DOE 19/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº18/2021
PROCESSO: 03438340/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede
nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2083/2021/SPJUR/
SESA, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa JB FARMA COMÉRCIO DE MEDI-
CAMENTOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ nº 20.301.535/0001-00, referente à requisição administrativa dos medicamentos; e c) a
existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 167.809,10 (CENTO
E SESSENTA E SETE MIL E OITOCENTOS E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 07 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº19/2021
PROCESSO: 03438447/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede
nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2093/2021/SPJUR/
SESA, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa SELLENE COMÉRCIOS E REPRESEN-
TAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ nº 05.329.222/0001-76, referente à requisição administrativa dos medicamentos; e c) a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 44.499,10 (QUARENTA E QUATRO MIL E QUATRO-
CENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.
Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que
concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº20/2021
PROCESSO: 03521182/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede
nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2065/2021/SPJUR/
SESA, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS
E REPRESENTAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ nº 08.077.211/0001-34, referente à requisição administrativa dos medicamentos; e c) a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.119.229,00 (UM MILHÃO, CENTO E
DEZENOVE MIL E DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.
Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que
concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº21/2021
PROCESSO: 02836716/2021 e 03524947/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2130/2021/SPJUR/SESA,
CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa DISTRIMÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA inscrita no CNPJ nº 16.902.612/0001-00, referente à requisição administrativa dos medicamentos; e c) a existência
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 42.726,92 (QUARENTA E DOIS
MIL E SETECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº23/2021
PROCESSO: 03438552/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede
nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2057/2021/SPJUR/
SESA, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRE-
SENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ nº 02.626.340/0001-58, referente à requisição administrativa dos medicamentos;
e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.414.798,00 (DOIS
MILHÕES, QUATROCENTOS E QUATORZE MIL E SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento
ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 00381126/2021
O DIRETOR GERAL DA REDE DE UNIDADE DE SAÚDE, no uso de suas atribuções conferidas pelo artigo nº 59 da Lei Estadual nº 13.875/2017, a fim
de atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0022-39, com sede nesta capital,
na Av. Frei Cirilo, nº 3480, Messejana, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e no Parecer Jurídico nº 1887/2020/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO:
a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE
SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ-COOSAUDE, inscrita no CNPJ nº 04.494.283/0001-26, referente à prestação do serviço de cooperados, localizada na
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº117 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2021
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