DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            os objetos de avaliação constantes do Anexo II deste Edital.
9.2 Cada prova escrita de múltipla escolha será constituída de questões para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. Cada 
questão de múltipla escolha será elaborada contendo 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e uma única opção correta.
9.3 Cada prova escrita discursiva conterá 02 (duas) questões com subitens que deverão ser abordados da forma como a questão comandar.
9.4 Haverá, na folha de respostas, para cada questão da prova de múltipla escolha, cinco campos de marcação: A, B, C, D e E.
9.5 Haverá folha de resposta definitiva para prova escrita discursiva contemplando espaço para discorrer acerca das 02 (duas) questões, conforme 
requerido pelo comando.
9.6 Para obter pontuação na questão da prova escrita múltipla escolha, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de 
respostas.
9.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas escritas, múltipla escolha e discursiva, para a folha de respostas e a folha de textos 
definitivos, respectivamente, que serão os únicos documentos válidos para as correções das provas.
9.8 O IDECAN divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas escritas, no endereço eletrônico www.idecan.
org.br, após a data de divulgação do gabarito final das provas escritas. A referida imagem ficará disponível durante o prazo recursal contra o resultado 
preliminar desta Fase.
9.9 Após o prazo determinado no subitem 9.8, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
9.10 DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
9.10.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo II deste 
Edital, conforme os quadros a seguir:
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE PROVAS: TODOS OS CARGOS
PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE QUESTÕES
NÚMERO DE PONTOS
CARÁTER
Objetiva (múltipla escolha)
CONHECIMENTOS BÁSICOS
ELIMINATÓRIO E 
CLASSIFICATÓRIO
Língua Portuguesa
20
20
Atualidades
05
05
Noções de Informática
05
05
Noções de Direito Penal e Processual Penal
20
20
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimentos Específicos
50
50
TOTAL
100
100
 
-
9.10.2 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de 100 (cem) questões, valendo 1 (um) ponto cada questão, e terão 
pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 100 (cem) pontos.
9.10.2.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9.10.3 A nota em cada questão das provas escritas de múltipla escolha, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 
ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em 
discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação de mais de uma opção; 0,00 ponto, caso não 
haja a identificação do tipo de caderno de prova assinalada na folha de resposta pelo candidato.
9.10.3.1 A nota da prova escrita de múltipla escolha será igual à soma dos pontos obtidos em todas as questões que a compõem.
9.10.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos das provas objetivas 
de múltipla escolha e que tenha acertado pelo menos uma questão da área de conhecimento de Língua Portuguesa e uma questão de Noções de Direito Penal 
e Processual Penal.
9.10.5 Somente serão corrigidas as provas escritas discursivas dos candidatos que obtiverem nota da prova escrita de múltipla escolha superior ou 
igual a 50,00 (cinquenta pontos), limitado a 10 (dez) vezes o quantitativo de vagas por cargo, respeitando-se os empatados em última colocação.
9.10.6 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção 
das provas.
9.10.6.1 O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções 
específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha por erro do candidato.
9.10.6.1.1 O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em 
local específico para tanto.
9.10.6.1.2 A não identificação na folha de resposta, pelo candidato, do seu tipo de caderno de provas acarretará em nota final igual a 0,00 (zero).
9.10.6.1.3 Não serão aceitas manifestações posteriores, inclusive recursais, quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade de identificação do tipo 
de caderno de prova, no sentido de reverter a nota final igual a 0,00 (zero) já deferida.
9.10.6.2 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
9.10.7 Não serão computados itens não respondidos, nem itens que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda 
ou rasura, ainda que legível, ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.10.7.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, 
prejudicando o desempenho do candidato, que deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a Folha de Respostas, devidamente 
assinado no local indicado.
9.10.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas.
9.10.9 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado 
tratamento diferenciado para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado.
9.10.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com 
os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.10.11 O candidato, ao término da realização da prova objetiva, deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a Folha de Respostas devidamente 
identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada 
no local indicado.
9.10.12 A não devolução pelo candidato da Folha de Resposta ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, 
conforme subitem 9.10.11, acarretará em eliminação sumária do candidato no Concurso.
9.10.13 Será reprovado nas provas escritas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 50,00 pontos na prova escrita de múltipla escolha;
b) obtiver nota superior a 50,00 pontos, mas não tenha pontuado na área de conhecimento de Língua Portuguesa e de Noções de Direito Penal e 
Processual Penal;
c) obtiver nota superior a 50,00 pontos na prova escrita de múltipla escolha, porém classificação acima do número de 10 (dez) vezes o quantitativo 
de vagas por cargo/área de formação, especialidade e coordenadoria de exercício; ou
d) obtiver nota inferior a 50,00 pontos na prova escrita discursiva.
9.10.13.1 O candidato eliminado na forma do subitem 9.10.13 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.
9.10.13.2 Os candidatos não eliminados serão ordenados por cargo/área de formação, especialidade e coordenadoria de exercício de acordo com os 
valores decrescentes das notas finais nas provas escritas.
9.11 DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.11.1 Serão aplicadas provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os cargos, no
mesmo dia e horário previsto no subitem 9.14.1 deste Edital de realização das provas objetivas, constituídas de 2 (duas) questões, a respeito de tema 
constante do conteúdo programático de conhecimentos específicos, constante do Anexo II deste Edital.
9.11.2 A prova discursiva terá o valor de 100 (cem) pontos, com valor de 50 (cinquenta) pontos cada questão.
9.11.3 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento 
nos pontos da referida prova.
9.11.4 A resposta à prova discursiva deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica de
corpo transparente, de ponta grossa e de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em 
caso de candidato que tenha solicitado tratamento diferenciado para este fim, nos termos deste Edital. Neste caso, o candidato será acompanhado por um 
fiscal do IDECAN devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.11.5 A Folha de Textos Definitivos da prova discursiva será fornecida juntamente com a Folha de Respostas da prova objetiva de múltipla escolha 
no dia de realização das provas, devendo o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a Folha de Respostas (prova objetiva) e a Folha 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº119  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021

                            

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