DOE 20/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, torna público que a empresa PITANG CONSULTORIA E SISTEMAS S/A, 
CNPJ nº 06.214.736/0001-49, tendo esta apresentado toda a documentação exigida, encontra-se PRÉ-QUALIFICADA, nos termos do Edital de Pré-Qualificação 
nº 01/2019 da ETICE, o qual possui como OBJETO: “PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE SERVIÇOS 
DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IaaS, PaaS e SaaS), TENDO COMO MODELO DE IMPLANTAÇÃO A NUVEM, incluindo serviços relacionados 
à especificação de arquiteturas, conectividade, migrações, implementações, implantações, monitoramento, entre outros”. A publicação no DOE pode ser 
acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 12 de maio de 2021.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
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CNPJ N°03.773.788/0001-67
NIRE N°23300033531
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 14 DE MAIO DE 2021
1. Data, Hora e Local: Realizada: Realizada em 14 de maio de 2021, às 09 horas, por meio da Plataforma Digital Google Meet, em razão do momento de 
Pandemia Mundial.  2. Convocação e Presença: Dispensada nos termos do art. 124, §4°, da Lei n° 6.404/76, tendo em vista a presença de acionistas repre-
sentando a totalidade do capital social, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presença.  3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. JOSÉ FLÁVIO 
BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, e secretariado pela Sra. ELAINE MÁRCIA TORRES POMPEU MAIA.  4. Ordem do Dia: Reuniram-se os acionistas da 
Companhia para: (i) deliberar acerca das Contas de 2020 e recondução / alteração do Conselho Fiscal, consoante o disposto no Ofício SEGAB nº 119/2021.  
5. Deliberações: Após exame, discussão e votação da matéria constante da ordem do dia, os acionistas presentes, por unanimidade de votos e sem quaisquer 
restrições ou ressalvadas, deliberaram o quanto segue:  5.1. Aprovar a lavratura da ata da presente assembleia geral na forma de sumário dos fatos ocorridos, 
nos termos do §1° do art. 130 da Lei n° 6.404/76.  5.2. Aprovar, depois de examinados e discutidos, o relatório anual e as contas da administração, bem 
como as demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2020, dispensada a publicação dos documentos de que trata o art. 133 
que, de acordo com o inciso II do art. 294 da Lei 6.404/76, serão autenticados e arquivados no Registro de Comércio, juntamente com a presente ata. 5.2.1. 
Consignar, em cumprimento ao disposto pelo artigo 132, inciso II da Lei nº 6404/76, que o resultado ora apresentado no exercício de 2019 comporá a reserva 
de lucros da empresa, e o Conselho de Administração deliberará pelo investimento na própria Etice.  5.3. Reconduzir / Alterar os membros do Conselho Fiscal 
da ETICE, com mandato de 02 (dois) anos, a contar de 11 de março do corrente ano, em conformidade com o disposto no art. 31, parágrafo 1º do Decreto 
Estadual nº. 32.792, de 21 de agosto de 2018 e art. 132, Inciso III, da Lei 6.404/76, conforme o disposto no quadro a seguir:
ÓRGÃO
NOME
OBSERVAÇÃO
CRA
MARIA RUTH DE MENEZES TELES
ALTERAÇÃO DO MEMBRO TITULAR – NOMEAÇÃO (Termo de Posse Anexo I.1)
CRA
RAPHAEL HERBSTER MARTINS
RECONDUÇÃO DO MEMBRO SUPLENTE
CGE
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
RECONDUÇÃO DO MEMBRO TITULAR
CGE
MARCELO DE SOUSA MONTEIRO
RECONDUÇÃO DO MEMBRO SUPLENTE
CRC
OTACÍLIO VALETIM ANDRADE
RECONDUÇÃO DO MEMBRO TITULAR
CRC
MANOEL ODERNO DO NASCIMENTO
RECONDUÇÃO DO MEMBRO SUPLENTE
SEFAZ
DEBORAH MITHYA BARROS ALEXANDRE
ALTERAÇÃO DO MEMBRO TITULAR – NOMEAÇÃO (Termo de Posse Anexo I.2)
SEFAZ
PAULO SÉRGIO ROCHA
RECONDUÇÃO DO MEMBRO SUPLENTE
SEPLAG
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES.
RECONDUÇÃO DO MEMBRO TITULAR
SEPLAG
LIANO LEVY ALMIR GONÇALVES.
