DOE 17/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 04486990/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
do serviço ativo FRANCISCO JOSE FERREIRA DE SOUSA, CPF: 388.200.053 - 87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 103292-1-3, com óbito em
15/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.733,89 (quatro mil setecentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por
cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/05/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
SILVIA MARIA LIMA DA SILVA
COMPANHEIRA
638.486.193 - 34
R$ 2.366,94
LYANDRA LURDES LIMA DE SOUSA
FILHA - NASCIMENTO EM 20/09/2005
624.574.653 - 11
R$ 338,13
JOSÉ FERNANDO FERREBA DE SOUSA
FILHO - NASCIMENTO EM 26/05/2006
095.385.193 - 10
R$ 338,13
FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DE SOUSA FILHO
FILHO - NASCIMENTO EM 21/03/2008
624.574.563 - 11
R$ 338,13
MARIA FERNANDA FERREBA DE SOUSA
FILHA - NASCIMENTO EM 14/02/2011
632.628.973 - 45
R$ 338,13
LYSANDRA LUZ LIMA DE SOUSA
FILHA - NASCIMENTO EM 27/06/2011
624.574.593 - 46
R$ 338,13
JESUS FERNANDO FERREBA DE SOUSA
FILHO - NASCIMENTO EM 27/01/2014
632.628.923 - 86
R$ 338,13
FRANCISCA MARIANA FERREBA DE SOUSA
FILHA - NASCIMENTO EM 04/10/2018
100.280.163 - 00
R$ 338,13
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL,
em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 01775746/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Ranieri Saturno Costa, CPF nº 63065630320, lotado(a) no(a) Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a remuneração
do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 7, matrícula nº 430613-1-3, com óbito em 27/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.443,26
(um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples
das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 27/01/2020, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA AUZENIR ANDRADE FREITAS
CÔNJUGE
47735643349
721,63
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
MARIA ISABEL ANDRADE SATURNO
FILHA (Nascida em 07/09/2007)
07934284322
721,63
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 05 de abril de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 05427491/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
reformado FRANCIELDO SANTOS DA SILVA, CPF: 223.646.923 - 34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ -
PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 019.859-1-4, com óbito em 12/06/2020, pensão mensal
no valor de R$ 3.020,21 (três mil e vinte reais e vinte e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido,
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/06/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA IVONE PEREIRA DA SILVA
COMPANHEIRA
308.357.633-15
R$ 2.265,16
VIVIANE RODRIGUES DE ALENCAR
DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA
307.917.663-49
R$ 755,05
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previdenci-
ários, previstos no arrtigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL,
em Fortaleza, 24 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 10415439/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I,
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-militar da reserva MESSIAS FERREIRA LEITÃO, CPF nº 135.409.123-04, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 027442-1-X, com óbito em 02/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.760,86
(quatro mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo
e vigência a partir de 02/12/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
RITA MARIA PEREIRA LEITÃO
CÔNJUGE
531.831.503-87
4.760,86
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 07885420/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Pedro Tavares de Oliveira, CPF nº 01636812368, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe 1, nível/referência não tem, matrícula nº 034023-1-2, com óbito em 28/06/2020, pensão mensal no valor de
R$ 600,86 (seiscentos reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente
à cota familiar de 70%, a partir de 02/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº115 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021
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