DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            h) recusar-se a entregar o caderno de questões, a Folha de Respostas e/ou a Folha de Textos Definitivos ao término do tempo destinado à sua realização;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões, a Folha de Respostas e/ou a Folha de Textos Definitivos;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 9.14.8.1;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que 
o aparelho esteja desligado;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;
r) comparecer sem máscara ou recusar-se a utilizá-la, ou, ainda, desrespeitar as regras relativas à prevenção do contágio da Covid-19.
9.14.18.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de 
burlar o Edital o candidato será mantido no Concurso.
9.14.19 No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de 
metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
9.14.19.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.
9.14.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se 
utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e 
à ampla defesa.
9.14.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da 
sala de provas.
9.14.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
9.15. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS
9.15.1 O conteúdo programático das provas deste certame compõe o Anexo II do presente Edital.
9.15.2 O Anexo II, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre 
o assunto solicitado.
9.15.2.1 As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 7.583/2008, serão 
utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para a resolução 
das mesmas.
9.15.3 A PEFOCE e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso 
Público no que tange ao conteúdo programático.
9.15.4 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, 
análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
9.15.5 Cada questão das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
10. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
10.1 Somente serão convocados para participar da Prova de Capacidade Física os candidatos aprovados na Primeira Fase, em até 5 (cinco) vezes a 
quantidade de vagas previstas no Edital, incluindo os empatados na última posição.
10.1.1 A Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, 
as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública.
10.1.2 A Prova de Capacidade Física, em sua Primeira Oportunidade, tem como datas previstas de realização nos dias 04 a 07 de setembro de 2021, 
conforme disposições contidas em edital de convocação para esta Fase, divulgado em momento oportuno.
10.1.2.1 Todas as demais informações inerentes à Prova de Capacidade Física, incluindo suas datas de realização e divulgação de resultados, estarão 
contidas em edital de convocação específico para tanto, a ser publicado em momento oportuno no site www.idecan.org.br.
10.1.3 O candidato será considerado APTO ou INAPTO na Prova de Capacidade Física.
10.1.3.1 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste, será feita 
exclusivamente por componente da banca examinadora.
10.1.3.2 O candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes será considerado INAPTO.
10.1.3.3 O candidato que deixar de realizar qualquer um dos testes, no prazo determinado ou modo previstos neste edital, será considerado INAPTO 
e, permanecendo assim após a segunda oportunidade, será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.
10.1.3.4 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológicas temporárias (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, 
fraturas e situações semelhantes) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em 
consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.
10.2. O Teste de Capacidade Física será realizado em até duas oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena 
de ser considerado INAPTO.
10.2.1 Entre cada oportunidade deverá transcorrer, no mínimo, 10 (dez) dias, sendo que, em cada chance deverá ser utilizado preferencialmente o 
mesmo local.
10.2.2 O local, a data e o horário da Prova de Capacidade Física, para 1ª e 2ª Oportunidades, serão oportunamente divulgados em Edital de convocação 
específico para realização do Teste de Capacidade Física.
10.2.3 O candidato que não comparecer ao local da Prova no horário determinado para o início de sua realização na 1ª Oportunidade, poderá 
comparecer na 2ª Oportunidade.
10.2.4. Caso o candidato, na 2ª Oportunidade, não compareça ao local da Prova no horário determinado para o início de sua realização, será 
automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.5 Os candidatos terão, durante a realização de cada Oportunidade, 02 (duas) chances de realizar os testes, com exceção da corrida, que será 
realizada em apenas uma chance, respeitando-se o tempo mínimo de 05 (cinco) minutos de descanso entre a realização de cada chance.
10.2.6 A 2ª Oportunidade para a realização do Teste de Capacidade Física será destinada apenas aos candidatos considerados INAPTOS ou ausentes 
na 1ª Oportunidade.
10.2.7 O candidato considerado INAPTO ou ausente na 1ª Oportunidade e que for convocado a realizar o Teste de Capacidade Física na 2ª Oportunidade 
deverá apresentar o atestado médico novamente, conforme subitem 10.4.
10.2.8 Será eliminado do concurso o candidato que for considerado INAPTO, após a realização da 2ª Oportunidade e após análise recursal (se houver).
10.2.9 Contra o resultado preliminar da Prova de Capacidade Física, consolidado após a realização da 1ª e da 2ª Oportunidades, o candidato poderá 
interpor recurso, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado preliminar desta Fase.
10.3 O Teste de Capacidade Física será constituído dos seguintes testes:
a) flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (sexo feminino) e flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo (sexo 
masculino);
b) resistência abdominal (sexos masculino e feminino); e
c) corrida em 12 (doze) minutos (sexos masculino e feminino).
10.4 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados e disponibilizados por meio de edital de convocação para esta 
Fase, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de documento de identidade (nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 
deste Edital) original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a 
realizar os exames de aptidão física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores 
à data da realização dos testes, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
10.4.1 O candidato deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local da prova. Esse termo não 
substitui a entrega do atestado médico conforme o descrito no item 10.4 deste edital.
10.4.2 O atesado médico requerido no subitem 10.4, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o 
mesmo possa ser submetido aos testes de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização dos testes, sendo que a não 
comprovação das condições de saúde para a realização desses Testes, resultará na consequente eliminação do candidato no Concurso.
10.4.3 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 11.1.1, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro 
da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Prova de Capacidade Física e, ainda, ser submetido à 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº119  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021

                            

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