DOE 17/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            por esta Lei, concorrerão à promoção ao posto superior, referente ao exercício de 2021, na data de 10 de janeiro de 2022, observada a legislação aplicável, 
especialmente os arts. 9.º e 14 da referida Lei.
Parágrafo único. Para os militares porventura promovidos na forma do caput deste artigo, será considerado, para fins de promoções ulteriores, 
implementado o interstício de 1 (um) ano no novo posto, na data de 24 de dezembro de 2022.
Art. 7.º Ficam revogados o §4.º do art. 10, bem como os Capítulos II e III do Título II, da Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, o parágrafo único 
do art. 29, e as alíneas “b” e “c”, item I do Anexo I da Lei n.º 15.797, de 25 de maio de 2015, e demais disposições em contrário.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto à redação por ela atribuída ao art. 29-A da Lei n.º 15.797, de 25 de maio de 
2015, e quanto à revogação do parágrafo único do art. 29 da referida Lei, dispositivos que terão vigência a partir de 1.º de janeiro de 2022.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,   17 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº17.478, DE 17 DE MAIO DE 2021
“ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 25 DA LEI Nº15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015
Quantificação do efetivo de militares da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará
I -
A) QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES – QOPM
Coronel Comandante Geral
1
Coronel
23
Oficial
829
SOMA
853
B) - A QUADRO DE OFICIAIS COMPLEMENTARES- QOCPM
Coronel
03
Oficial
56
SOMA
59
II- ...
A) QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES – QOBM
Coronel Comandante Geral
1
Coronel
08
Oficial
300
SOMA
309
B) QUADRO DE OFICIAIS COMPLEMENTARES MILITARESTAREES – QOCBM-
Coronel
01
Oficial
38
SOMA
39
*** *** ***
LEI Nº17.479, 17 de maio de 2021.
ACRESCE DISPOSITIVOS ÀS LEIS Nº16.318, DE 14 DE AGOSTO DE 2017, E Nº15.990, DE 22 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica acrescido o art. 22-A à Lei n.º 16.318, de 14 de agosto de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 22-A. Os cargos de Perito Criminal, de Perito Criminal Adjunto, de Perito Legista, de Médico Perito-Legista e de Auxiliar de Perícia que, 
na data de publicação desta Lei, estejam vagos e situados entre a 2.ª Classe e a Classe Especial, da anterior estrutura de carreira dos referidos cargos, ficam 
remanejados para a Classe A, Nível I, do Subgrupo Atividade de Perícia Forense, para fins de disponibilização em concursos públicos, na forma da legislação.
Parágrafo único. Excetuam-se do remanejamento os cargos vagos situados entre as classes referidas no caput deste artigo que precisarem permanecer 
na correspondente carreira para viabilizar a ascensão de servidores não optantes pelo enquadramento disposto nesta Lei.” (NR)
Art. 2.º Fica acrescido o art. 22-A à Lei n.º 15.990, de 22 de março de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 22-A. Os cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil que, na data de publicação desta Lei, estejam vagos e situados entre a 2.ª Classe e 
a Classe Especial, da anterior estrutura de carreira dos referidos cargos, ficam remanejados para a Classe D, Nível I, do Subgrupo Investigação Policial e 
Preparação Processual, para fins de disponibilização em concursos públicos, na forma da legislação.
Parágrafo único. Excetuam-se do remanejamento os cargos vagos situados entre as classes referidas no caput deste artigo que precisarem permanecer 
na correspondente carreira para viabilizar a ascensão de servidores não optantes pelo enquadramento disposto nesta Lei.” (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200021-CC 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso 
V, da Portaria CC nº 05/2021, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 20200021 – CASA CIVIL, com fundamento na decisão a que 
chegou o Pregoeiro da Comissão de Licitação do Estado – PGE, designado pelo Decreto Estadual n° 31.310, de 23 de outubro de 2013.  Objeto: Serviço de 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DE MODO MENSAL (Item 3), visando atender as necessidades da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, por intermédio 
da Casa Militar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da contratada. Empresa: 
D.E REBOUÇAS EIRELI Valor global: R$ 118.044,00 (cento e dezoito mil e quarenta e quatro reais). Fortaleza, 12 de maio de 2021.    
 Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº055/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 08639856/2020, 
RESOLVE designar PATRICIA NEYVA DA COSTA PINHEIRO Graduação: Enfermagem, Especialis-ta em Educação em Saúde, Mestre e Doutora em 
Enfermagem, com a finalidade de proceder verificação prévia no Centro de Educação Profissional Eirelle(CEP) sediado na Av. Arcelino de Queiroz Lima, 
53, Bairro Centro, Quixadá-CE, quanto à renovação de reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico: Ambiente 
e Saúde, na mo-dalidade presencial, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circuns-tanciado relatório à apreciação da Câmara de 
Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2021.
Lúcia Maria Beserra Veras
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº115  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021

                            

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