DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
9.12.10.1 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
9.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9.13 DA NOTA FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO
9.13.1 A nota final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Discursiva.
9.13.1.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação nas Provas Objetivas e Discursiva.
9.13.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na prova escrita, observados os critérios de desempate
constantes no subitem 9.13.4 deste Edital.
9.13.3 A simples classificação nas listagens finais de aprovados, nas modalidades de reserva de vaga, não configura direito ou expectativa de
direito à contratação, uma vez que esta poderá ocorrer apenas no caso de abertura de novas vagas que atinjam os limites fixados pelas normas de inclusão,
notadamente as previstas nos itens 4, 5 e 6 deste Edital.
9.13.3.1 Os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se
o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
9.13.4 Em caso de empate na nota final na Primeira Fase do Concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior pontuação na prova escrita discursiva;
c) obtiver a maior pontuação na prova escrita de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos;
d) obtiver a maior pontuação na prova escrita de múltipla escolha de Língua Portuguesa;
e) maior idade;
f) exercício da função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008 do Código de Processo Penal).
9.13.4.1 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 9.13.4 deste Edital serão convocados, antes do resultado
final desta Primeira Fase, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
9.13.4.2 Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento
23 horas 59 minutos e 59 segundos.
9.13.4.3 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 9.13.4 deste Edital serão convocados, antes do resultado final da Primeira Fase, para
a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
9.13.4.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.13.4.3 deste Edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do
art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.14 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVAS
9.14.1 As provas objetivas de múltipla escolha e discursivas serão realizadas nas cidades de Fortaleza, Sobral, Juazeiro do Norte, Iguatu e Russas,
todas localizadas no Estado do Ceará, com duração de 5h30min (cinco horas e trinta minutos) para realização, no turno da tarde, com datas inicialmente
previstas conforme o quadro abaixo:
DATA PROVÁVEL
TURNO/HORÁRIO
CARGO
31 de julho de 2021 (sábado)
TARDE:13h00min às 18h30min
(Horário oficial de Brasília-DF)
• MÉDICO PERITO LEGISTA DE CLASSE A NÍVEL I – COM E SEM ESPECIALIDADE;
• PERITO CRIMINAL DE CLASSE A NÍVEL I – TODAS AS ÁREAS DE FORMAÇÃO; e
• PERITO LEGISTA DE CLASSE A NÍVEL I – TODAS AS ÁREAS DE FORMAÇÃO.
1º de agosto de 2021 (domingo)
• AUXILIAR DE PERÍCIA DE CLASSE A NÍVEL I
9.14.1.1 Os locais de realização das provas objetivas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados na data provável de 23 de julho
de 2021, na íntegra, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
9.14.1.2 As datas previstas para aplicação das Fases e Etapas do concurso público poderão ser alteradas em razão de eventuais restrições legais,
administrativas ou judiciais decorrentes da pandemia da Covid–19.
9.14.1.3 O candidato adepto da Religião Judaica ou Adventista que, por conta de impedimento religioso, não puder realizar a prova do dia 31 de
julho de 2021 (sábado) no horário estipulado no subitem 9.14.1, poderá solicitar tratamento diferenciado. Para tanto, deve, em seu ato de inscrição, se declarar
como adepto, e encaminhar requerimento específico para o correio eletrônico pefoce.concurso@idecan.org.br, contendo, no mínimo, o nome, o nº no CPF,
nº da inscrição e o cargo ao qual concorrerá, juntamente com a imagem digitalizada da declaração da congregação religiosa à qual pertença.
9.14.1.3.1 O candidato adepto terá o período de 07 de junho a 09 de julho de 2021 para formalizar a solicitação do subitem 9.14.1.3.
9.14.1.3.2 O candidato que não cumprir o prazo instituído no subitem 9.14.1.3.1 não terá sua solicitação de tratamento diferenciado prevista no
subitem 9.14.1.3, atendida, e realizará a prova no horário determinado no subitem 9.14.1.
9.14.2 O candidato que, eventualmente, necessitar apresentar qualquer observação relevante, poderá
fazê-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala.
9.14.3 O caderno de provas contém informações pertinentes ao Concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções.
9.14.3.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso ele esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que
o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu se encontra devidamente
identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 2 (dois).
9.14.3.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
9.14.3.3 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na
distribuição de prova/material, o IDECAN tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que
será registrado em atas de sala e de coordenação.
9.14.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário
fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de
Inscrição (CCI), de documento de identidade original (nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 deste Edital) e com máscara de proteção facial
(de uso obrigatório) sobre o nariz e a boca durante toda a permanência no local de aplicação.
9.14.4.1 O candidato adepto da Religião Judaica ou Adventista, conforme subitem 9.14.1.3, que irá realizar prova no dia de sábado, deverá chegar
no local e no horário divulgados conforme subitem 9.14.4 deste Edital, sob as mesmas condições estabelecidas nesse subitem 9.14.4, para ficar em uma sala
reservada, incomunicável, até o real horário de início de sua prova.
9.14.4.2 Não será permitido ao candidato, no dia da realização das provas, não utilizar máscaras de proteção facial sobre o nariz e boca durante toda
a permanência no local de aplicação, devendo cumprir, obrigatoriamente, com todos os cuidados individuais de higiene recomendados para a prevenção do
contágio da Covid-19, sob pena de ser eliminado do Concurso.
9.14.4.3 Os candidatos poderão levar máscara reserva, para fins de troca a cada 2 (duas) horas, e mantê-la em embalagem indicada pelos fiscais de
prova, bem como levar seu próprio álcool em gel para uso individual durante a prova, desde que ele esteja acondicionado em embalagem transparente e sem
rótulo, bem como garrafa transparente de água, sem rótulo.
9.14.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato que apresente documento que demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional
e será, posteriormente, averiguada pelo IDECAN a fim de se confirmar a sua pertinência. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente
cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.
9.14.6 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da
Unidade, em estrita observância do horário oficial de Brasília-DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos
portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
9.14.7 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente
com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos
de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, Folhas de Respostas, Folhas de Textos Definitivos, entre outros instrumentos).
Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
9.14.8 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos
candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
9.14.8.1 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica,
bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas. Poderá ainda ser solicitada, em
momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão do Concurso.
9.14.8.1.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº119 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
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