DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5.3.2 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.3.1 deste Edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a
condição estabelecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 5.3 deste Edital.
5.3.3 O envio das imagens dos documentos especificados no subitem 5.3 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas
de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.3.4 Somente serão aceitas imagens nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
5.3.5 As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas no subitem 5.3.
5.3.6 Serão aceitas imagens com tamanho máximo de até 2 MB cada uma.
5.3.7 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 5.3 deste
edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade
das informações.
5.3.8 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do documento de identidade e CPF terão validade somente para
este Concurso Público, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3.9 A relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na
Internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, na data provável de 15 de julho de 2021, juntamente com as demais orientações necessárias.
5.3.9.1 O resultado definitivo será divulgado na data provável de 22 de julho de 2021.
5.3.10 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na
condição de pessoa com deficiência deverá realiza-lo no período de 16 a 19 de julho de 2021, de acordo com os procedimentos disciplinados na respectiva
relação preliminar. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.3.11 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.3.12 A inobservância do disposto no subitem 5.3 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.3.13 O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência. Apenas o envio da documentação exigida no subitem 5.3 não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.
5.3.14 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem geral de
classificação e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
5.13.15 As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos(as) que tenham obtido o percentual mínimo de
aprovação em todas as Etapas do Concurso, dentro dos limites do quadro de vagas constante do Anexo I. Caso não haja candidatos(as) aprovados(as), as
vagas eventualmente reservadas serão destinadas à ampla concorrência.
5.4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.4.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso público,
será convocado, antes da matrícula no Curso de Formação Profissional, para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional
e interdisciplinar de responsabilidade da PEFOCE, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir,
dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa
com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012;
do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; da Lei nº 10.654, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.4.2 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original
(nos moldes dos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 deste Edital) e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 (doze)
meses anteriores à data de realização da referida avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital, e, se for o caso, de
exames complementares específicos que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação
5.4.4 O laudo médico – original ou cópia autenticada – será retido pela PEFOCE por ocasião da realização da realização da avaliação biopsicossocial
e não será devolvido em hipótese alguma.
5.4.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria – (original
ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
5.4.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção
e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.4.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de realização da referida avaliação;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.4.5 e 5.4.6 deste Edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 deste Edital; e/ou
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação.
5.4.8 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha pontuação suficiente e seja aprovado no Concurso,
figurará na lista de classificação geral por cargo/área de formação, especialidade e coordenadoria de exercício.
5.4.9 Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação, a ser publicado em momento oportuno.
5.4.10 As vagas definidas no subitem 5.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de formação, especialidade e coordenadoria de exercício.
6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada
pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do
extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste Edital resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas
será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se
a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas estabelecido no subitem 6.1, nos termos do § 2º do
artigo 1º da Lei Estadual nº 17.432/2021.
6.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se
preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.1.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público.
6.1.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, a ser realizado imediatamente antes do Curso
de Formação e Treinamento Profissional, por Comissão de Avaliação designada para tanto.
6.1.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas
para candidatos negros.
6.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº
4, de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6.1.6 As vagas reservadas para pessoas negras serão preenchidas por candidatos(as) que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas
as Etapas do Concurso, dentro dos limites do quadro de vagas constante do Anexo I. Caso não haja candidatos(as) aprovados(as), as vagas eventualmente
reservadas serão destinadas à ampla concorrência.
6.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
6.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.2.2 Os candidatos que se autodeclararam negros, se não eliminados na Primeira Etapa do Concurso, serão convocados pelo IDECAN, nos termos
da Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021, antes da matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional, para participação no procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração como candidatos negros.
6.2.3 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº119 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
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