ALTERAÇÃO DO MEMBRO SUPLENTE – NOMEAÇÃO (Termo de Posse Anexo I.3)
6. Encerramento: Nada mais havendo a se tratar, e como nenhum dos presentes fez uso da palavra, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata, 
que, lida e achada conforme, foi assinada.
Mesa:
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
PRESIDENTE
Elaine Márcia Torres Pompeu Maia
SECRETÁRIA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº067/2021 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES, Sandro Camilo Carvalho – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Lia 
Ferreira Gomes – Secretária Executiva da Cidadania e Direitos Humanos, Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado – Coordenadora Jurídica, Erica Nayane 
Oliveira Praciano – Coordenadora da Cidadania, Sebastião Lopes Araújo – Coordenador de Planejamento e Francisco Paulo Pimenta da Silveira – Coordenador 
Financeiro, para sob a presidência do primeiro comporem a Comissão Técnica que visa aferir e atestar os processos de pagamento das contraprestações do 
VAPT VUPT, bem como a resolução de divergências técnicas e/ou de natureza econômico-financeira durante a execução do Contrato 107/2013. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 11 de maio de 2021.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº069/2021 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas 
atribuições legais, conforme o disposto no art. 50, I, da Lei 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoa-
lidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos 
contratos administrativos firmados por esta Pasta Governamental. CONSIDERANDO a Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa 
de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará;  CONSIDERANDO que o acompanhamento da evolução patrimonial dos servidores e prestadores de 
serviços terceirizados atende aos princípios constitucionais da probidade e moralidade na Administração Pública;   CONSIDERANDO que a Lei nº 8.429, de 
02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis em casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função, de todos os 
agentes públicos, independentemente, da esfera que atue;  CONSIDERANDO que o art. 13 da sobredita Lei trata da necessidade da apresentação da declaração 
de bens e valores dos agentes públicos como condição indispensável para a posse e exercício, bem como de sua atualização anual, compreendendo imóveis, 
móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, contemplando ainda 
os bens e valores do cônjuge ou companheiro(a), filhos e outras pessoas que vivam na dependência do declarante;  CONSIDERANDO que a Lei autoriza ao 
declarante, a seu critério, entregar cópia da declaração anual de bens apresentada a Secretaria da Receita Federal;   RESOLVE:  Art. 1º Os SERVIDORES 
do quadro ativo da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, ocupantes de cargos ou funções de qualquer natureza, 
inclusive os comissionados exclusivos ou oriundos de outros órgãos e ainda os prestadores de serviço terceirizado, ficam obrigados a fornecer, anualmente, 
declaração de bens e valores patrimoniais, abrangendo os do cônjuge ou companheiro(a), dos filhos e de outras pessoas que vivam sob sua dependência 
econômica;  Art. 2º Os servidores mencionados no artigo anterior deverão encaminhar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas até o dia 30 (trinta) de maio 
de cada ano, bem como na data em que deixarem o exercício do cargo, a declaração atualizada dos bens e valores que integram o seu patrimônio privado;  
§1º – Deverão encaminhar, no prazo estabelecido no caput, declaração de igual teor de seu cônjuge ou companheiro(a), filhos e de outras pessoas que vivam 
sob sua dependência econômica;  §2º – O início da entrega as declarações de bens e valores dar-se-á:  a) Na nomeação, no ato de sua posse, quando se tratar 
de servidores do quadro permanente;  b) Na data que iniciarem o desempenho de suas funções, quando se tratar e servidores comissionados exclusivos ou 
oriundos de outros órgãos e os prestadores de serviço terceirizado;  c) Em 30 de junho de 2021, excepcionalmente, será exigido para todos os servidores do 
quadro permanente, comissionados exclusivos ou oriundos de outros órgãos públicos e os prestadores de serviço terceirizado no desempenho de suas funções 
a entrega das declarações de bens e valores relativas aos anos-exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020;  d) Poderá ser entregue cópia da declaração anual 
de bens apresentada a Secretaria da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza;  e) Será 
disponibilizado formulário padronizado de declaração de bens e valores para àqueles que optarem por não apresentar a declaração nos moldes da alínea “d”;  
f) A não apresentação da declaração no prazo determinado ou a apresentação de informações falsas será apurado através da abertura de processo adminis-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº118  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2021

                            

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