DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de Textos Definitivos (prova discursiva), ambos devidamente assinados, apenas, no local indicado.
9.11.6 A Folha de Textos Definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação
desta etapa. O espaço reservado no caderno de provas para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
9.11.7 A Folha de Textos Definitivos conterá um cartão numerado e destacável, onde deverá ser aposta a assinatura do candidato, de modo a não o 
identificar. Este cartão numerado será destacado pelo aplicador da prova e depositado em envelope próprio, fornecido pelo IDECAN.
9.11.8 Quando da realização da prova discursiva, o candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer
fontes ou meios de consulta para auxílio na elaboração da dissertação.
9.11.9 O candidato deverá observar atentamente as orientações de transcrição da sua resposta quando da realização da prova discursiva. Aquele 
que não observar tais orientações receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de 
eliminação sumária.
9.11.10 O candidato, ao término da realização da prova discursiva, deverá, obrigatoriamente, devolver a folha de textos definitivos, sendo obrigatória 
a retirada e o depósito em envelope específico da folha de identificação anexa, pelo fiscal de sala.
9.11.11 A prova discursiva destinar-se-á a avaliar o domínio do conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade 
quanto às atribuições do cargo. A resposta deverá conter a extensão mínima de 10 (dez) e máxima de 20 (vinte) linhas para o texto, sendo atribuída nota 0 
(ZERO) ao texto que não respeitar o limite mínimo de linhas.
9.11.11.1 As linhas que excederem ao limite máximo serão desconsideradas para fins de pontuação, bem como qualquer fragmento de texto que for 
escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
9.11.12 Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os seguintes elementos de avaliação:
(A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS
PONTUAÇÃO
1 – Apresentação e legibilidade
1,0
2 – Aspecto 1
3,0
3 – Aspecto 2
3,0
4 – Aspecto 3
3,0
TOTAL
10,0
(B) ASPECTOS MICROESTRUTURAIS
FÓRMULA DE PONTUAÇÃO
Indicação de um erro por cada ocorrência dos tipos a seguir:
NF = 2A – (3B/TL)
onde 
NF = Nota Final; 
A = Soma dos Aspectos Macroestruturais
 B = Quantidade de ocorrências dos erros 
TL = Total de linhas efetivamente escritas.
1 – Ortografia, acentuação e crase
2 – Inadequação vocabular
3 – Repetição ou omissão de palavras
4 – Falha de construção frasal
5 – Pontuação
6 – Emprego de conectores
7 – Concordância verbal ou nominal
8 – Regência verbal ou nomina
9 – Emprego e colocação de pronomes
10 – Vícios de linguagem, estruturas não recomendadas e emprego de maiúsculas e minúsculas
9.11.12.1 A resposta padrão com os respectivos aspectos inerentes aos aspectos macroestruturais, de cada questão discursiva, será divulgada juntamente 
com o resultado preliminar da Prova Discursiva.
9.11.12.2 Por linha efetivamente escrita, entende-se a linha com no mínimo duas palavras completas, excetuando-se preposições, conjunções e artigos.
9.11.13 Será atribuída nota ZERO ao candidato que:
a) não observar as orientações presentes no caderno de questões;
b) contiver identificação fora do local apropriado;
c) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos);
d) estiver em branco;
e) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
f) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
g) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
h) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; e
i) apresentar texto escrito com expressões injuriantes, discriminatórias ou abusivas.
9.11.14 A mera referência a artigo de lei ou reprodução de seu texto, por si só, não garante a pontuação ao candidato.
9.11.15 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, classificados até 10 (dez) vezes o número de 
vagas previstas para cada cargo, em cada modalidade de concorrência, incluindo-se os empatados em última colocação.
9.11.15.1 Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência ou candidatos negros aprovados na prova objetiva, será corrigida a 
prova discursiva dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva, até o limite de correções de que trata o subitem 
9.11.15 deste Edital, respeitados os empates na última colocação.
9.11.15.2 Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma dos subitens 9.11.15 estará automaticamente eliminado e não 
terá classificação alguma no Concurso.
9.12 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS
9.12.1 Os gabaritos preliminares das provas escritas de múltipla escolha serão divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, no dia 02 de 
agosto de 2021, a partir das 17h, juntamente com o padrão preliminar de respostas das provas discursivas.
9.12.1.1 A publicação dos gabaritos definitivos das provas objetivas tem data prevista para 18 de agosto de 2021, juntamente com a publicação do 
resultado preliminar das provas objetivas, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
9.12.1.2 O resultado definitivo das provas objetivas será publicado na data provável de 25 de agosto de 2021, juntamente com o resultado preliminar 
e o padrão definitivo de respostas das provas discursivas.
9.12.1.3 O resultado definitivo das provas discursivas está previsto para publicação em 1º de setembro de 2021.
9.12.2 No dia seguinte à divulgação dos gabaritos preliminares das provas escritas de múltipla escolha será disponibilizado, também, no mesmo 
endereço, os cadernos de questões, os quais permanecerão disponíveis por todo o período recursal.
9.12.2.1 Para as provas discursivas, será disponibilizado a imagem da Folha de Texto Definitivo juntamente com a publicação do resultado preliminar 
dessas provas.
9.12.2.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas e/ou os resultados preliminares supracitados 
disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da data de referidas publicações.
9.12.3 Para recorrer, o candidato deverá acessar sua Área do Candidato, no site www.idecan.org.br, utilizar a ferramenta Recurso On-Line e seguir 
as instruções ali contidas.
9.12.4 Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas por meio de resposta individual ao candidato recorrente, acessível através 
do endereço eletrônico www.idecan.org.br, por meio de sua Área de Candidato.
9.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.12.5.1 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, 
comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos 
com fundamentações circunstanciadas.
9.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente 
indeferido.
9.12.7 Se do exame dos recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação 
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos 
os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso 
de resultado definitivo.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº119  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021

                            

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