE OLIVEIRA
199838 1 1
AGENTE
4,00
R$ 86,14
CÉLIO SOUZA DA ROCHA
169428 1 2
FISCAL
8,00
R$ 373,06
CRISTIANO BENEDITO DA SILVA
169379 1 6
AGENTE
6,50
R$ 157,80
DOUGLAS CARPEGIANY CASTRO SILVA
199848 1 8
FISCAL
12,00
R$ 572,32
EUDSON ALMEIDA DOS SANTOS
169447 1 8
FISCAL
4,00
R$ 122,08
FABRÍCIO FERREIRA LIMA
199807 1 5
FISCAL
4,00
R$ 196,80
FRANCISCO DE ASSIS LEMOS MAIA
169384 1 6
AGENTE
4,00
R$ 93,95
FRANCISCO INACIO MARROCOS JÚNIOR
199810 1 0
FISCAL
4,00
R$ 168,78
FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA
169385 1 3
AGENTE
12,00
R$ 294,44
GEORGE CÂNDIDO NOGUEIRA
199813 1 2
FISCAL
4,00
R$ 178,12
IGOR GURGEL IBIAPINA
199833 1 5
FISCAL
4,00
R$ 159,44
JAILSON JOSÉ DA SILVA
016945 2 9
AGENTE
4,00
R$ 85,25
JOÃO EUDES LOPES MAMEDES
169380 1 7
AGENTE
4,00
R$ 92,96
LUENNY CARLA SILVA DOS S. 
CARVALHO DE ARAÚJO
199858 1 4
FISCAL
12,00
R$ 486,66
MARCELINO MOTA TELES
199859 1 1
FISCAL
13,00
R$ 408,33
MILTON DE CARVALHO NETO
199821 1 4
FISCAL
4,00
R$ 188,34
MÔNICA MARCOS DE ALMEIDA
169417 1 9
FISCAL
4,00
R$ 186,53
PATRÍCIA EMÍLIA GOMES FACÓ
169416 1 1
FISCAL
10,50
R$ 458,74
PEDRO CHAGAS DE OLIVEIRA NETO
169444 1 6
FISCAL
4,00
R$ 174,76
RENATA DAMASCENO MOURA
169408 1 X
FISCAL
8,00
R$ 373,06
RILDÊNIO RENATO CAVALCANTE
169407 1 2
FISCAL
4,00
R$ 186,53
RODRIGO AUGUSTO ESCOREL EVANGELISTA
199866 1 6
FISCAL
4,00
R$ 131,45
SILVERIO NETO DE VASCONCELOS MOITA
199828 1 5
FISCAL
8,00
R$ 381,55
VANESSA VIEIRA CHAVES
199837 1 4
FISCAL
6,5
R$ 289,45
                                                                                                                                                      TOTAIS
168,5
R$ 6.561,08
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
CÓPIA AUTÊNTICA DA 39ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO 
CEARÁ S.A. - ADECE, NIRC Nº23300027353 CNPJ 09.100.913/0001-54, 
REALIZADA NO DIA 13/04/2021, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO:
DATA, HORA E LOCAL: 13 de abril de 2021 às 15h. Referida reunião aconteceu, através de vídeo conferência, em cumprimento aos dispositivos constantes 
no Decreto Estadual nº 34.031, de 10/04/2021. PRESENÇAS: verificou-se a presença da totalidade dos acionistas, sendo o acionista majoritário Estado do 
Ceará, representado pelo Senhor Francisco de Queiroz Maia Júnior, Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, bem como da Conselheira Fiscal 
Moema Cirino Soares.  CONVOCAÇÕES: Dispensada convocação prévia pela imprensa, tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas, conforme 
o disposto no artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404/76; A convocação foi feita mediante Ofício-Circular, nº 06/2021, assinado pelo Presidente do Conselho de 
Administração da ADECE, Senhor Francisco de Queiroz Maia Júnior.  QUORUM: Compareceram a Assembleia o acionista do Estado Ceará, detentor de 
99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) das ações ordinárias da Agência, sendo representado pelo Sr. Francisco de Queiroz Maia Júnior, 
na qualidade de Secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, conforme designação através do Ato do Excelentíssimo Governador do Estado datado 
de 12/04/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12/04/2021 (página 01), e a totalidade dos acionistas minoritários:  MESA: A Assembleia foi 
presidida pelo Sr. Francisco de Queiroz Maia Júnior, tendo como Secretária ad hoc Maria Estela Bezerra Sampaio. ORDEM DO DIA: 1) Alteração Parcial 
do Estatuto Social da ADECE. 2) Renúncia da Conselheira Efetiva, Janaina Carla Farias, e da Conselheira Suplente Maria Lucimar Rocha Bento, datadas 
de 06/04/2021. 3) Eleição de um membro do Conselho Fiscal, Fabiano dos Santos Piúba. 3) Outros assuntos. DELIBERAÇÕES: Com a abstenção dos 
