CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede à Avenida Alberto Craveiro, nº 2775 – Castelão, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1ª de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 65 do IPECE, e do Processo Administrativo nº 03435138/2021.; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Convênio nº 015/2018, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE em praça – praça mais infância NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Convênio original será prorrogado por 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias, com início no dia 01 de maio de 2021 e término em 30 de abril de 2022.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( XXXXXXXX ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio supra- citado.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Abril de 2021. Ricardo José Araújo Silveira - MUNICÍPIO DE QUIXADÁ; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRA PÚBLICAS - SOP. . Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 03425760/2021 EXTRATO 3º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº035/2017 I - ESPÉCIE: O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.782.840/0001-00, com sede na Av. Manoel Castro,726 – Centro, CEP: 62.940-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 - Joaquim Távora – CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede à Avenida Alberto Craveiro, nº 2775 – Castelão, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1ª de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 65 do IPECE, e do Processo Administrativo nº 03425760/2021.; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Convênio nº 035/2017, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL – ARENINHA NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Convênio original será prorrogado por 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias, com início no dia 01 de maio de 2021 e término em 30 de abril de 2022.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( xxxxx ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio supracitado.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Abril de 2021. José Vanderley Nogueira - MUNICÍPIO DE MORADA NOVA; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRA PÚBLICAS - SOP. . Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 03438382/2021 EXTRATO 3º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº016/2018 I - ESPÉCIE: O MUNICÍPIO DE CASCAVEL, inscrito no CNPJ sob o nº 07.589.369/0001-20, com sede na Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - Rio Novo, CEP: 62.530-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 - Joaquim Távora – CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede à Avenida Alberto Craveiro, nº 2775 – Castelão, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1ª de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica nº 65 do IPECE, e do Processo Administrativo nº 03438382/2021.; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração nos prazos de vigência do Convênio nº 016/2018, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE em praça – praça mais infância NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Convênio original será prorrogado por 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias, com início no dia 01 de maio de 2021 e término em 30 de abril de 2022.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( xxxxx ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio supracitado.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Abril de 2021. Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro - MUNICÍPIO DE CASCAVEL; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRA PÚBLICAS - SOP. . Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº006/2021. PACTUA A FORMAÇÃO DE CÂMARA TÉCNICA PARA ELABORAR NOTA DE ORIENTAÇÕES GERAIS ACERCA DA REGULAMENTAÇÃO, GESTÃO E OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS). A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 30 de abril de 2021. CONSIDERANDO o Art. 22 da Lei nº 8.742 de 1993 que estabelece os benefícios eventuais como as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. CONSIDERANDO O Decreto nº 6.307 do ano de 2007 que regulamenta os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO que o Estado de Calamidade em Saúde Pública decorrente da Pandemia do SARS-CoV-2 agravou as situações de vulnerabilidade social acarretando o aumento das demandas por benefícios eventuais. CONSIDERANDO a importância e necessidade da revisão e atualização da Resolução 005/2008 da CIB para orientar os municípios na regula- mentação, gestão e concessão dos benefícios eventuais. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. A formação de Câmara Técnica para elaborar nota de orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Art. 2º. A Câmara Técnica será composta por quatro representantes, distribuídos da seguinte forma: • Dois representantes do Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência social; e • Dois representantes do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – Coegemas. Art. 3º. A Câmara Técnica é temporária e terá o prazo de 30 dias para concluir a versão preliminar da nota técnica. Art. 4º. O produto da Câmara Técnica será apresentado em reunião da Comissão Intergestores Biparte – CIB para pactuação. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 30 de abril de 2021. Francisco José Pontes Ibiapina COORDENADOR DA REUNIÃO Ieda Maria Nobre Castro PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** *** 157 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº112 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2021Fechar