DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7.4.8.6 Somente serão aceitas imagens nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
7.4.8.7 As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas nos subitens 
7.4.8.4.1, 7.4.8.4.2, 7.4.8.4.3, 7.4.8.4.4, 7.4.8.4.5 e 7.4.8.4.6.
7.4.8.8 Serão aceitas imagens com tamanho máximo de até 2 MB cada uma.
7.4.8.9 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante dos subitens 7.4.8.4.1, 
7.4.8.4.2, 7.4.8.4.3, 7.4.8.4.4, 7.4.8.4.5 e 7.4.8.4.6 deste Edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por 
meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
7.4.8.10 Durante o período de que trata o subitem 7.4.8.3.2 deste Edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de 
inscrição e optar pela impressão do DAE, por meio da página do Concurso, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
7.4.8.11 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação; e/ou
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens de 7.4.8.3 deste Edital.
7.4.8.12 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
7.4.8.13 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IDECAN e pela Comissão do Concurso.
7.4.8.14 A relação preliminar dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 21 de junho de 2021, 
no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
7.4.8.14.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do subitem 7.4.8.14, para contestar o indeferimento, quais sejam, 22 e 
23 de junho de 2021, por meio do endereço eletrônico www.idecan.org.br, seguindo orientações contidas nesse mesmo resultado. Após esse período, não 
serão aceitos pedidos de revisão.
7.4.8.14.2 O resultado definitivo dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será publicado na data provável de 29 de junho de 2021.
7.4.8.15 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.idecan.org.br e imprimir o DAE, 
por meio da página do Concurso, para pagamento até o dia 09 de julho de 2021, conforme procedimentos descritos neste Edital.
7.4.8.15.1 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo 
estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
7.4.8.16 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
7.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.4.9.1 Independente da solicitação de atendimento especial, ficará a cargo do IDECAN, o atendimento às normas vigentes a época da aplicação das 
provas presenciais, em virtude do Estado de Calamidade Pública decretado no Estado do Ceará, garantindo o cumprimento de todas as normas sanitárias e 
de distanciamento social vigentes no dia do evento.
7.4.9.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato de inscrição disponibilizada no endereço 
eletrônico www.idecan.org.br, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
7.4.9.2.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior, deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo 
médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, por meio de sua Página de Acompanhamento, contida 
no site www.idecan.org.br.
7.4.9.2.2 O envio da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do candidato. 
O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
7.4.9.2.3 As imagens do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF valerão somente para este Concurso.
7.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá 
encaminhar, por meio de link específico em sua Área do Candidato, no ato de sua inscrição no Concurso, cópia autenticada em cartório da certidão de 
nascimento da criança, até o primeiro dia útil subsequente ao de encerramento das inscrições, e levar, no dia da prova, um acompanhante adulto, que ficará 
em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de 
realização das provas.
7.4.9.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até o primeiro dia útil subsequente ao de encerramento das inscrições, a cópia da certidão de 
nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
7.4.9.3.2 O IDECAN não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
7.4.9.3.3 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.
7.4.9.4 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença no período de inscrição, deverão 
fazê-lo via correio eletrônico concurso.pefoce@idecan.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das 
provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
7.4.9.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, 
porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar ao IDECAN por sua Página de Acompanhamento 
do Concurso, por meio de ferramenta online para tanto.
7.4.9.5.1 Em nome da segurança do processo, esta regra também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, 
bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.
7.4.9.5.2 No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser 
eliminados do certame.
7.4.9.6 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) 
que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo correio eletrônico concurso.pefoce@idecan.org.br, até 08 de julho de 2021.
7.4.9.6.1 O IDECAN enviará formulário de requerimento, por via eletrônica, até o dia 12 de julho de 2021, o qual deverá ser assinado e encaminhado, 
juntamente com cópia simples do documento oficial de identidade do requerente (nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 deste Edital), por 
meio eletrônico, por correio eletrônico concurso.pefoce@idecan.org.br, até 14 de julho de 2021.
7.4.9.7 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida 
sob qualquer alegação.
7.4.9.8 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.4.9.9 A relação preliminar dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.idecan.
org.br, na data provável de 15 de julho de 2021.
7.4.9.9.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, quais sejam, 16 a 19 de julho 
de 2021, para contestar o indeferimento, por ferramenta online disposta em sua Página de Acompanhamento do Concurso, restringindo-se apenas a assuntos 
relacionados ao atendimento especial, conforme instruções contidas nessa mesma publicação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7.4.9.9.2 A relação definitiva dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.idecan.
org.br, na data provável de 22 de julho de 2021.
8. DAS ETAPAS DO CONCURSO
8.1 As Etapas do Concurso serão constituídas na forma do quadro a seguir:
ETAPA
FASE
PROVA/TIPO
ESPECIFICAÇÃO
NÚMERO DE 
QUESTÕES
CARÁTER
1ª
1ª
Prova Escrita
Múltipla escolha (conhecimentos 
básicos e específicos)
100
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
Discursiva (conhecimentos específicos)
2
2ª
Prova de Capacidade Física
Teste de Capacidade Física
-
ELIMINATÓRIO
3ª
Avaliação Psicológica
Avaliação Psicológica
-
ELIMINATÓRIO
Procedimento presente 
durante todo o Concurso
Investigação 
Social
Investigação Social
-
ELIMINATÓRIO
2ª
-
Formação Profissional
Curso de Formação e Treinamento Profissional
-
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA)
100
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
 
 
 
8.2 Os resultados referentes à cada Etapa e Fase, incluindo-se os editais de convocação, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e 
divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
9. DAS PROVAS ESCRITAS
9.1 As provas escritas, múltipla escolha e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 100,00 (cem) pontos cada uma e abrangerão 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº119  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021

                            

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