DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09045192/2019 (VIPROC) e, 
com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com 
os arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio 
Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, a 
servidora RAFAELA NORONHA DE CARVALHO VASCONCELOS, matrícula nº 301274-1-2, lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional no 
Centro Odontológico Tipo II - CEO JOAQUIM TÁVORA, a partir de 16 de novembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Alves Benevides
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que a Administração Pública tem o dever de rever 
seus atos a qualquer tempo; Considerando a Resolução nº 7065/2019, datada de 21 de agosto de 2019 do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará; 
Considerando, ainda, que a nomeada teve a investidura no cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, Referência 26, matrícula nº 49248814, 
integrante do Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Saúde, RESOLVE 
EXCLUIR do ato de nomeação coletivo, classificação 286º, Cidade: Fortaleza, datado de 24 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 
28 de abril de 2008, TORNANDO SEM EFEITOS a nomeação de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO, em Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Camilo Sobreira Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Ataliba
SECRETÁRIO EXECUTIVO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2021/551 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo-
-Financeiro, o Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 108078 emitido pela SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas 
atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e conforme Parecer nº 1986/2021/SPJUR/SESA, RESOLVE: aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa PROHOSPITAL 
COMÉRCIO HOLANDA LTDA, estabelecida na Rua Capitão Hugo Bezerra, nº 181, Bairro Barroso, Fortaleza/CE, CEP 60.862-730, inscrita no CNPJ 
sob o nº 09.485.574/0001-71, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 02147066/2021 e 00081947/2021, referente à Nota de empenho nº 
56877/2020, emitida em 23/12/2020, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 17 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/558.
DETERMINA O REGISTRO DA VACINAÇÃO NO CADASTRO ÚNICO NA PLATAFORMA SAÚDE DIGITAL.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, 
e em face do disposto no art. 2º, I, II, VIII e IX, do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, CONSIDERANDO a Declaração de pandemia de Covid-19 
pela Organização Mundial da Saúde e a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana 
pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, CONSIDERANDO que foi decretada 
situação de emergência pública em saúde no Estado do Ceará, nos termos do Decreto Estadual 33.510, de 16 de março de 2020, CONSIDERANDO que o 
Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Saúde do Estado, desenvolveu a plataforma Saúde Digital, visando o cadastro de população-alvo e o controle 
da aplicação das doses de vacinação contra a Covid-19, o qual garante monitorar e otimizar o plano de imunização da população do Ceará com inovação, 
eficiência e transparência, CONSIDERANDO a Recomendação nº 004/2021/138ºPmJFOR do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e 
Ministério Público do Trabalho, que recomenda ao Estado do Ceará e à Secretaria da Saúde do Ceará, o controle rigoroso da primeira dose e aplicação correta 
de aplicação da segunda dose das vacinas, por parte dos Municípios por meio do Sistema Saúde Digital, RESOLVE:
Art. 1º Devem os municípios de todo o Estado, como condição de controle da eficiência, de transparência da vacinação e para recebimento das doses 
respectivas contra a Covid-19, utilizar o Cadastro Único no Saúde Digital.
Parágrafo único. O uso da plataforma serve como ferramenta de cadastro, agendamento e registro da vacinação, visando propiciar uma efetiva 
distribuição, operacionalização, aplicação e registro, quer seja no ato da divulgação das listas de vacinação, quer seja no ato da aplicação das doses.
Art. 2º Havendo algum impedimento de registrar a vacina no ato da aplicação, o Município deverá, em até 72 horas, proceder com o registro na 
plataforma do Saúde Digital, informando, no mesmo prazo, a natureza do impedimento e as providências adotadas para saná-las.
Parágrafo Único. Os municípios deverão informar por ofício junto às Superintendências Regionais de Saúde os nomes dos gestores locais e vacinadores 
que serão habilitados no Sistema Saúde Digital.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2021.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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APOSTILAMENTO Nº252/2021 AO CONTRATO Nº294/2020
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 
600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do 
documento RG nº 1018078 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 02416970/2021, resolve, 
com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao contrato relacionado abaixo, para nele incluír a seguinte 
dotação orçamentária do orçamento de 2021, conforme fls. 20 do processo citado:
Nº CONTRATO
EMPRESA
CNPJ Nº
294/2020
ISM GOMES DE MATTOS EIRELI
04.228.626/0001-00
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA – 2021
HGF/SESA
24200184.10.302.631.21001.03.33903000.1.01.00.0.30 - 16201
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Fortaleza-CE,  17 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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APOSTILAMENTO Nº255/2021 AOS CONTRATOS
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº. 
1018078 SSP/CE  e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 
03601160/2021, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento aos contratos relacionados abaixo, 
para neles incluir as seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2021.
Nº CONTRATO
EMPRESA
CNPJ Nº
1305/2019
PATRICIA LAGES VERAS NORMANDO - ME
18.545.564/0001-75
996/2020
PH & B COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME
11.914.096/0001-10
1381/2020
PINHEIRO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS
72.158.165/0001-05
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº119  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021

                            

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