DOE 17/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04145016/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1°, inciso I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art.1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao dependente da ex-servidora MARIA
JOSÉ SANTIAGO LOPES, CPF nº 220.330.683-15, aposentada pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 4, atualmente nível/referência 5, matrícula nº 092704-1-8, com óbito em 16/04/2019, pensão mensal
no valor de R$ 227,67 (Duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício,calculada com base na totalidade dos
proventos da falecida, a partir de 16/04/2019, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO LC 12/1999
Eudes Lopes Pinto
Cônjuge
014.146.313-91
227,67
Art.6°,§5°, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), com
fundamento no Decreto Federal n° 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos da servidora, incidindo
sobre o salário mínimo estadual, resulta valor inferior ao salário mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 24 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 10603553/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
da reserva remunerada IVAN HONORATO FALCAO, CPF: 171.066.133 - 04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
- PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 029 056-1-2, com óbito em 07/12/2020, pensão
mensal no valor de R$ 3.032,20 (três mil e trinta e dois reais e vinte centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/12/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
FRANCISCA MAURA LAMEU FALCÃO
CÔNJUGE
801.251.233 - 53
3.032,20
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
, em Fortaleza, 24 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
de nº 09068389/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159,
de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF: 021.571.283-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 021.961-1-5, com óbito em 07/08/2019, pensão mensal no
valor de R$ 3.655,44 (três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) dos proventos do
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/08/2019: NOME: LUIZA CELINA MACEDO DE OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE
CPF: 312.008.183 -34 VALOR: R$ 3.655,44 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 00852811/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
da reserva remunerada TADEU BATISTA DE MELO, CPF: 245.660.393-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ -
PMCE, onde ocupava a graduação de 1º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 003 638-1-2, com óbito em 09/12/2020, pensão
mensal no valor de R$ 6.205,32 (seis mil duzentos e cinco reais e trinta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/12/2020: NOME: MARLUCE RODRIGUES BEZERRA DE MELO PARENTESCO:
CÔNJUGE CPF: 496.503.355 - 87 VALOR:R$ 3.102,68 NOME: PEDRO MIRLON BEZERRA DE MELO PARENTESCO: FILHO MENOR (NASCIDO
EM 10/05/2005) CPF: 076.492.113 - 47 VALOR:R$ 3.102,68 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer
momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 17 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 08311831/2018, nº 09096633/2019 e nº 08310860/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º,
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14
de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar
nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Cícero Araujo de Souza, CPF nº 22071571304, aposentado(a) pelo(a) Departamento Esta-
dual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Mecânico de Máquinas e Veículos, referência 21, atualmente Assistente de
Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 13, matrícula nº 000383-1-8, com óbito em 01/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.825,01 (dois
mil, oitocentos e vinte e cinco reais e um centavo), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a
partir de 01/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA JACINTA SILVA DE SOUZA
CÔNJUGE
68604912304
1.412,50
Art. 6º, §5º, III
RAMON SANTOS DE SOUZA
FILHO (Nascido em 13/01/2009)
63202945319
1.412,50
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº115 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021
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