Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO …................................................................................................ VII – ter concluído, até a data de ingresso de Cadete do 1.º Ano e Aluno-a-Oficial, o ensino superior completo, bem como, até a data o ingresso como Aluno-Soldado, o ensino médio completo, ambos reconhecidos pelo Ministério da Educação; …................................................................................................ XII – ter conhecimento de matérias relevantes ao desempenho do posto ou da graduação em disputa, conforme dispuser o edital do concurso; XIII – ter obtido aprovação em todas as etapas do concurso público, quais sejam: a) primeira etapa - exames intelectuais (provas), de caráter classificatório e eliminatório, e/ou títulos, este último de caráter classificatório, em conformidade com as regras estabelecidas em edital; b) segunda etapa - exames médico-odontológicos, biométrico e toxicológico, de caráter eliminatório, em conformidade com as regras estabelecidas em edital; c) terceira etapa - avaliação psicológica, de caráter eliminatório, em conformidade com as regras estabelecidas em edital; d) quarta etapa - exame de capacidade física, de caráter eliminatório, em conformidade com as regras estabelecidas em edital; e) quinta etapa - investigação social, de caráter eliminatório, em conformidade com as regras estabelecidas em edital. ............................................................................................................... Art. 11. Observado o disposto no § 2.º do art. 11 da Lei n.º 15.797, de 25 de maio de 2015, o ingresso de que trata o art. 10 desta Lei, dar-se-á exclusivamente: ............................................................................................................ II – para as carreiras de Oficial Combatente na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, como Cadete; III – para a carreira de Oficial do Quadro Complementar, como Aluno-a-Oficial do Curso de Formação de Oficiais Complementares. ................................................................................................. § 3.º O limite máximo de vagas para o ingresso no Curso de Formação de Ofi-ciais, no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e no Curso de Formação de Soldados, será o quantitativo de cargos vagos nas carreiras de Oficial e Praça. § 4.º O Curso de Formação de Oficiais a que faz menção o inciso II deste artigo terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, conforme Plano de Ação Educacional da Acade¬mia Estadual de Segurança Pública. O Cadete, após concluí-lo, será declarado Aspirante-a-Oficial, dando início a em estágio supervisionado de 6 (seis) meses. § 5.º Obtido conceito favorável na forma de regulamento da Corporação Militar estadual, o Aspirante-a-Oficial será promovido ao posto de 2.º Tenente QOPM; já se o conceito obtido for desfavorável, será o Aspirante-a-Oficial submetido a processo administrativo, conduzido pela respectiva Corporação Militar Estadual, a fim de, garantidos o contraditório e a ampla defesa, avaliar sua capacidade e aptidão técnica e profissional para permanecer no cargo, o que, se não comprovado, ensejará seu desligamento do serviço ativo, sem prejuízo da observância à legislação disciplinar vigente. § 6.º O militar estadual pertencente à carreira de praça, quando ingressar, após aprovação em concurso público, em Curso de Formação de Oficiais, poderá retornar à referida carreira em caso de desistência, reprovação ou desligamento do curso na forma do § 5.º deste artigo. § 7.º O Curso de Formação de Soldados a que faz menção o inciso I deste artigo terá duração de 7 (sete) meses, conforme Plano de Ação Educacional da Academia Estadual de Segurança Pública. § 8.º Concluído o curso de que trata o § 7.º deste artigo, o Aluno-Soldado será promovido a Soldado, ocasião em que ficará submetido a avaliações periódicas, na forma de regulamento da Corporação Militar estadual, pelo prazo de 3 (três) anos, a fim de se avaliar sua aptidão técnica e profissional para o cargo. § 9.º Finalizada avaliação a que se refere o § 8.º deste artigo e obtendo o Soldado conceito favorável, será ele considerado estável; caso obtido conceito desfavorável, será o Soldado submetido a processo administrativo, conduzido pela respectiva Corporação Militar estadual, a fim de, garantidos o contraditório e a ampla defesa, averiguar suas condições de permanência no serviço público, sem prejuízo da observância da legislação disciplinar vigente. …......................................................................... 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº115 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021Fechar