DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade
do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.830,96 (nove mil, oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1.7 CARGO 7: PERITO CRIMINAL DE CLASSE A NÍVEL I – ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA MECÂNICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Mecânica, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente ativo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade
do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.830,96 (nove mil, oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1.8 CARGO 8: PERITO CRIMINAL DE CLASSE A NÍVEL I – ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA QUÍMICA / QUÍMICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Química ou em Química,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente ativo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade
do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.830,96 (nove mil, oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1.9 CARGO 9: PERITO CRIMINAL DE CLASSE A NÍVEL I – ÁREA DE FORMAÇÃO: FÍSICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Física, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente ativo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade
do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.830,96 (nove mil, oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1.10 CARGO 10: PERITO LEGISTA DE CLASSE A NÍVEL I – ÁREA DE FORMAÇÃO: FARMÁCIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia (com habilitação em Bioquímica),
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente ativo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial respectivo, a função técnico científica procedendo a perícias laboratoriais
para determinação da causa mortis ou natureza de lesões, e a consequente elaboração de laudos periciais.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.830,96 (nove mil, oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1.11 CARGO 11: PERITO LEGISTA DE CLASSE A NÍVEL I – ÁREA DE FORMAÇÃO: ODONTOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente ativo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial respectivo, a função técnico científica procedendo a perícias laboratoriais
para determinação da causa mortis ou natureza de lesões, e a consequente elaboração de laudos periciais.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.830,96 (nove mil, oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1.12 CARGO 12: AUXILIAR DE PERÍCIA DE CLASSE A NÍVEL I
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, expedido por instituição
de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: auxiliar os Médicos Peritos Legistas, os Peritos Legistas e Criminais, de sua área de competência,
os trabalhos periciais internos e externos de sua responsabilidade.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.629,72 (três mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público, por meio de consequente aprovação em todas as suas Etapas/Fases.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
3.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área de formação, especialidade e coordenadoria de exercício, conforme item 2 deste edital.
3.5 Ter idade mínima de 18 anos completos na data de matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional.
3.6 Não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo.
3.7 Gozar de conduta ilibada na vida pública e privada, atestada por autoridade policial ou judicial.
3.8 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.
3.9 Ser considerado apto em exame médico pré-admissional.
3.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.11 Possuir Carteira Nacional de Habilitação, ativa e vigente, para condução de veículo automotor Categoria B, no mínimo.
3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios
dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
4. DAS VAGAS
4.1 Independentemente do cargo e formação, o candidato que obtiver aprovação e classificação, ao ser nomeado, poderá, a critério da Administração,
ter exercício em quaisquer núcleos, interior ou capital, e áreas periciais da PEFOCE, se legalmente permitido.
4.2 As vagas serão distribuídas por cargo/área de formação, especialidade e coordenadoria de exercício, conforme quadro constante do Anexo I
deste edital.
5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas aos cargos/áreas de formação de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco
por cento) serão providas na forma da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; e da Lei Federal nº
13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a
5 (cinco).
5.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas
as demais normas de regência do concurso.
5.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no
artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, no período de 07 de junho a 09 de julho de 2021, para o correio eletrônico concurso.pefoce@idecan.org.br, (i) imagem simples do documento
de identidade (nos moldes dos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 deste Edital) e CPF e (ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses
que antecedem a publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constantes do Anexo III deste Edital.
c) no caso de candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, enviar, no mesmo correio eletrônico para
a documentação prevista na alínea “b” acima, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a
necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
5.3.1 O candidato com deficiência deverá enviar os documentos elencados no subitem 5.3 no período de determinado, imagens legíveis. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº119 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
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