DOE 20/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1º ADITIVO AO TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº398/2020
PROCESSO Nº09384339/2020
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E ANTONIO EDUARDO DE SOUSA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO 
OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a formalização da prorrogação efetuada por meio da Portaria 030/2021, publicada no Diário Oficial do 
Estado do Ceará - DOE em 22 de março de 2021, que prorroga o prazo de vigência do TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº398/2020, 
referente ao Projeto Tiradas do Reisado de Caretas Boi da Capivara, aprovado no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ – LEI ALDIR 
BLANC que passará a ter vigência até o dia 17/03/2021, nos moldes solicitado e aprovado pela área técnica responsável pelo edital. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais Cláusulas e condições do Termo Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas 
pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de Maio de 2021. ASSINANTE: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de maio de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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1º ADITIVO AO TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº399/2020
PROCESSO Nº09384479/2020
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E JÉSSIKA BEZERRA OLIVEIRA LEITE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECI-
FICA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a formalização da prorrogação efetuada por meio da Portaria 030/2021, publicada no Diário 
Oficial do Estado do Ceará - DOE em 22 de março de 2021, que prorroga o prazo de vigência do TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº399/2020, referente ao Projeto ZABUMBAR, aprovado no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO CEARÁ – LEI ALDIR BLANC que passará 
a ter vigência até o dia 17/03/2021, nos moldes solicitado e aprovado pela área técnica responsável pelo edital. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas 
e condições do Termo Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O 
FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de Maio de 2021. ASSINANTE: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura. SECRETARIA 
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de maio de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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1º ADITIVO AO TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº400/2020
PROCESSO Nº09354995/2020
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E GEISIANE SOARES SOBREIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO 
OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a formalização da prorrogação efetuada por meio da Portaria 030/2021, publicada no Diário Oficial do 
Estado do Ceará - DOE em 22 de março de 2021, que prorroga o prazo de vigência do TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº400/2020, 
referente ao Projeto PEOJETO DE MANUTENÇÃO DO GRUPO ATAK DEBONECOS, aprovado no EDITAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL DO 
CEARÁ – LEI ALDIR BLANC que passará a ter vigência até o dia 17/03/2021, nos moldes solicitado e aprovado pela área técnica responsável pelo edital. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Termo Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem 
inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de Maio de 2021. ASSINANTE: Fabiano dos 
Santos - Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 14 de maio de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2017
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, 
PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 
– ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº13.496/2004, alterada pela 
Lei nº14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ nº07.421.806/0001-00, inscrita no CNPJ nº07.421.806/0001-00, daqui em diante designada apenas 
como ADAGRI, neste ato legalmente representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº322730097, SSP/CE, e CPF 
nº846.094.193-00, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: com sede e endereço nesta Capital, na Av. José Martins Rodrigues, 
nº150, bairro Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.811.520; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE 
PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº07.341.423/0001-14, neste 
ato representado pelo seu Superintendente do Vale-Transporte, o SR. PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA, portador do RG nº9600204252 - SSP/CE, e 
inscrito no CPF sob o nº273.204.053-34; V - ENDEREÇO: com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº60, Aerolândia; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o Termo Aditivo no disposto na Lei nº8.666/93, em seu art. 57, caput e inciso II, e suas atualizações posteriores, no 
Parecer ASJUR nº046/2021, e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº03536716/2021; VII- FORO: Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: 
O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação do prazo Contratual, ficando a vigência do Contrato prorrogada pelo período de 12 (doze) 
meses a partir de 19 de maio de 2021, com a complementação do saldo Contratual, garantindo o valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para fazer 
frente ao período da prorrogação, sendo os recursos oriundos das dotações orçamentárias 56200006.20.122.211.20829.15.33903900.1.00.00.0.20-13921 
e 56200006.20.122.211.20829.15.33903900.2.70.00.1.20-13922; IX - VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para fazer frente ao período 
da prorrogação; X - DA VIGÊNCIA: pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19 de maio de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do CONTRATO nº006/2017 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 
Fortaleza/CE, 07 de maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS - Presidente da ADAGRI/CONTRATANTE e PAULO 
CÉSAR BARROSO VIEIRA - Representante legal da Empresa SINDIÔNIBUS/CONTRATADA.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
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INSTRUÇÃO NORMATIVA ADAGRI Nº002/2021.
ESTABELECE MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS PARA ENCERRAMENTO E DESTRUIÇÃO DE RESTOS 
CULTURAIS DE UNIDADE DE PRODUÇÃO DE CUCURBITÁCEAS DENTRO DA ÁREA LIVRE DA PRAGA 
ANASTREPHA GRANDIS NO ESTADO DO CEARÁ.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhe 
confere os termos da Lei nº13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº14.481, de 08 de outubro de 2009; – CONSIDERANDO o contido na Lei 
nº14.145, de 25 de junho de 2008 que dispõe sobre a Defesa Vegetal no Estado do Ceará, regulamentada pelo Decreto nº30.578, de 21 de junho de 2011; 
– CONSIDERANDO a preservação da Área Livre da praga Anastrepha grandis e a importância da manutenção do patrimônio fitossanitário estadual, para 
preservação da competitividade da agricultura do Estado do Ceará; – CONSIDERANDO que as cucurbitáceas são os principais frutos frescos exportados 
pelo estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º As propriedades produtoras de cucurbitáceas, dentro da Área Livre da praga Anastrepha grandis deverão eliminar os restos culturais do plantio 
no máximo até 5 (cinco) dias úteis após a colheita dos frutos.
§ 1º O encerramento da Unidade de Produção – UP só ocorrerá após a eliminação completa dos restos culturais.
§ 2º O encerramento de cada UP deverá ser feito por meio de comunicação formal a ADAGRI em até 5 (cinco) dias úteis após a data da total retirada 
dos restos culturais (ramas e frutos) da UP.
§ 3º Não será permitido manter a UP aberta no prazo superior ao estabelecido no caput deste artigo.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº118  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2021

                            

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