DOE 17/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
I - sólida formação teórica e interdisciplinar;
II - unidade teoria-prática;
III - trabalho coletivo e interdisciplinar;
IV - compromisso social e valorização do(a) profissional da educação;
V - gestão democrática;
VI - avaliação e regulação dos cursos de formação.
Art. 3º As competências docentes gerais, estabelecidas na Política de Formação Docente (BNC - Formação), constantes do Anexo da Resolução
CNE/CP nº 2/2019, deverão, quando da organização do Projeto Pedagógico de Curso (PPC):
I - compreender e utilizar os conhecimentos historicamente construídos para poder ensinar a realidade com engajamento na aprendizagem do estudante
e na sua própria aprendizagem, colaborando para a construção de uma sociedade livre, justa, democrática e inclusiva;
II - pesquisar, investigar, refletir, realizar a análise crítica, usar a criatividade e buscar soluções tecnológicas para selecionar, organizar e planejar
práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas;
III - valorizar e incentivar as diversas manifestações artísticas e culturais, tanto locais quanto mundiais, e a participação em práticas diversificadas
da produção artístico-cultural para que o estudante possa ampliar seu repertório cultural;
IV - utilizar diferentes linguagens – verbal, corporal, visual, sonora e digital – para que o(a) estudante amplie seu modelo de expressão, ao partilhar
informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos, produzindo sentidos que levem ao entendimento mútuo;
V – criar, compreender e utilizar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas
práticas docentes, como recurso pedagógico e como ferramenta de formação, para comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos,
resolver problemas e potencializar as aprendizagens;
VI - valorizar a formação permanente para o exercício profissional; buscar atualização na sua área e em áreas afins; apropriar-se de novos conhecimentos
e experiências que lhe possibilitem o aperfeiçoamento profissional e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade,
autonomia, consciência crítica e responsabilidade;
VII - desenvolver argumentos com base em fatos, dados e informações científicas para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões
comuns, que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência sócio ambiental e o consumo responsável em âmbito local, regional e global, com
posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e do planeta;
VIII - conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e
as do “outro” com autocrítica e capacidade para lidar com elas e desenvolvendo o autoconhecimento e o autocuidado nos estudantes;
IX - exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promover o respeito para com o “outro” e para com
os direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades,
sem preconceitos de qualquer natureza, para promover um ambiente colaborativo nos locais de aprendizagem;
X - agir e incentivar, pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepções
pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários, para que o ambiente de aprendizagem
possa refletir esses valores.
Parágrafo único. Observe-se que as competências gerais docentes, as competências específicas e as habilidades correspondentes a elas, indicadas no
Anexo da Resolução CNE/CP nº 2/2019, devem ser articuladas e integradas de modo interdependente e sem hierarquia, cabendo às IESs o estabelecimento
das ênfases que considerarem importantes para os seus respectivos contextos.
Art. 4º Os(as) licenciados(as), formados para atuarem na educação básica, terão como responsabilidade contribuir para assegurar aos(às) estudantes
da educação básica o desenvolvimento das dez competências gerais elencadas na BNCC, que consubstanciam, no âmbito pedagógico, os direitos de
aprendizagem e desenvolvimento.
Art. 5º O(a) egresso(a) das licenciaturas deverá possuir um repertório de informações e habilidades compostas pela pluralidade de conhecimentos
teóricos e práticos, resultado do projeto pedagógico e do percurso formativo vivenciado cuja consolidação se dará no exercício profissional, fundamentado
em princípios de interdisciplinaridade, contextualização, democratização, pertinência e relevância social, política, ética e sensibilidade afetiva e estética, de
modo a lhe permitir:
I - o conhecimento da instituição educativa como organização complexa na função de promover a educação para e na cidadania;
II - a pesquisa, a análise e a aplicação dos resultados de investigações de interesse da área educacional e específica;
III - a atuação profissional no ensino, em ações de extensão, na gestão de processos educativos e na organização e gestão de instituições de educação
básica.
