DOE 17/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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3.3. Período: 17 a 27 de maio de 2021.
3.4. Documentação necessária: O candidato ficará obrigado a comprovar toda a documentação exigida na ficha de inscrição, quando da efetivação da matrícula.
3.5. Caso  a ficha de inscrição tenha sido preenchida com dados incorretos ou com dados documentais dos quais o candidato não apresente documentação 
comprobatória, ele estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
4. SELEÇÃO
O processo seletivo será coordenado por uma comissão a ser nomeada pelo Diretor Acadêmico da UNIPACE, para este fim específico, e obedecerá aos 
critérios abaixo especificados.
4.1. Processo de seleção:
VAGAS PARA FUNCIONÁRIOS DA ALECE
Devido a especificidade deste Curso e da necessidade por parte dos Deputados da ALECE de formarem um servidor com conhecimento em assessoria 
parlamentar, cada um dos parlamentares, indicará um candidato para o curso. O candidato deverá portar diploma reconhecido pelo MEC, nas áreas afins, e 
possuir documentação idônea.
PARA OS DEMAIS CANDIDATOS:
4.1.1. Terão prioridades os candidatos que ainda não detenham titulo de especialização  e ainda aqueles que não tenham sido assistidos por bolsa de estudo 
concedida pelo programa de bolsas da Unipace, compreendendo as pós-graduações em nível de Especialização, MBA (Master of Business Administration) 
e Mestrado;;
4.1.2. Análise de currículo.
4.1.2.1. Critérios para Análise Curricular:
TITULAÇÃO
PONTUAÇÃO
Graduação na área afim (4.1.2.2.)
2 pontos
Curso de extensão na área da especialização com mínimo de 40 horas (máximo de 03 cursos)
1 ponto
PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL
5 PONTOS
4.1.2.2. Serão consideradas áreas afins os seguintes cursos de graduação: Controladoria, Administração, Políticas Públicas e Ciências Políticas ou Sociais, 
Ciências Jurídicas, de acordo com as especificações definidas pelo CNPQ.
4.2. Em situação de empate serão utilizados os seguintes critérios:
4.2.1. Ser servidor efetivo;
4.2.2. Maior tempo de serviço na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
4.2.3. Maior idade;
4.2.4. Menor renda.
4.3. Resultado da seleção: O resultado do processo seletivo será disponibilizado através do site da ALECE link: www.al.ce.gov.br  no dia 2 de junho de 2021, 
de acordo com o estabelecido no Cronograma - Anexo I. Na sede da Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE, estará arquivado para consulta, 
todo o processo de seleção.
5. DOS RECURSOS
5.1. O candidato poderá impetrar recurso fundamentado no resultado dentro do prazo estabelecido no cronograma, Anexo I.
5.2. O recurso deverá ser enviado à UNIPACE, através do e-mail institucional: unipace@al.ce.gov.br.
6. DA DIVULGAÇÃO
6.1. As datas de divulgação do processo seletivo, da interposição de recursos, dos resultados, das convocações, entre outras etapas estão descritas no Crono-
grama, no Anexo I deste Edital.
6.2. Os resultados das análises de documentos e dos recursos, se houver, serão divulgados na seção na página da Unipace no site da Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará http://al.ce.gov.br, no dia 08 de junho de 2021.
6.3. A classificação do candidato inscrito deve ser consultada no site: http://al.ce.gov.br.
6.4. Além dos candidatos aprovados, serão classificados até 20 candidatos acima do número das vagas, observada a posição na classificação geral, em lista 
de espera.
6.5. Aos candidatos classificados na situação de aprovados está assegurado o direito à vaga, e aos demais em lista de espera apenas a expectativa de direito 
à vaga, estando sua matrícula condicionada à existência delas, ao comparecimento quando da convocação e ao atendimento de todos os requisitos legais e 
regulamentares.
6.6. Os candidatos classificáveis convocados (6.4.) que  não se matricularem na data especificada para matrícula de classificáveis constante no Cronograma 
- Anexo I (15 e 16 de junho de 2021), serão desclassificados do processo seletivo.
6.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação de comunicados, retificações e convocações para preenchimento das vagas, 
observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula estabelecidos no edital, entre outras informações oficiais relativas ao processo 
seletivo publicadas na imprensa, na internet e no site da ALECE http://al.ce.gov.br.
7. DA MATRÍCULA
As matrículas do curso serão realizadas online, entre os dias 09 a 14 de junho através do preenchimento do formulário de matrícula - link: www.al.ce.gov.
br, e upload dos documentos, abaixo especificados, que serão enviados através do e-mail: unipace@al.ce.gov.br .
7.1. A matrícula em primeira e chamadas posteriores dos candidatos convocados será realizada nos dias previstos no cronograma deste edital, Anexo I.
7.2. O candidato aprovado deverá realizar a matrícula através do link: www.al.ce.gov.br, juntamente com documentos comprobatórios previstos no item 7.4.
7.3. O candidato classificável e convocado em lista de espera deverá fazer sua matrícula online no link: www.al.ce.gov.br , quando for informado através de 
e-mail institucional da UNIPACE, caso surjam novas vagas e no prazo determinado por este e-mail. A não efetivação da matrícula acarretará a desclassifi-
cação no processo seletivo, o qual prevê o item 6.6.
7.4. Documentação necessária para matrícula que deverá ser escaneada e enviada para o e-mail: unipace@al.ce.gov.br.
7.4.1. Upload de diploma de curso de nível superior ou comprovante que o substitua;
7.4.2. Currículo comprovado (o candidato deverá escanear e enviar toda documentação que comprove os dados do currículo);
7.4.3. Upload dos seguintes documentos:
● Carteira de Identidade;
● CPF;
● Declaração de vínculo com a Casa Legislativa, especificando o tempo de serviço;
● Declaração de tempo de serviço do servidor;
● Declaração de renda ou último contracheque.
7.4.3.1. Em substituição à carteira de identidade, são aceitos como documentos oficiais de identificação com foto: carteiras expedidas pela Secretaria de 
Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar; carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal, 
controladores do exercício profissional (Lei Nº 6.206/1975); passaportes; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Registro Nacional de 
Estrangeiros (RNE) com foto; carteira nacional de habilitação com foto em conformidade com o Art. 159 da Lei Nº 9.503/1997; e carteira de trabalho com foto.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1. O candidato que tiver mudança de endereço ou troca de número de telefone ou e-mail, após a inscrição, deverá, obrigatoriamente, informar à UNIPACE 
as mudanças destes dados através do e-mail institucional, sob pena de perda do direito de reclamação (preclusão de direito).
8.2. Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato entregado docu-
mentos fraudados ou falsificados, omitido informações e/ou às tornado inverídicas, o mesmo será eliminado do processo seletivo e, se matriculado, terá a 
matrícula cancelada, sendo dado conhecimento do fato à autoridade competente para instauração de processo e aplicação das sanções cabíveis.
8.3. A inscrição e efetivação da matrícula por parte do candidato implica sua tácita aceitação e sujeição aos documentos normativos da UNIPACE, dos quais 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº115  | FORTALEZA, 17 DE MAIO  DE 2021

                            

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