DOE 17/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01813646/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, incisos I e II, “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-servidor(a) CARLOS ALBERTO BARBOSA, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, atualmente, Secretaria da 
Administração Penitenciária - SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 16, matrícula nº 003.981-1X, 
com óbito em 22/01/2019, pensão mensal no valor de R$  5.665,31 (cinco mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), correspondente a 
80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral 
de Previdência Social, acrescido de 70% do valor da parcela que exceder a este limite a partir de 22/01/2019, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Carlos David Rodrigues Barbosa
Filho menor de 21 anos (nascido em 22/08/1998)
074.329.153-00
1.416,32
Até 21 anos  (art. 6º, §1º, II)
Ludmyla  Rodrigues Barbosa
Filha menor de 21 anos ( nascida em 25/04/2005)
088.531.253-81
1.416,32
Até 21 anos  (art. 6º, §1º, II)
Maria Lucineide Rodrigues da Silva Barbosa
Cônjuge
559.344.473-00
2.832,65
Vitalícia (art. 6º,  §5º, III)
A partir de 22/08/2019, data em que Carlos David Rodrigues Barbosa completou 21 anos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Ludmyla  Rodrigues Barbosa
Filha menor de 21 anos ( nascida em 25/04/2005)
088.531.253-81
2.832,65
Até 21 anos  (art. 6º, §1º, II)
Maria Lucineide Rodrigues da Silva Barbosa
Cônjuge
559.344.473-00
2.832,65
Vitalícia (art. 6º,  §5º, III)
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/05/2019, publicado no DOE em 06/06/2019 que concedeu pensão mensal aos dependentes do ex-servidor 
Carlos Alberto Barbosa, falecido em 22/01/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de 
fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01813646/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, incisos I e II, “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CARLOS ALBERTO BARBOSA, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, atualmente, Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 16, matrícula nº 003.981-1X, com óbito em 22/01/2019, pensão mensal no valor de R$  7.081,64 
(sete mil e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido 
para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% do valor da parcela que exceder a este limite a partir de 22/01/2019, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato de pensão provisória.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Carlos David Rodrigues Barbosa
Filho menor de 21 anos (nascido em 22/08/1998)
074.329.153-00
1.770,41
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II)
Ludmyla  Rodrigues Barbosa
Filha menor de 21 anos ( nascida em 25/04/2005)
088.531.253-81
1.770,41
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II)
Maria Lucineide Rodrigues da Silva Barbosa
Cônjuge
559.344.473-00
3.540,82
Vitalícia (art. 6º,  §5º, III)
A partir de 22/08/2019, data em que Carlos David Rodrigues Barbosa completou 21 anos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Ludmyla  Rodrigues Barbosa
Filha menor de 21 anos ( nascida em 25/04/2005)
088.531.253-81
3.540,82
Até 21 anos  (art. 6º, §1º, II)
Maria Lucineide Rodrigues da Silva Barbosa
Cônjuge
559.344.473-00
3.540,82
Vitalícia (art. 6º,  §5º, III)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01048773/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Francisco Farley Cordeiro Teixeira, CPF nº 20349408300, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, onde percebia a 
remuneração do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe E, nível/referência 4E, matrícula nº 104307-1-2, com óbito em 20/01/2021, 
pensão mensal no valor de R$ 18.064,68 (dezoito mil e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com 
base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 20/01/2021, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Gardênia Barbosa Torres Teixeira
Cônjuge
30190940387
9.032,34
Temporário por 4 meses (art. 77, §2°, inciso V, alínea “b”).
Graziela Barbosa Torres Teixeira
Filha (Nascida em 27/09/2012)
09535769308
9.032,34
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
08 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04869369/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Luciana Simões Dias, CPF nº 10132767368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Bibliotecário, Classe V, nível/referência 27, matrícula nº 115826-1-3, com óbito em 07/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.077,38 
(três mil e setenta e sete reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente 
à cota familiar de 70%, a partir de 07/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº115  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021

                            

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