DOE 18/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 116/2021
PROCESSO Nº: 03545081/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento POLIMIXINA B 500.000 UI, PO LIOFILIZADO PARA 
SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA, com entrega imediata, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência 
JUSTIFICATIVA: Considerando que o medicamento constante nesse termo trata-se de antimicrobiano indispensável para manutenção da vida dos pacientes 
internados na Rede Estadual de Saúde visto que é indicado para o tratamento de infecções do trato urinário, meninges e sangue bem como infecções osteoarti-
culares, do trato respiratório inferior, infecções de pele, endocardite e situações de septicemia, com ampla utilização em pacientes internados com diagnóstico 
de COVID-19 acometidos por infeções secundárias. Portanto, entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desses medicamentos, torna-se 
veemente a necessidade da aquisição através de Dispensa de Licitação, do quantitativo expresso no Anexo I, objetivando suprir a demanda dos hospitais da 
Rede Estadual de Saúde, suficiente para atender a demanda de 03(três) meses de consumo. Ressaltamos que caso haja regularização no abastecimento dos 
medicamentos através das ARP vigentes, com proposta mais vantajosa para o Estado, salientamos a possibilidade de rescisão contratual conforme Art. 78, 
inciso XVII da Lei nº 8.666/93. Necessidade de abastecer as Unidades para atendimento aos pacientes a fim de repor o estoque, evitando o desabastecimento, 
bem como a qualidade dos serviços nas diversas áreas que necessitam do seu uso. VALOR GLOBAL: R$ 3.600.000,00 ( três milhões e seiscentos mil reais 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.631.10631.03.339030.11000.0.4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: OPEM REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. 
DISPENSA: 03/05/2021 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 03/05/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 121/2021
PROCESSO Nº: 02972300/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: Aquisição de medicamento manipulado (Cloreto de Cálcio, 10% solução injetável, 
ampola 10ML), em caráter emergencial, para atender as unidades hospitalares da rede SESA JUSTIFICATIVA: Considerando que esse medicamento é 
para os cuidados aos pacientes críticos no tratamento da COVID-19, e que são de extrema importância para as Unidades da REDE SESA, onde a ausência 
dos mesmos podem levar a danos irreversíveis e até a morte aos pacientes em todas as Unidades Hospitalares que fazem uso dos mesmos, que mesmo tendo 
sido abertos novos processos licitatórios para aquisição dos itens: não serão concluídos em tempo hábil, e para que não haja interrupções no fornecimento 
desses medicamentos, solicitamos aquisição, em Caráter Emergencial, para atender a demanda até finalização e liberação da nova ata VALOR GLOBAL: 
1.110.000,00 ( hum milhão e cento e dez mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.1.01.00.0.30; 24200744.1
0.302.631.21001.03.33903900.1.01.00.0.30; 24200744.10.302.631.20323.03.33903900.1.01.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, 
da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: DISTRIMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR 
EIRELI DISPENSA: 06/05/2021 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 06/05/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº10/2021 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº 08/2021 e Processo Administrativo nº 03149054/2021, 
com vistas ao Processo Seletivo simplificado para formação de banco de colaboradores da modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação 
e Bolsa de Extensão Tecnológica, para atender, quando convocados, as demandas do Projeto Rescovid ampliado: Desenvolvimento de um sistema de registro 
clínico eletrônico para pacientes hospitalizados com COVID-19 no Ceará/Brasil, realizado pela Centro de Investigação Científica (CENIC) da Escola de 
Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de 
Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham 
a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presi-
dência do primeiro: I – FRANCISCO JADSON FRANCO MOREIRA II – ALBA MARIA PINTO SILVA III – JOSÉ OSMAR VASCONCELOS FILHO 
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em Fortaleza, 05 de maio de 2021.
Olivia Andrea Alencar Costa Bessa
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
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ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(JUSTIFICATIVA)
PROCESSO: 03183058/2021 INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE DE CAUCAIA/CE OBJETO: O presente Termo tem por objeto o estabe-
lecimento de Convênio Técnico entre a Secretaria de Saúde de Caucaia/CE e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues ESP/
CE com o objetivo de implementar o Programa de Pós-Graduação lato sensu, na modalidade Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade. 
JUSTIFICATIVA: Ao realizar uma breve revisão epistemológica e crítica da construção do Sistema de Saúde Único (SUS), é possível perceber como 
diversos avanços ocorreram no setor saúde no Brasil. Entretanto, nos últimos anos, diversos têm sido os obstáculos que o país tem enfrentado na busca pela 
efetivação das diretrizes e dos princípios desse sistema. Dentre esses desafios, pode-se citar a escassez de médicos especializados para atuação nas ações e 
nos serviços de atenção à saúde da população. Nesse sentido, uma das soluções para esse dilema tem sido a implementação e o fortalecimento dos Programas 
de Residência Médica pelo país. A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação Lato Sensu, em regime de tempo integral, carac-
terizando-se como educação para o trabalho, através de aprendizagem em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais (80% de atividades 
práticas e 20% de atividades teóricas), com duração mínima de 02 (dois) anos e tem como objetivo geral, qualificar profissionais médicos, contribuindo 
para a consolidação da carreira no SUS. A Residência Médica foi instituída pelo Decreto Federal Nº 80.281, de setembro de 1977, e segue desde então um 
longo percurso de fortalecimento e de organização de programas. No âmbito do Estado do Ceará, é competência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP), entidade da Administração Indireta Estadual, de natureza autárquica, a supervisão dos programas de Residência Médica 
vinculados à Rede da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (REDE SESA), atribuição estabelecida desde sua criação e reafirmada pelo Decreto Nº 31.129, 
de 25 de fevereiro de 2013. Nesse sentido, a partir das diretrizes e dos princípios que regulamentam o SUS, a ESP tem se esforçado para implementar e 
fortalecer a Residência Médica, buscando, inclusive, descentralizar os Programas da capital cearense, realizando convênios de cooperação institucional com 
municípios da região metropolitana e do interior do Ceará. Portanto, considerando que em 2017 o município de Caucaia/CE e a Escola de Saúde Pública 
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues firmaram convênio com objetivo similar e essa experiência foi exitosa enquanto favorecedora da formação de 
médicos residentes em Medicina de Família e Comunidade (PRM-MFC), a documentação acostada e o plano de trabalho apresentado nos autos, legitima a 
inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Convênio diretamente com a Secretaria de Saúde de Caucaia/CE, sendo o 
presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais abaixo 
transcritos, da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei complementar nº 178, de 10 de maio de 2018: LC nº 178/2018 Art. 
19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto 
do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: (grifei) [...] Art. 20. 
As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de 
que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará 
publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse 
prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. (grifei) Nestes termos DECLARO A INEXIGIBILIDADE DO 
CHAMAMENTO PÚBLICO para firmar Convênio de Cooperação Interinstitucional com a Secretaria Municipal de Saúde de Caucaia/CE com o objetivo 
de implementar o Programa de Pós-Graduação lato sensu, na modalidade Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade. Publique-se a presente 
justificativa, de acordo com a legislação vigente, no sítio oficial do Município de Fortaleza/CE. Fortaleza/CE, 05 de maio de 2021.
 Olívia Andrea Alencar Costa Bessa
SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº116  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2021

                            

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