DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DO 1º TRECHO JATI / RIO CARIÚS DO PROJETO DO CINTURÃO DE ÁGUAS DO CEARÁ – CAC – LOTE 3; IX - VALOR GLOBAL: Sem reper-
cussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Termo Aditivo fica prorrogado o prazo de execução até o dia 30 de abril de 2022. O contrato terá sua
vigência prorrogada até 30 de agosto de 2022. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato primitivo; XII - DATA:
Fortaleza, 06 de maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, YURI
CASTRO DE OLIVEIRA, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, RENAN VALE DE CARVALHO, CONSTRUTORA MARQUISE S/A
e ROMILDO TELES PINTO DA FROTA, EIT CONSTRUÇÕES S/A .
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/SRH/CE/2014
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/SRH/CE/2014; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
– SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: TPF ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ
nº 12.285.441/0001-66, e IBI – ENGENHARIA CONSULTIVA S/S, inscrita no CNPJ sob o nº 00.392.460/0001-02 ; V - ENDEREÇO: Rua Irene Ramos
Gomes de Matos, 176, Bairro Boa Viagem, em Recife-PE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da contratada,
na análise técnica da SOHIDRA, no parecer jurídico, no art. 57, § 1º, II, III e § 2º da Lei nº 8.666/93, na autorização do Secretário da SRH e nos demais
elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 03483213/2021, parte integrante deste Termo, independente de transcrição ; VII- FORO:
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente Termo é a prorrogação de prazos do Contrato nº 01/SRH/CE/2014, cujo objeto é a SUPERVISÃO
E CONTROLE TECNOLÓGICO DA IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS DO LOTE B (SUBTRECHO CAPTAÇÃO EM JATI/FINAL DO CANAL 09.01,
COM 38,543 KM DE EXTENSÃO, E SUBTRECHO. INÍCIO DO CANAL 09.02/FINAL DO CANAL 15A, COM 37,537 KM DE EXTENSÃO) DO 1º
TRECHO DO CINTURÃO DAS ÁGUAS DO CEARÁ – CAC, sem repercussão financeira. ; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira; X - DA
VIGÊNCIA: Por força deste Termo Aditivo, fica prorrogado por mais 246 (duzentos e quarenta e seis) dias, o prazo de execução dos serviços, ou seja, até o
dia 31 de dezembro de 2021. O contrato terá sua vigência prorrogada até 31 de março de 2022. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais
Cláusulas do Contrato original que ora se ratificam; XII - DATA: Fortaleza, 29 de abril de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSE COELHO
TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, YURI CASTRO DE OLIVEIRA, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS,
ADONAI DE SOUSA PORTO, TPF ENGENHARIA LTDA e IURI JOSÉ ALVES DE MACEDO, IBI – ENGENHARIA CONSULTIVA S/S.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/SRH/CE/2015
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/SRH/CE/2015; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
– SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.006.548/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua Manoel Aguiar Pontes, 1354, Mata Galinha, Fortaleza-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da contratada, na análise técnica da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, análise
jurídica da SRH, autorização do Sr. Secretário dos Recursos Hídricos, no art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93, e nos demais elementos consubstanciados
nos autos do Processo Administrativo nº 02906170/2021; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O objeto do presente Termo é a prorrogação do
prazo de vigência do Contrato nº 07/SRH/CE/2015, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM MELANCIA,
NO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO CURÚ, NO ESTADO DO CEARÁ; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: .
Por força deste Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de execução para 13 de novembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do Contrato primitivo; XII - DATA: Fortaleza, 06 de maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA,
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, JÂNIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA, COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e
YURI CASTRO DE OLIVEIRA, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS- SOHIDRA .
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
Publique-se.
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA SOCIEDADE “COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DO CEARÁ – COGERH”, CNPJ 74.075.938/0001- 07, NIRE – 23300019385, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO.
DATA – 06.04.2021 1 - LOCAL E HORA – Sede Social à Rua Adualdo Batista, 1550, Parque Iracema, Fortaleza (CE), CEP 60.824-140, às 10:00 (nove)
horas, transmitida por videoconferência por força do Decreto Estadual Nº 34.021 do dia 04 de abril de 2021. 2 - COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente da
Assembleia: Francisco José Coelho Teixeira; Acionista Majoritário, representando o Estado do Ceará; Secretário da Assembleia: João Lúcio Farias de
Oliveira; Demais acionistas: Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins, Ricardo Aquino Coimbra, Fernanda Azevêdo Benevides; Yuri Castro de Oliveira,
Francisco Teobaldo Gonçalves Marques; Diretor Administrativo Financeiro: Denilson Marcelino Fidelis, Gerente de Recursos Humanos: João Ricardo Rios
e Gerente de Auditoria Interna: Stella Sales. 3 – CONVOCAÇÃO: Devidamente publicada na forma da lei em jornal de circulação local nos dias 24, 25 e
26 de Março de 2021 na sessão “populares” do JORNAL O POVO, respectivamente nas páginas 27, 28 e 30. Publicada no Diário Oficial do Estado nos dias
22 e 31 de Março, além do dia 05 de abril de 2021, respectivamente, às fls, 42, 56 e 28 4 – QUORUM: Estavam presentes os acionistas da Companhia, os
Srs. Francisco José Coelho Teixeira, João Lúcio Farias de Oliveira, Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins, Ricardo Aquino Coimbra, José Sérgio Fonte-
nele de Azevedo, Fernanda Azevêdo Benevides, Francisco Teobaldo Gonçalves Marques; Yuri Castro de Oliveira, representando mais de 99% (noventa e
nove por cento) do capital social. ORDEM DO DIA – I) Alteração na Composição do Conselho Fiscal da COGERH: A Gerente de Auditoria Interna, Stella
Sales, iniciou a reunião apresentando a Ata de Reunião nº 02/2021 do Comitê de Elegibilidade da COGERH, a qual declarou que a Sra. Rita de Cássia Lima
Bezerra não possui impedimento para a ocupação de membro do Conselho Fiscal, considerando-a apta para ocupação do referido cargo. Foram aprovadas,
por unanimidade, as seguintes deliberações: a) A Sra. JANAÍNA CARLA FARIAS, brasileira, solteira, graduada em Turismo, RG nº 20089909504-SSP-CE,
CPF nº 746.228.003-72, residente e domiciliada à Rua Visconde de Mauá, nº 2156, Apto 1002, Dionísio Torres, CEP nº 60.125-161, Fortaleza-Ce, renunciou
o cargo de Conselheiro Fiscal da COGERH; B) A Sra. RITA DE CÁSSIA LIMA BEZERRA, brasileira, solteira, graduada em Ciências Econômicas, RG nº
1070386-86-SSP-CE, CPF nº 308.075.813-72, residente e domiciliada à Silva Paulet, nº 565, Ap 504, Meireles, CEP nº 60.120-020, Fortaleza-Ce, foi eleita
e empossada para compor o Conselho Fiscal da COGERH, dando continuidade ao mandato a partir de 06.04.2021 até 30.06.2022, sendo sua suplente a Sra.
