DOE 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar 
os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, 
o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; 
VIII - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de 
prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e IX - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias 
da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 
o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, com efeitos retroativos ao início da vigência do instrumento contratual. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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PORTARIA Nº025/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação 
no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar o(a) servidor FELIPE CAVALCANTE DO CARMO, matrícula nº 3000004-8 e 
CPF nº 707.721.423-00, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal administrativo, a execução do Contrato nº 003/2021-CEARAPREV, celebrado entre a 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ e a Empresa MEDEIROS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME, 
CNPJ nº 18.113.992/0001-29, que tem por objeto, o fornecimento de serviço de chaveiro, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo 
de Participação do processo de nº 08705980/2021 e na proposta da CONTRATADA nos termos dele constantes. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, 
resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/
requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, 
assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações que regem a 
matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; III - Supervisionar e acompanhar a 
execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; 
IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter 
atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução 
do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais 
aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas 
e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução 
do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou 
defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem 
a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de 
processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço 
ou instrumento equivalente; VIII - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 
90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e IX - Acompanhar a manutenção das condições 
classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, com efeitos retroativos ao início da vigência do instrumento 
contratual. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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PORTARIA Nº026/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação 
no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 da 
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar o(a) servidor FELIPE CAVALCANTE DO CARMO, matrícula nº 3000004-8 e CPF nº 
707.721.423-00, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal administrativo, a execução do Contrato nº 004/2021-CEARAPREV, celebrado entre a FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ e a empresa IDEIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.494.284/0001-52, que tem 
por objeto, o fornecimento de carimbos e acessórios, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Participação do processo de 
nº 08705980/2020 e na proposta da CONTRATADA nos termos dele constantes. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na 
legislação pertinente. I - Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como 
conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas 
legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar 
esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, 
de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada 
e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acom-
panhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico 
do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e 
rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de 
ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas 
as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a 
aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar 
os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, 
o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; 
VIII - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de 
prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e IX - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias 
da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 
o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, com efeitos retroativos ao início da vigência do instrumento contratual. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº029/2021 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas 
atribuições legais e CONSIDERANDO a necessidade premente de agilizar o fluxo administrativo interno existente na Coordenadoria de Inclusão Social, 
especialmente no processo de coleta de assinaturas e emissão de pareceres, referentes aos Contratos de Aprendizagem e os Termos de Compromisso de Estágio 
do Projeto Primeiro Passo, RESOLVE INDICAR, os SERVIDORES Rebecca de Oliveira Cortez Pereira Dauer – Coordenadora de Inclusão Social e Robson 
de Oliveira Veras – Orientador da Célula de Inclusão Produtiva, para sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico de Desburocratização de 
Contratos e Termos do Projeto Primeiro Passo, cuja função será assinar os referidos instrumentos para uma melhor operacionalização. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 07 de maio de 2021.  
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
 SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº066/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 04/12/2019 
e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR a partir de 05/05/2021 da Portaria nº 050/2021, 
datada de 16/04/2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 26/04/2021, a qual designa os MEMBROS para comporem a Comissão de Avaliação do 
Edital nº 01/2021 – Credenciamento Público de Artesãos e Entidades de Produção de Artesanato, Francisco José de Sousa Fernandes e INCLUIR em seu 
lugar Germana Maria Martins Mourão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza, 10 de maio de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº112  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2021

                            

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