DOE 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede à Avenida Alberto Craveiro, nº 2775 – Castelão, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da 
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber 
por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1ª de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o 
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário 
Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 65 do IPECE, e do Processo Administrativo nº 03435138/2021.;  II - OBJETO: O 
presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Convênio nº 015/2018, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO 
CENTRO DE ESPORTE em praça – praça mais infância NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Convênio original será 
prorrogado por 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias, com início no dia 01 de maio de 2021 e término em 30 de abril de 2022.;  III - VALOR GLOBAL: 
0,00 ( XXXXXXXX );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio supra-
citado.;  V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Abril de 2021. Ricardo José Araújo Silveira - MUNICÍPIO DE QUIXADÁ; Sandro Camilo Carvalho 
- SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto 
- SUPERINTENDÊNCIA DE OBRA PÚBLICAS - SOP. .      
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 03425760/2021
EXTRATO 3º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº035/2017
I - ESPÉCIE: O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.782.840/0001-00, com sede na Av. Manoel Castro,726 – Centro, 
CEP: 62.940-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 - Joaquim Távora – CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no 
CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede à Avenida Alberto Craveiro, nº 2775 – Castelão, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da 
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber 
por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1ª de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o 
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário 
Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 65 do IPECE, e do Processo Administrativo nº 03425760/2021.;  II - OBJETO: O 
presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Convênio nº 035/2017, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO 
DO CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL – ARENINHA NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Convênio 
original será prorrogado por 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias, com início no dia 01 de maio de 2021 e término em 30 de abril de 2022.;  III - VALOR 
GLOBAL: 0,00 ( xxxxx );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio 
supracitado.;  V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Abril de 2021. José Vanderley Nogueira - MUNICÍPIO DE MORADA NOVA; Sandro Camilo 
Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Francisco Quintino Vieira 
Neto - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRA PÚBLICAS - SOP. .     
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 03438382/2021
EXTRATO 3º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº016/2018
I - ESPÉCIE: O MUNICÍPIO DE CASCAVEL, inscrito no CNPJ sob o nº 07.589.369/0001-20, com sede na Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - Rio Novo, 
CEP: 62.530-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 - Joaquim Távora – CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no 
CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede à Avenida Alberto Craveiro, nº 2775 – Castelão, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Superintendente, 
Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, 
da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que 
couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1ª de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), 
entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 
e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 65 do IPECE, e do Processo Administrativo nº 03438382/2021.;  II 
- OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração nos prazos de vigência do Convênio nº 016/2018, o qual tem como objeto a execução da obra de 
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE em praça – praça mais infância NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do Convênio original será prorrogado por 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias, com início no dia 01 de maio de 2021 e término em 30 de abril de 2022.;  
III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( xxxxx );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas 
no Convênio supracitado.;  V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Abril de 2021. Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro - MUNICÍPIO DE CASCAVEL; 
Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Francisco 
Quintino Vieira Neto - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRA PÚBLICAS - SOP. .      
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº006/2021.
PACTUA A FORMAÇÃO DE CÂMARA TÉCNICA PARA ELABORAR NOTA DE ORIENTAÇÕES GERAIS 
ACERCA DA REGULAMENTAÇÃO, GESTÃO E OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DO 
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS).
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 30 de abril de 2021.  CONSIDERANDO o Art. 22 da  Lei nº 8.742 de 1993 que estabelece os benefícios 
eventuais como as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em 
virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.  CONSIDERANDO O Decreto nº 6.307 do ano de 2007 que 
regulamenta os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.  CONSIDERANDO que o Estado de Calamidade em 
Saúde Pública decorrente da Pandemia do SARS-CoV-2 agravou as situações de vulnerabilidade social acarretando o aumento das demandas por benefícios 
eventuais.  CONSIDERANDO a importância e necessidade da revisão e atualização da Resolução 005/2008 da  CIB para orientar os municípios na regula-
mentação, gestão e concessão dos benefícios eventuais.   RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. A formação de Câmara Técnica para elaborar nota de orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais 
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Art. 2º. A Câmara Técnica será composta por quatro representantes, distribuídos da seguinte forma:
• Dois representantes do Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência social; e
• Dois representantes do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – Coegemas.
Art. 3º. A Câmara Técnica é temporária e terá o prazo de 30 dias para concluir a versão preliminar da nota técnica.
Art. 4º. O produto da Câmara Técnica será apresentado em reunião da Comissão Intergestores Biparte – CIB para pactuação.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 30 de abril de 2021.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº112  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2021

                            

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