Maria Lucimar Rocha Bento, brasileira, casada, assistente social, Rg nº 94011004884, CPF nº 01333655304, residente e domiciliada à Rua Francisco Xerez
140, ap. 1201, “A”, Guararapes, CEP 60.810-035, Fortaleza-CE, o cargo de suplente do Conselho Fiscal da COGERH. A referida alteração foi aprovada por
unanimidade. II - Proposta de Readequação Remuneratória do Plano de Funções Gratificadas e Comissionadas – PFGC da COGERH. O Plano de Funções
Gratificadas e Comissionadas – PFGC foi apresentado pelo Gerente de Recursos Humanos – João Ricardo Rios e pela Analista em Gestão dos Recursos
Hídricos – Rafaella Parente. Em sua explicação, João Ricardo Rios, esclareceu que o Conselho de Administração da COGERH já realizou a readequação
das funções gratificadas e das funções comissionadas do supramencionado plano para os seguintes cargos: chefe de gabinete, gerente, assessor, auditor,
supervisor, assistente, ouvidor e coordenador. Entretanto, no que tange à diretoria executiva, somente a Assembleia Geral Extraordinária possui autorização
legal para realizar a respectiva readequação. Desse modo, passou a apresentar os objetivos, quais sejam: a) estruturar o conjunto de funções gratificadas e
comissionadas (cargos e comissão), de acordo com o valor relativo interno das diversas atividades desenvolvidas, bem como com a complexidade e respon-
sabilidade atribuída em situações diferenciadas; b) estabelecer os parâmetros a serem observados para o desempenho das atribuições inerentes a cada uma
das funções gratificadas e comissionadas (cargos em comissão) praticados na Cogerh; c) estabelecer as remunerações correspondentes a cada uma das funções,
segundo o grau de complexidade e de responsabilidade correspondente; d) oferecer subsídios para os processos de escolha dos profissionais adequados ao
desempenho das funções; e) estabelecer a sistemática de remuneração dos ocupantes das funções gratificadas e comissionadas (cargos em comissão). Em
seguida, explicou que quando a política for direcionada ao quadro de pessoal efetivo da Cogerh o tratamento será entendido como Plano de Função Gratifi-
cadas e quando a política for direcionada aos não pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Cogerh, o tratamento será entendido como Plano de Funções
Comissionadas. Foi esclarecido, ainda, que o empregado público da COGERH, por ocasião da ocupação do cargo de confiança, fará jus ao recebimento do
seu salário base acrescido da gratificação de função. Já o ocupante de cargo comissionado, que não seja empregado da COGERH, fará jus ao valor da repre-
sentação acrescido da gratificação de função. Dando continuidade, informou que o Plano de Funções e Gratificações contempla os seguintes cargos e funções:
a) funções gratificadas – são aquelas relacionadas às atividades de responsabilidade pela gestão técnico-administrativa da Companhia, assessoramento,
assistência e coordenação à Diretoria Executiva e às unidades organizacionais da Cogerh aqui previstas e, também as relacionadas à execução, por tempo
determinado, de atividades específicas, não cumulativas com outras funções, ocupadas por empregados pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Cogerh.
b) cargos em comissão – são aqueles relacionados às atividades de responsabilidade pela gestão técnico-administrativa da Companhia, assessoramento,
assistência e coordenação à Diretoria Executiva e às unidades organizacionais da Cogerh, aqui previstas, a serem ocupadas por colaboradores não pertencentes
ao quadro de pessoal efetivo da Companhia. João Ricardo Rios apresentou de forma resumida o parecer de Nº 026/2021-ASJUR/COGERH, o qual atesta
que não há óbice legal para que o plano seja instituído da forma em que fora aprovado pela diretoria, devendo tal plano, ser deliberado pelo Conselho de
Administração da Cogerh. O Gerente de Recursos Humanos apresentou a tabela de funções e cargos comissionados propostas, a saber: consolidada Cogerh-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº119 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
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