DOE 20/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (1º MOMENTO) REFERENTE A HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – Perfil I–Doutor – 20h
ITEM
TÍTULO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
1
Formação complementar em produção e/ou análise de produtos midiáticos.
1,00
1,00
2
Apresentação de trabalhos acadêmicos ou obras midiáticas em eventos científicos, congressos, mostras ou festivais nacionais ou internacionais,
na área de realização audiovisual, modelagem 3d, animação digital, mídias interativas, para cada documento comprovado.
0,50
1,00
3
Experiência como instrutor/professor de cursos/disciplinas nas áreas de realização audiovisual, modelagem 3d,
animação digital, mídias interativas ou correlatas, para cada curso ou disciplina comprovada.
0,50
3,00
4
Experiência na construção de produtos para mídias interativas na área da saúde, para cada produto apresentado.
0,50
1,00
5
Experiência profissional na realização, direção, desenvolvimento ou roteirização de produtos midiáticos
para Educação/treinamento/formação a Distância, para cada produto comprovado.
1,00
4,00
TOTAL
10,00
Bolsa de Professor Visitante – Perfil II–Doutor – 40h / Perfil III-Doutor – 20h
ITEM
TÍTULO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
1
Cursos na área de Saúde e/ou Educação em Saúde, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado.
1,00
1,00
2
Formação complementar em simulação realística baseada em competência, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula
0,50
1,00
3
Participação em eventos científicos, congressos nacionais e internacionais na área da simulação realística, para cada documento comprovado.
1,00
1,00
4
Experiência em docência/preceptoria nos últimos 05 (cinco) anos, para cada 06 (seis) meses
de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
5
Experiência profissional na atuação de atividades educacionais de simulação realística/treinamento de habilidades, instrutores de cursos e/ou
treinamentos com ênfase na simulação realística para cada 03 (três) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
4,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com frente e verso do documento, com informação de carga horária exigida
no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados
emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão descon-
siderados e não pontuarão.
3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto),
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da
dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreende a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas,
palestras, workshops.
7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não será pontuado palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apresen-
tação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, workshops.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante envio de cópia
da primeira folha do artigo com identificação do autor e número de ISBN ou ISSN do periódico.
9) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das
alíneas abaixo:
10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho),
acompanhada, obrigatoriamente, de discriminação do período inicial e final das atividades desenvolvidas;
10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período inicial e final das atividades desenvolvidas ou cópia das publicações
do Diário Oficial em que haja a nomeação e exoneração. Caso inexista publicação de exoneração, apresentar declaração que informe o atual exercícios das
atividades;
10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento de
autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável
legal, onde conste claramente a identificação das atividades realizadas;
10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou empresa
responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado,
período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso);
10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser disponibilizados pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da empresa,
devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e/ou pela direção geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação
dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não
sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento.
Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada junção de títulos para soma do
período de experiência. Cada documento será considerado individualmente.
13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular, ou extracurricular, e monitoria. Trabalhos voluntários serão aceitos desde
que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.
14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo.
17) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) REFERENTE AO CASO SITUACIONAL
QUADRO DE PONTUAÇÃO – TODOS OS PERFIS
ITEM
CRITÉRIOS
VALOR MÁXIMO
1
Identificação dos principais problemas expostos no caso situacional.
2,00
2
Clareza e coerência nas ideias e estratégias para ajudar a solucionar os problemas expostos no caso situacional.
3,00
3
Descrição das estratégias propostas e como serão implementadas.
4,00
4
Respostas escritas com clareza, concordância e ortografia adequada
1,00
TOTAL
10,00
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº118 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2021
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