DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EDITAL Nº1 – PEFOCE, DE 21 DE MAIO DE 2021
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.232, de 15 de outubro de 1986; Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993; Lei nº 12.387, de 9 de dezembro de 1994; Lei nº 13.034, de 30 de
junho de 2000; Lei nº 13.702, de 1º de dezembro de 2005; Lei nº 14.055, de 7 de janeiro de 2008; Lei nº 14.112, de 12 de maio de 2008; Lei nº 14.461, de 15
de setembro de 2009; Lei nº 15.014, de 18 de outubro de 2011; Lei nº 15.149, de 9 de maio de 2012; Lei nº 16.318, de 14 de agosto de 2017, com alterações
promovidas pela Lei nº 17.479, de 17 de maio de 2021; Lei nº 17.392, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, tornam pública a realização de
concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A nível I, Perito Criminal de classe
A nível I, Perito Legista de classe A nível I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e será executado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional
– IDECAN, endereço eletrônico www.idecan.org.br e correio eletrônico pefoce.concurso@idecan.org.br e será coordenado pela Secretaria da Segurança
Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, com interveniência da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, e pela Secretaria do Planejamento e
Gestão do Estado do Ceará, em conformidade com as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital.
1.2 A realização das fases e etapas deste concurso são de responsabilidade técnica e operacional do IDECAN, com exceção do Curso de Formação
e Treinamento Profissional, da atribuição da nota de avaliação de conduta, que serão de responsabilidade da AESP/CE, e da investigação social que estarão
a cargo da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE), respeitadas as normas deste Edital.
1.2.1 O Concurso compreenderá as seguintes etapas:
1.2.1.1 A Primeira Etapa do Concurso Público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional e será composta
pelas fases a seguir:
I. Primeira Fase: compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos por meio da aplicação de Provas escritas Objetivas e Discursivas, de caráter
eliminatório e classificatório, de responsabilidade do IDECAN;
II. Segunda Fase: compreenderá o exame de Teste de Aptidão Física, visando a avaliar as condições físicas mínimas do candidato, para o bom
desempenho do cargo, de caráter eliminatório, de responsabilidade do IDECAN;
III. Terceira Fase: compreenderá a Avaliação Psicológica, visando a verificar a personalidade e a aptidão do candidato para o desempenho das
atividades policiais, de caráter eliminatório, de responsabilidade do IDECAN.
1.2.1.2 O procedimento de INVESTIGAÇÃO SOCIAL ocorrerá durante todo o período do Concurso e compreenderá uma investigação social,
visando a avaliar a conduta e idoneidade moral do candidato, de caráter eliminatório. Será realizada pela Coordenadoria de Inteligência – COIN da Secretaria
de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE) em cooperação com a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário e demais órgãos de inteligência estadual e federal.
1.2.1.3 A Segunda Etapa do concurso público compreenderá o Curso de Formação e Treinamento Profissional, de caráter eliminatório e classificatório,
de responsabilidade da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE), em conjunto com o IDECAN.
1.3 Com exceção da Primeira Fase (Provas Escritas), conforme subitem 9.14.1, todas as demais Fases e a 2ª Etapa serão realizadas na cidade de
Fortaleza-CE.
1.3.1 Considerando a vigência do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro
de 2021, que trata da ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Estado do Ceará, em havendo indisponibilidade de locais suficientes e/ou adequados
na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados às Leis Estaduais nº 12.124, de 6 de julho de 1993; Lei nº 15.014, de 18 de outubro de 2011; e
Lei nº 15.149, de 9 de maio de 2012, e alterações.
1.5 O Curso de Formação e Treinamento Profissional poderá ser realizado em turmas, distribuídas na Academia Estadual de Segurança Pública do
Ceará (AESP/CE) e/ou nas demais Unidades do Sistema de Segurança, a serem divulgadas na convocação para essa Etapa.
1.6 Em momento oportuno serão divulgadas as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas nas Fases a serem executadas,
em razão da pandemia do novo coronavírus.
2. DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
2.1.1 CARGO 1: MÉDICO PERITO LEGISTA DE CLASSE A NÍVEL I
REQUISITO PARA MÉDICO SEM ESPECIALIDADE DEFINIDA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro ativo no Conselho Regional de Medicina.
REQUISITO PARA MÉDICO COM ESPECIALIDADE EM PSIQUIATRIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro ativo no Conselho Regional de Medicina, e
Residência Médica em Psiquiatria ou Título de Especialista em Psiquiatria, pela Associação Brasileira de Psiquiatria.
REQUISITO PARA MÉDICO COM ESPECIALIDADE EM PATOLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro ativo no Conselho Regional de Medicina, e
Residência Médica em Patologia ou Título de Especialista em Patologia pela Associação Brasileira de Patologia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial respectivo, a função técnico-científica, realizando perícias médico-legais,
no vivo e no morto, para determinação da natureza de lesões ou da causa mortis, e a consequente elaboração de laudos periciais.
REMUNERAÇÃO: R$ 10.125,89 (dez mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1.2 CARGO 2: PERITO CRIMINAL DE CLASSE A NÍVEL I – ÁREA DE FORMAÇÃO: ANÁLISE DE SISTEMAS / CIÊNCIAS DA
COMPUTAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Análise de Sistemas ou em Ciências da
Computação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente ativo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade
do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.830,96 (nove mil, oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1.3 CARGO 3: PERITO CRIMINAL DE CLASSE A NÍVEL I – ÁREA DE FORMAÇÃO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente ativo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade
do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.830,96 (nove mil, oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1.4 CARGO 4: PERITO CRIMINAL DE CLASSE A NÍVEL I – ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA CIVIL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente ativo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade
do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.830,96 (nove mil, oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1.5 CARGO 5: PERITO CRIMINAL DE CLASSE A NÍVEL I – ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA ELÉTRICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente ativo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade
do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.830,96 (nove mil, oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1.6 CARGO 6: PERITO CRIMINAL DE CLASSE A NÍVEL I – ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA ELETRÔNICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Eletrônica, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente ativo.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº119 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
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