§ 1º O PPC, em articulação com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), deve abranger diferentes
características e dimensões da iniciação à docência, dentre elas:
I - estudo do contexto educacional, envolvendo ações nos diferentes espaços escolares, como salas de aula, laboratórios, bibliotecas, espaços recreativos
e desportivos, ateliês, secretarias escolares e, de forma complementar, em espaços não escolares;
II - desenvolvimento de ações que valorizem o trabalho coletivo e interdisciplinar com intencionalidade pedagógica clara para o ensino e para a
aprendizagem;
III - planejamento e execução de atividades nos espaços formativos (instituições de educação básica e de educação superior, agregando outros
ambientes culturais, científicos e tecnológicos, físicos e virtuais que ampliem as oportunidades de construção do conhecimento), desenvolvidas em níveis
crescentes de complexidade em direção à autonomia do(a) estudante em formação;
IV - participação nas atividades de planejamento institucional; na definição do projeto pedagógico da escola; nas reuniões pedagógicas e de gestão
e na articulação com as famílias;
V - análise do processo pedagógico de ensino e de aprendizagem dos conteúdos específicos e pedagógicos, além das diretrizes e currículos educacionais
da educação básica;
VI - leitura e discussão de referenciais teóricos contemporâneos educacionais e de formação para a compreensão e a apresentação de propostas e
dinâmicas didático-pedagógicas;
VII - desenvolvimento, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos pedagógicos dos cursos;
VIII - uso de tecnologias educacionais com diferentes recursos e estratégias didático-pedagógicas;
IX - sistematização e registro das atividades em portfólio ou recurso equivalente de acompanhamento.
Art. 6º O(a) egresso(a) dos cursos de licenciatura deverá estar apto(a) a:
I - atuar com ética e compromisso para a construção de uma sociedade justa e igualitária;
II - compreender o seu papel na formação dos(as) estudantes da educação básica, a partir de uma concepção ampla e contextualizada de ensino e de
processos de aprendizagem e desenvolvimento daqueles(as), incluindo os(as) que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria;
III - trabalhar na promoção da aprendizagem e do desenvolvimento de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano nas etapas e
modalidades da educação básica;
IV - dominar os conteúdos específicos e pedagógicos e as abordagens teórico-metodológicas do seu ensino, de forma interdisciplinar e adequada às
diferentes fases do desenvolvimento humano;
V - relacionar a linguagem dos meios de comunicação à educação, nos processos didático-pedagógicos, demonstrando domínio das tecnologias
digitais de informação e comunicação para o desenvolvimento da aprendizagem;
VI - promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade;
VII - identificar questões e problemas sócios emocionais, socioculturais e educacionais, com postura investigativa, integrativa e propositiva em face
de realidades complexas, a fim de contribuir para a superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas, de gênero,
sexuais, dentre outras questões;
VIII - demonstrar consciência da diversidade, reconhecendo e respeitando as diferenças de natureza ecológica, étnico-racial, de faixas geracionais,
de classes sociais, religiosas, de deficiências, de diversidade sexual, dentre outras;
IX - atuar na gestão e organização das instituições de educação básica, a partir de princípios democráticos, planejando, executando, acompanhando
e avaliando políticas, projetos e programas educacionais, contribuindo para a elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do
projeto pedagógico;
X - realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos sobre os(as) estudantes e suas realidades socioculturais; sobre processos de ensinar e de
aprender, em diferentes meios ecológicos; sobre propostas curriculares; sobre organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas, dentre outros;
XI - utilizar instrumentos de pesquisa adequados para a construção de conhecimentos pedagógicos e científicos, objetivando a reflexão sobre a
própria prática e a discussão e disseminação desses conhecimentos;
XII - estudar e compreender, criticamente, as Diretrizes Curriculares Nacionais e outros documentos legais, como componentes de formação
fundamentais para o exercício do magistério;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº115 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021
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