DOE 20/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 261/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PACAJUS - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 59/2020 e Nº
05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 12.033,83, da
Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA:
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Bruno Pereira Figueiredo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 262/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PINDORETAMA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e Nº
04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas;
IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 6.855,67, da conta da Assitência
Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência
Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021;
VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Maria Mendes Leite;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 263/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PINDORETAMA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 (10 OU 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de
R$ 3.427,83, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação
“Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE
ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Maria Mendes Leite;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº0006/2021
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO -
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO; OBJETO: Ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o
Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais, a seguir descrito, a ser destinado aos interesses da CESSIONÁRIA, para o desenvolvimento dos serviços
e ações, no controle e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), visando a melhoria da qualidade de atendimento, o aperfeiçoamento e expansão
da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, a serem utilizados vinculados aos interesses e atribuições da Sociedade Beneficente São Camilo.
Nº 103/2021; Tombamento: 400998 a 401003; Quantidade: 06 (SEIS); Especificação: Ventilador Mecânico, Modelo: VG70; Marca: AEONMED; Série:
VG70(E)XZZT22481 – 230831 – 20574 – 22916 – 21986 M – 17246; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber,
a Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como
medida de enfrentamento à pandemia, no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará, prorrogado
pelo Decreto Legislativo nº 03/2021, de 03 de fevereiro de 2021, na Lei Estadual Nº 17.194 de 27 de março de 2020, alterada pela Lei Estadual nº. 17.396, de
03 de março de 2021 e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, cuja vigência teve início na data da entrega do objeto em 04 de março de 2021; FORO: Fortaleza - CE; DATA
DA ASSINATURA: 04/03/2021; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Juliano Ragnini.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº24/2021
PROCESSO: 02834870/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede
nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2174/2021/SPJUR/
SESA, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa FAST MED DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ nº 34.895.127/0001-38, referente à requisição administrativa dos medicamentos; e c) a exis-
tência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 13.053,92 (TREZE MIL E
CINQUENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de
maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº38/2021
PROCESSO: 05878701/2020 (ANEXOS: 05747151/2020, 07165931/2020, 06939208/2020, 04523560/2020, 06939283/2020, 04523616/2020,
04523659/2020, 04523730/2020, 04523780/2020)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n°. 9.809/1973, a fim
de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 da
Lei nº 4.320/1964 e alínea “c” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 99.666,66 (noventa e nove mil, seiscentos
e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), junto à ABP IMOBILIÁRIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 10.224.246/0001-09, cujo objeto é a
locação do imóvel localizado na Rua Jorge Acúrcio nº 777, Bairro: vila União, para utilização de galpões para armazenamento e guarda de material e medi-
camentos, a serem utilizados pelas Unidades de Saúde /SESA, no período de 01 de agosto de 2020 à 16 de setembro de 2020. SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº118 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2021
Fechar