DOE 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº2021/527 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administra-
tivo-Financeiro, o Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 108078 emitido pela SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de
suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e conforme Parecer nº 1566/2021/SPJUR/SESA, RESOLVE: aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa NDS
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, estabelecida na Rodovia BR 116, s/n, km 11, galpão 6, Bairro Santo Antônio, Eusébio/CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.034.934/0014-85, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 07956645/2020, referente à Nota de empenho nº 31877/2020,
emitida em 26/08/2020, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/528 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administra-
tivo-Financeiro, o Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 108078 emitido pela SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de
suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e conforme Parecer nº 2036/2021/SPJUR/SESA, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA no montante de R$ 1.948,80
(mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) à empresa JOÃO PEDRO DA SILVA BEZERRA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº
28.684.757/0001-60, estabelecida na Avenida João de Araújo Lima, nº 571, Sala 105, Bairro Prefeito José Walter, Fortaleza/CE, em decorrência da inadim-
plência apurada no Processo nº 09774552/2020, referente à Nota de empenho nº 25353/2020, emitida em 14/07/2020, em que foi constatado que a empresa
descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário
Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/529 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administra-
tivo-Financeiro, o Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 108078 emitido pela SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de
suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e conforme Parecer nº 2035/2021/SPJUR/SESA, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA no montante de R$ 4.740,00
(quatro mil, setecentos e quarenta reais) à empresa JOÃO PEDRO DA SILVA BEZERRA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.684.757/0001-
60, estabelecida na Avenida João de Araújo Lima, nº 571, Sala 105, Bairro Prefeito José Walter, Fortaleza/CE, em decorrência da inadimplência apurada
no Processo nº 10047413/2020, referente à Nota de empenho nº 14253/2020, emitida em 06/05/2020, em que foi constatado que a empresa descumpriu
as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do
Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/530 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo-
-Financeiro, o Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 108078 emitido pela SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas
atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e conforme Parecer nº 1980/2021/SPJUR/SESA, RESOLVE: aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa TS COMERCIAL
DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, estabelecida na Rua Manuel Arruda, nº 90, bairro Messejana, CEP nº 60.842-090, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.211/0001-34, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 01640273/2021, referente à Nota de empenho nº
56892/2020, emitida em 23/12/2020, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/531 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo-
-Financeiro, o Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 108078 emitido pela SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas
atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e conforme Parecer nº 1952/2021/SPJUR/SESA, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA no montante de R$ 2.617,20 (dois mil,
seiscentos e dezessete reais e vinte centavos) à empresa SOLU DISTRIBUIDORA LTDA, estabelecida na Avenida Washington Soares, nº 8406, Bairro
Messejana, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 27.814.353/0001-81, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 02556853/2021, referente
à Nota de empenho nº 43557/2020, emitida em 03/12/2020, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art.
86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento
no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/541 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta do Processo nº 05430344/2020, RESOLVE determinar a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar da Procuradoria Geral
do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora ENILDE COUTINHO RODRIGUES SALES DE VASCONCELOS,
médica, matrícula nº 49353510, acusada de descumprir os deveres legais presentes nos art. 190, art. 191, incisos I, II, III, IV, e de haver praticado os ilícitos
tipificados no art. 193, inciso XIV e o art. 199, inciso XI da Lei nº. 9.826/1974, em razão de ter apresentado atestado médico emitido pela Dra. Myrla Sales
de Vasconcelos Ferreira, sua cunhada, em papel timbrado do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar – HMJMA, pertencente a estrutura organi-
zacional da Secretária da Saúde do Estado, sendo que a médica há mais de 6 (seis anos) não trabalha no referido hospital; também devido haver apresentado
atestado médico emitido no dia 30 de junho de 2020, pelo Dr. Francisco José Sales de Vasconcelos, declarando que a indiciada foi acometida de virose pelo
Coronavírus-19, desde 25 de abril de 2020 até 30 de junho de 2020, contudo há evidências de que a servidora compareceu a manifestação de rua no dia 21
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº116 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021
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