DOE 20/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº337/2021 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, para prestarem serviços extraor-
dinários no mês de Março do ano de 2021, atribuindo-lhes uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art.
7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da Lei nº 9.826 de 14 de junho de 1974, combinado com o art.
1º da Lei nº 12.913, de 17 de junho de 1999, devendo as despesas correr por conta de recursos de Tesouro próprio do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2021.
Joao Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA
ITEM
NÚMERO DA
MATRÍCULA
NOME DO(A)
SERVIDOR(A)
CARGO /
FUNÇÃO
VALOR
BASE
CALCULO
DIAS
MÊS
HORA
DIA
VALOR
HORA
QUANT
HORAS
VALOR
TOTAL
1
40546316
Ângela Maria Soares
Ag. Adm
R$ 1.698,06
30
R$ 56,60
R$ 10,61
52
R$ 551,87
2
40248617
Francisca Maria de Oliveira Sampaio
Aux.Adm
R$ 1.330,47
30
R$ 44,35
R$ 8,32
52
R$ 432,40
3
9521917
Leonila Maria Fernandes Targino
Ag.Adm.
R$ 1.763,77
30
R$ 58,79
R$ 11,02
52
R$ 573,23
4
40141219
Maria do Socorro Gondim de Oliveira
Ag. Adm.
R$ 1.894,19
30
R$ 63,14
R$ 11,84
52
R$ 615,61
5
40011714
Lucia Helena dos Santos Sampaio
Ag. Adm.
R$ 1.828,68
30
R$ 60,96
R$ 11,43
52
R$ 594,32
TOTAL
R$2.767,43
*** *** ***
PORTARIA Nº536/2021.
INSTITUI O GRUPO DE ASSESSORAMENTO E ELABORAÇÃO DO PLANO DA REDE DE CUIDADOS À
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS/CE, no uso da
atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17, inciso XI da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema
Único de Saúde -SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria
de Consolidação nº 2/2017, que trata das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a Portaria de
Consolidação nº 3/2017, que trata das Diretrizes para Organização das Redes de Atenção à Saúde do SUS; CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279, de 30
de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDE-
RANDO que as ações de saúde no Plano Estadual para Pessoas com Deficiência, amplia o acesso e qualifica o atendimento às pessoas com deficiência no
Sistema Único de Saúde – SUS, com foco na organização da Rede de Cuidados e na atenção integral à saúde à Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO
a NOTA TÉCNICA nº 4/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS, que estabelece critérios para atualização/elaboração dos Planos de Ação da Rede de Cuidado à
Saúde da Pessoa com Deficiência. RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Assessoramento e Elaboração do Plano da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado do Ceará.
Art. 2º O Grupo de Assessoramento tem por finalidade estabelecer diretrizes, procedimentos, elaborar instrumentos técnicos e orientativos para dar
suporte à equipe de elaboração do Plano de Ação da Rede de Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência e prestar assessoramento técnico.
Art. 3º A coordenação do Grupo de Assessoramento caberá:
I - Secretaria Executiva de Políticas de Saúde;
II - Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado em parceria com a Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional
– SEADE;
III - Coordenadoria de Atenção à Saúde – COASA.
Art. 4º Compete ao Grupo de Elaboração do Plano da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado do Ceará:
I - realizar levantamento de dados e informações em saúde para subsidiar discussão e elaboração do Plano;
II - identificar os vazios assistenciais, conhecer a organização e o funcionamento dos serviços, pontos de atenção da rede no âmbito municipal e regional;
III - discutir com todos os atores sociais envolvidos sobre os serviços necessários para suprir demandas reprimidas e necessárias e propor redesenho
da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
IV - avaliar capacidade instalada, parâmetros técnicos e financeiros para ampliação do acesso por meio do aumento dos serviços de saúde às pessoas
com deficiência;
Art. 5º O Grupo de Assessoramento e de Elaboração do Plano da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado do Ceará será composto
pelos seguintes representantes:
GRUPO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO
COORDENAÇÃO GERAL
Luciene Alice da Silva - Coordenadora de Políticas em Gestão do Cuidado/ Secretaria Executiva de Políticas/SESA;
Juliana Donato Nóbrega - Orientadora da Célula de Políticas de Rede de Atenção/ Coordenadoria de Política em Gestão do Cuidado/Secretaria Executiva de Políticas/SESA;
Thaís Nogueira Facó de Paula Pessoa – Coordenadora de Políticas de Atenção à Saúde/ Secretaria Executiva de Políticas de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional/SESA.
COORDENAÇÃO TÉCNICA
Ana Beatriz Ferreira Pinheiro - Assessora Técnica da Coordenadoria de Política em Gestão do Cuidado/Secretaria Executiva de Políticas/SESA;
Raquel Pessoa Carvalho – Assessora Técnica da Coordenadoria de Política em Gestão do Cuidado/Secretaria Executiva de Políticas/SESA.
GRUPO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
REGIÃO DE SAÚDE
Cariri
Tereza Cristina Mota de Souza Alves
Superintendente Regional
Rondinelle Alves do Carmo
Orientador de Célula de Gestão do Cuidado
Geórgia Xavier Esmeraldo Arrais
Assessora Especial da SRSul
Sheyla Martins Alves
Secretária de Saúde de Assaré
Região de Saúde Litoral Leste/Jaguaribe
Mere Benedita do Nascimento
Superintendente Regional
Jussara Santos Vieira
Orientadora de Célula de Gestão do Cuidado
Israel Guimarães Peixoto
Coordenador de ADS
Ianny de Assis Dantas
Secretária de Saúde de Jaguaribe
Região de Saúde Fortaleza
Ana Margarida Vicente Santiago
Superintendente Regional
Rita de Cássia Nascimento Leitão
Orientadora de Célula de Gestão do Cuidado
Francisca Verônica Moraes de Oliveira
Coordenadora de ADS Caucaia
Francisco José Cavalcante Lima Melo
Secretário de Saúde de Itapiúna
Região de Saúde Sertão Central
Vânia Maria Cavalcante
Superintendente Regional
Rafaelle Dantas Bezerra
Orientadora de Célula de Gestão do Cuidado
Cândido Sampaio de Castro neto
Orientador da Regulação, Controle e Avaliação
Islayne de Fátima Costa Ramos
Secretária de Saúde de Canindé
Região Norte
Mônica Souza Lima
Superintendente Regional
Carina Guerra Cunha
Orientadora de Célula de Gestão do Cuidado
Lázaro Cunha
Coordenador de ADS Acaraú
Regina Célia Carvalho da silva
Secretária de Saúde de Sobral
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2021.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº118 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2021
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