DOE 17/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº047/2021-DPR, DE 06 DE MAIO DE 2021
NOME
CARGO / 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Edvando Maciel Silva
Assistente Condutor
10485
V
16.05.2021 a 31.05.2021
Fortaleza/Juazeiro do Norte
15,5
61,33
1.140,74
137,90
1.278,64
Rui Ferreira de Moura
Assistente Condutor
10372
V
16.05.2021 a 31.05.2021
Fortaleza/Juazeiro do Norte
15,5
61,33
1.140,74
137,90
1.278,64
Pedro Ricardo Carvalho 
de Oliveira
Assistente Condutor
10373
V
16.05.2021 a 31.05.2021
Fortaleza/Juazeiro do Norte
15,5
61,33
1.140,74
137,90
1.278,64
Renato Custódio da Cunha
Assistente Condutor
10367
V
16.05.2021 a 31.05.2021
Fortaleza/Juazeiro do Norte
15,5
61,33
1.140,74
137,90
1.278,64
 
*** *** ***
PORTARIA Nº048/2021-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, 
com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do 
art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR 
. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 06 de maio de 2021. 
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº048/2021-DPR, DE 06 DE MAIO DE 2021
NOME
CARGO / 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Luiz Feitosa de Aquino
Assistente Operacional
10294
V
15.05.2021 a 31.05.2021
Fortaleza/Juazeiro do Norte
16,5
61,33
1.214,34
137,90
1.352,24
George Gurgel Gondim
Assistente Operacional
10429
V
15.05.2021 a 31.05.2021
Fortaleza/Juazeiro do Norte
16,5
61,33
1.214,34
137,90
1.352,24
Tuana Alves Pereira
Assistente Operacional
10477
V
15.05.2021 a 31.05.2021
Fortaleza/Juazeiro do Norte
16,5
61,33
1.214,34
137,90
1.352,24
Sheyla Maria 
Santiago da Silva
Assistente Operacional
10476
V
15.05.2021 a 31.05.2021
Fortaleza/Juazeiro do Norte
16,5
61,33
1.214,34
137,90
1.352,24
Francisco Washington 
Leite de Freitas
Auxiliar Operacional
10029
V
15.05.2021 a 31.05.2021
Fortaleza/Juazeiro do Norte
16,5
61,33
1.214,34
137,90
1.352,24
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08340125/2020 - V1PROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Maria Feitosa do Nascimento, CPF nº 00835545300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 057507-1-7, com óbito em 05/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 852,53 (oitocentos 
e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à 
cota familiar de 70%, a partir de 16/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR RS
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MANOEL FEITOSA FILHO
CÔNJUGE
03352110387
852,53
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento 
(quando se tratar de única fonte formal de renda); II - A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3o, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10653291/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Esta-dual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) José de Paiva, CPF nº 20422873349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 10, matrícula nº 075206-1-1, com óbito em 15/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 249,34 (duzentos e 
quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota 
familiar de 70%, a partir de 15/12/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA HENRIQUE DA SILVA
CÔNJUGE
68684533372
249,34
 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da 
Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
05 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08194321/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, 
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jean Ricardo Almeida Filgueira, CPF nº 76259668449, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará– TJ/CE, onde 
percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Judiciário, nível/referência SPJNME08, matrícula nº 1210/1-0, com óbito em 25/08/2019, pensão 
mensal no valor de R$ 8.561,68 (oito mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com 
base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 25/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº115  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021

                            

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