DOE 19/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº117  | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2021
IV – Encaminhar respostas conclusivas para a demanda dos reclamantes até o prazo informado no inciso anterior; 
V – Propor à Diretoria Executiva medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotina em decorrência da análise das reclamações recebidas; 
VI – Elaborar e encaminhar à Diretoria Executiva, relatório quantitativo ou qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria; 
VII – Manter sistema de controle atualizado das reclamações recebidas, de forma que possam ser evidenciados o histórico de atendimentos e os dados de 
identificação de clientes e usuários de produtos e serviços, com toda a documentação e as providências adotadas; 
VIII – Adotar as providências necessárias a integrar a Ouvidoria da ADECE ao sistema de ouvidorias do Estado do Ceará, inclusive participando de eventos 
e qualificação e aperfeiçoamento.
§ 4º - A Ouvidoria da ADECE poderá utilizar instrumentos disponibilizados pela Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, submetendo a todas as legislações 
pertinentes. 
Capítulo VII 
Das Normas Gerais de Transparência e Gestão de Risco 
Art. 54. A ADECE observará, no mínimo, os requisitos de transparência preceituados pela Lei Federal 12.527/2011 e Lei Estadual 15.175/2012, com as 
atualizações posteriores. 
Art. 55. Sob competência da Gerência de Compliance, se desenvolverão atividades de gestão de riscos e controle interno que abranjam, no mínimo, a ação 
dos administradores e empregados, a implementação cotidiana de práticas de controle interno, verificação de cumprimento de obrigações e demais atividades 
definidas em documento específico. 
§1º - A área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos é vinculada ao Diretor-Presidente e liderada pela Diretoria de 
Planejamento e Gestão Interna. 
§2º- Ocorrendo situações em que se suspeite do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas 
necessárias em relação à situação a ele relatada, a área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos poderá se reportar 
diretamente ao Conselho de Administração ou equivalente, sendo-lhe garantida total independência. 
Art. 56. A ADECE poderá elaborar e divulgar Código de Conduta e Integridade, ficando, enquanto não elaborado, sujeito ao disposto no Decreto nº 31.198, 
de 30 de abril de 2013. 
Parágrafo Único - O Código de Conduta e Integridade, quando elaborado, disporá sobre: 
I - princípios, valores e missão da empresa pública e da sociedade de economia mista, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e 
vedação de atos de corrupção e fraude; 
II - instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade; 
III - canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e 
das demais normas internas de ética e obrigacionais; 
IV - mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias;
V - sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta e Integridade; 
VI - previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política de 
gestão de riscos, a administradores. 
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais 
Art. 57. A Sociedade gozará dos favores, benefícios e isenções fiscais, de conformidade com a legislação vigente. 
Art. 58. O pessoal da Agência será regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 
Art. 59. A Agência poderá utilizar, nos seus serviços, funcionários públicos estaduais, cedidos ou colocados à disposição, de conformidade com a legislação 
reguladora da espécie. 
Art. 60. As atividades-meio e as atividades-fim, serão organizadas com flexibilidade institucional, composta por 14 (catorze) Gerências e 04 (quatro) Asses-
sorias, tendo característica de adaptabilidade para enfrentar as situações mutáveis, quanto aos objetivos e processos de trabalho da ADECE. 
Art. 61. É vedado à Diretoria Executiva doar sob qualquer motivo, bens da Agência. 
Art. 62. Este Estatuto, observados os preceitos legais, poderá ser alterado por proposta da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração à Assem-
bleia Geral. 
Art. 63. O prazo de gestão do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva se estende até a investidura dos novos administradores. 
Art. 64. A ADECE assegurará aos administradores, aos conselheiros e àqueles que atuem por delegação ou preposição legal dos órgãos de gestão de deli-
beração a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função, desde que não haja 
incompatibilidade com os interesses da Companhia.
§ 1º- O benefício previsto no caput alcança os órgãos atuais e passados, atendidas as demais condições previstas neste artigo. 
§ 2º- A forma definida de promoção da defesa será deliberada em sede de Conselho de Administração, consultando-se previamente a Assessoria Jurídica 
da ADECE. 
§3º- A ADECE poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração e consulta prévia à Assessoria Jurídica da ADECE sobre a possibilidade jurídica 
da cobertura pretendida, contratar seguro permanente em favor dos órgãos previstos no parágrafo primeiro, para resguardo das responsabilidades por atos 
decorrentes do exercício dos respectivos cargos ou funções. 
§ 4º- Se o beneficiário dos mecanismos de defesa previstos neste artigo e parágrafos for condenado, com decisão transitada em julgado – por violação da lei 
ou do estatuto com culpa, em que reste demonstrado que era possível nas circunstâncias do fato ter se conduzido de outra forma; ou por ato doloso ou com 
má-fé demonstrada, independentemente de o ato ter gerado prejuízo para a ADECE, o mesmo deverá ressarcir à ADECE, de todos os custos ou despesas 
incorridas com o mecanismo manejados em cada caso. 
Art. 65. É vedada a divulgação de informações desta Agência nos termos do Art. 3º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 32.112, de 23 de dezembro de 2016. 
Fortaleza, 13 de abril de 2021. 
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
PRESIDENTE DA MESA 
Maria Estela Bezerra Sampaio
SECRETÁRIO DA MESA 
Certifico registro sob o nº 5573934 em 13/05/2021 da Empresa AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARA S.A - ADECE, CNPJ 
09100913000154 e protocolo 210668504 - 03/05/2021. Autenticação: A0829634A65B71FE1936425B59B4A64C79C3D1C. Lenira Cardoso de Alencar 
Seraine - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucec.ce.gov.br e informe nº do protocolo 21/066.850-4 e o código de segurança 
IcVX Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/05/2021 por Lenira Cardoso de Alencar Seraine – SecretáriaGeral. 
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11/2021
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: INSTITUTO CENTRO DE 
ENSINO TECNOLÓGICO - CENTEC. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a execução de ações estratégicas que impulsionem o de-sen-
volvimento econômico do Estado do Ceará estimulando a organização e o crescimento sus-tentável do setor do agronegócio cearense, através da prospecção 
de novas tecnologias e negó-cios; do apoio e de informações que embasem ações públicas e privadas, bem como a captação de investidores para o Estado do 
Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 03398747/2021, na Lei nº 9.637, de 15.05.1998, Lei nº 12.781-CE, de 30.12.97 e suas 
alterações e pelo Decreto Estadual nº 25.927, de 29.06.2000. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: terá vigência na data de sua assinatura até 31 de maio de 
2022. VALOR GLOBAL: R$ 6.407.297,11 (seis milhões, quatrocentos e sete mil, duzentos e noventa e sete reais e onze centavos) pagos em de acordo com o 
cronograma de desembolso constante no ANEXO IV. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios da ADECE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 
19 de maio de 2021. SIGNATÁRIOS: Francisco José Rabelo do Amaral- Diretor-Presidente da ADECE, Ricardo Pereira Sales- Diretor de Desenvolvimento 
Setorial da ADECE e Silas Barros de Alencar- Diretor-Presidente do CENTEC.
Roberta Rodrigues Rocha Cardoso
GERENTE JURÍDICA

                            

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