DOE 20/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
9.10. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no subitem 9.4 e seguintes, este estará desclassificado e será eliminado do certame.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
10.2. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, 
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
11.  DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
11.1. Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
11.1.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na ficha de 
inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio 
do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado.
11.1.2. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
11.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
– Proposta de Treinamento para Inserção e Uso do Dispositivo Elmo na Rede Pública de Saúde do Estado do Ceará.
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11.3. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 11.1.1., medida 
que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, 
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
prazos e critérios neles assinalados.
12.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
12.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital072021@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio 
de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta 
seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
12.3.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
12.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
12.3.3. O e-mail do edital072021@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
12.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
12.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, 
ampliação ou redução de carga horária.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente ao 
Centro de Desenvolvimento Educacional (CEDES).
12.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 17 de maio de 2021.
Olívia Andrea Alencar Costa Bessa
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
José Batista Cisne Tomaz
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL (CEDES/ESP)
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I-DOUTOR-20 
horas
- Profissional com graduação em Psicologia com doutorado nas áreas das Ciências da Saúde e/ou Educação 
em Saúde, com conhecimento e experiência em simulação realística em saúde, realidade virtual, produção e/
ou análise de produtos, e demais produtos midiáticos.
R$ 4.500,00 (quatro mil 
e quinhentos reais)
12 meses
Formação de Banco
BOLSA DE PROFESSOR VISITANTE
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
II-DOUTOR- 
40 horas
- Profissional com graduação em Fisioterapia com doutorado nas áreas das Ciências da Saúde e/ou Educação 
em Saúde, com conhecimento e experiência em simulação realística em saúde.
R$ 8.000,00 (oito 
mil  reais)
12 meses
Formação de Banco
III-DOUTOR- 
20 horas
- Profissional com graduação em Enfermagem com doutorado nas áreas das Ciências da Saúde e/ou Educação 
em Saúde, com conhecimento e experiência em simulação realística em saúde.
R$ 4.000,00 (quatro mil 
e quinhentos reais)
12 meses
Formação de Banco
* Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar, no ato de sua inscrição, somente por um dos perfis previstos 
neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.5 deste Edital.
OBSERVAÇÕES:
a) O participante, caso convocado para outorgar-se como bolsista, deverá possuir a titulação correspondente à área de atuação (perfil, formação e requisitos) 
que esteja concorrendo, e comprovar por meio de apresentação da cópia do diploma ou declaração de conclusão, conforme este anexo;
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e 
está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
b.1) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no 
período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b.2) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 
de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
b.3) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 
a 07 de junho de 2007;
b.4) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 
de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
c) Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho 
Nacional de Educação (CNE).
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS
INSCRIÇÕES
De 21 de maio até as 12:00 do dia 27 de maio de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA 
HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO (1º momento)
De 28 de maio até as 12:00 do dia 01 de junho de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO CASO PARA 
ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (2ºmomento)
As 12:00 h do dia 31 de maio de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Dia 07 de junho de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O 
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
De 08 de junho até as 12:00 do dia 09 de junho de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 11 de junho de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº118  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2021

                            

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