DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento do DAE para o primeiro dia útil que antecede
o feriado ou o evento, podendo ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo
ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
7.2.2 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de
isenção da taxa de inscrição.
7.3 Quando da emissão do DAE, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados
pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados ocasionados
pelo próprio candidato ou por terceiro no pagamento do referido DAE, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
7.3.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br, por meio da página de acompanhamento
do Concurso, após a confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento
da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo e área de formação para a qual deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em
hipótese alguma, a sua alteração.
7.4.2 Será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição no Concurso Público para cargos e turnos distintos.
7.4.2.1 Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, para um mesmo cargo ou para um mesmo
turno de provas, realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela
que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições online
do IDECAN.
7.4.2.2 As demais inscrições do candidato, na situação prevista no subitem 7.4.2.1, serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações
posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a
renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga.
7.4.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
7.4.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
7.4.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
7.4.5.1 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
7.4.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IDECAN do direito de excluir
do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
7.4.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por
conveniência da Administração Pública.
7.4.8. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
7.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 11.449, de 10 de
junho de 1988, alterada pela Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 19 de maio de 1989; pela Lei
Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 7 de fevereiro de 1996; e pela Lei Estadual nº 13.844,
de 27 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 30 de novembro de 2006.
7.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
7.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE – servidor público do Estado do Ceará, conforme a Lei Estadual nº 11.551/1989.
7.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE – doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 12.559/1995.
7.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE – alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006.
7.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE – candidatos com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006.
7.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006.
7.4.8.2.6 6ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual nº 14.859/2010.
7.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada formalmente, por meio de ferramenta online disponibilizada em link específico contido no site www.idecan.
org.br, a partir do envio das imagens dos documentos especificados nos subitens 7.4.8.4.1, 7.4.8.4.2, 7.4.8.4.3, 7.4.8.4.4, 7.4.8.4.5 e 7.4.8.4.6, deste Edital.
7.4.8.3.1 Para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição, o candidato amparado nas formas previstas no subitem 7.4.8.2, deverá, obrigatoriamente,
ter realizado sua inscrição no período de 07 a 09 de junho de 2021.
7.4.8.3.2 O candidato inscrito no período de 07 a 09 de junho de 2021, que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição, deverá acessar a página
do Concurso, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em específico, o link disponível para essa solicitação, durante o período de 10 a 11 de junho de
2021, para formalizar sua solicitação.
7.4.8.3.3 O candidato inscrito após o período constante do subitem 7.4.8.3.1 não mais poderá requerer isenção de sua(s) taxa(s) de inscrição.
7.4.8.4 O candidato que desejar requerer isenção de taxa de inscrição deverá enviar imagem, via ferramenta online disponibilizada para tanto, durante
o prazo estabelecido no subitem 7.4.8.3.2, dos seguintes documentos:
7.4.8.4.1 Para os candidatos amparados pela 1ª POSSIBILIDADE – servidor público do Estado do Ceará, conforme a Lei Estadual nº 11.551/1989:
a) declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público do Estado do Ceará, emitida por órgão estadual de pessoal ou de
recursos humanos. Não havendo órgão estadual de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/
certificar também essa inexistência); e
b) contracheque emitido nos últimos três meses anteriores à data de publicação deste edital, que poderá ser o emitido pela internet, caso este apresente
autenticação eletrônica; e
c) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1.
7.4.8.4.2 Para os candidatos amparados pela 2ª POSSIBILIDADE – doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 12.559/1995:
a) certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE que comprove, no mínimo, duas doações no período de um
ano, tendo sido a mais antiga realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de início da inscrição; e
b) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1.
7.4.8.4.3 Para os candidatos amparados pela 3ª POSSIBILIDADE – estudo em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:
a) declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; e
b) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1.
7.4.8.4.4 Para os candidatos amparados pela 4ª POSSIBILIDADE – candidatos com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:
a) atestado médico, com data de emissão de, no máximo, 30 dias anteriores à data de publicação deste edital, que comprove a deficiência alegada e
que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, o CID-10 e a provável causa dessa deficiência; e
b) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1.
7.4.8.4.5 Para os candidatos amparados pela 5ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos,
conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:
a) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a dois salários mínimos ao mês, considerando, para tanto,
os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; e
b) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1.
7.4.8.4.6 Para os candidatos amparados pela 6ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual nº 14.859/2010:
a) fatura atual de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
b) fatura atual de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar; e
e) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1.
7.4.8.4.6.1 Para esta 6ª POSSIBILIDADE, não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela
parte interessada.
7.4.8.5 O envio das documentações previstas nos subitens 7.4.8.4.1, 7.4.8.4.2, 7.4.8.4.3, 7.4.8.4.4, 7.4.8.4.5 e 7.4.8.4.6, é de responsabilidade exclusiva
do candidato, não se responsabilizando o IDECAN por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.4.8.5.1 O candidato pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, diante da documentação enviada para fins de pedido de
isenção de taxa de inscrição.
7.4.8.5.2 Os documentos enviados valerão somente para este Concurso.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº119 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
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