legalmente impedidos e por unanimidade de votos dos acionistas presentes, foram tomadas as seguintes deliberações:  1) Alterações dos art. 2°e 3° – Da 
Denominação, Sede, Foro, Duração e Objeto Social; de acordo a Lei nº 17.361, de 21/12/2020;  Alteração do inciso IX do art. 32 - Da Competência do 
Diretor-Presidente; Inserção dos Incisos V e VI do Art. 33 – Da Competência Genérica dos Diretores; Alteração do Inciso VIII do art. 37 – Da Competência 
do Diretor de Planejamento e Gestão Interna; Inserção do Parágrafo Único ao art. 2º;  Exclusão do art. 63 – Das Disposições Gerais.  Redação atual do art. 
2°:  Art. 2º. A ADECE tem por objeto social – Capítulo I I – executar e operacionalizar a política do desenvolvimento e fomento industrial, comercial, de 
serviços, mineração, agronegócios, turístico, base tecnológica e inovação, articulando-se com os setores produtivos, objetivando a melhoria de vida da 
população cearense II – executar ações na área da política de desenvolvimento econômico, do setor produtivo, elaborada pela Secretaria do Desenvolvimento 
Econômico e Trabalho; III - implementar as políticas de desenvolvimento dos setores econômicos, no tocante a realização e divulgação de estudos e opor-
tunidades de investimento, assessoramento a empreendedores e disponibilizar infraestrutura para instalação e ampliação de seus negócios; IV - divulgar em 
nível local, nacional e internacional, através da Internet, jornais, revistas, malas diretas, televisão e outros meios de comunicação o potencial sócio econômico 
do Estado e seus produtos mais característicos, as atividades relacionadas direta ou indiretamente com a indústria, comércio, serviços, mineração, agropecu-
ária e de base tecnológica; V - realizar, participar e apoiar realização de feiras e missões, congressos, seminários, exposições e outros eventos de forma a 
subsidiar com informações básicas as decisões de investimento de empreendedores locais, nacionais e de outros países, objetivando o desenvolvimento do 
setor produtivo das áreas da indústria, do comércio de serviços, da agropecuária e de base tecnológica e demais setores nos quais a agência venha a atuar; 
VI - desenvolver ações que facilitem a ampliação da comercialização e divulgação dos produtos e serviços dos setores empresariais do Estado; VII - criar 
condições para a melhoria da competitividade dos setores econômicos do Estado, nos mercados nacional e internacional, através da promoção da capacitação 
dos seus recursos humanos consultoria e assessoramento técnico; VIII - participar do capital de sociedades industriais, comerciais, agrícolas, agroindústrias 
e de serviços, com utilização de recursos financeiros próprios ou bens do seu patrimônio, ou com recursos decorrentes de aporte para aumento futuro de 
capital, visando estimular o crescimento do setor econômico e turístico do Estado do Ceará; IX - participar do capital de sociedade de propósito específico, 
incumbida de implantar e gerir objetos de parceria público privada – PPP, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 
2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública e da Lei Estadual nº 13.557, de 
30 de dezembro de  X - participar de Fundo de Capital de Risco que invista em empresas de base tecnológica ou empresas emergentes, de micro e pequeno 
porte, bem como empresas de médio e grande porte, cujas implantações em território cearense, sejam consideradas, a partir de análise fundamentada e decisão 
própria da ADECE, de elevada relevância para a economia do Estado do Ceará; XI - adquirir quotas de fundos mútuos de investimentos em empresas emer-

                            

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