DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e) o relógio do examinador da prova controlará o tempo oficial da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;
f) ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando 
o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
g) após o apito que indica o término da prova, o candidato deve evitar parar bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito. A orientação é para que 
o candidato continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo da prova;
h) ao soar o apito encerrando a prova, o candidato deve permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá 
aferir mais precisamente a metragem percorrida.
10.9.3.5 Para a realização da prova de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, 
podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.
11. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
11.1 Os candidatos considerados APTOS no Teste de Aptidão Física serão submetidos à Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter 
eliminatório, a ser realizada pelo IDECAN, em dias e horários a serem divulgados oportunamente.
11.1.1 Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de 
documento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 deste Edital, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada 
em material transparente.
11.1.2 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 11.1.1, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro 
da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 10 (dez) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação 
especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia.
11.1.3 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para 
o seu início.
11.1.4 Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação 
para esta Fase do certame.
11.1.5 Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.14.4.2 a 9.14.4.4, 9.14.9 a 9.14.12.1.2, deste Edital.
11.1.6 As datas de realização desta Fase serão divulgadas, oportunamente, em edital de convocação específico para tanto.
11.2 A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no 
desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico.
11.2.1 A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO 
para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente.
11.2.2 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 
4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.
11.2.3 A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e 
padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
11.2.4 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de 
Psicologia.
11.2.5 A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução 
nº 009/2018, bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.
11.2.6 A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de 
transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.
11.2.7 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as 
orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
11.2.8 Será considerado NÃO RECOMENDADO o candidato que apresentar características restritivas ou impeditivas, e/ou não apresentar características 
que estejam de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
11.3 A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 10 (dez) dias.
11.3.1 O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO 
RECOMENDADO”, será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade.
11.3.2 Persistindo a não recomendação, ou caso o candidato não compareça à 2ª Oportunidade, será eliminado do concurso.
11.4 A 2ª Oportunidade para a realização da Avaliação Psicológica será destinada apenas aos candidatos considerados não recomendados na 1ª 
Oportunidade.
11.5 Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o 
exercício do cargo.
11.5.1 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados 
em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato.
11.5.2 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não 
ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
11.6 Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos 
necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico.
11.6.1. Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva.
11.6.2 A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pelo IDECAN explica ao candidato o seu resultado e 
esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo.
11.6.3 O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, 
constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representa-lo, no local e perante psicólogo designado pelo IDECAN.
11.6.4 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho 
Regional de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
11.6.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os 
manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista.
11.7 A publicação do resultado na Avaliação Psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução 
nº 002/2016 do CFP.
11.7.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, 
conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado preliminar.
11.8 Considerando a situação de Estado de Calamidade Pública vivenciada no Estado do Ceará, e a depender das restrições vigentes na data definida 
em Edital próprio para realização da 2ª Fase, a sua realização poderá ser adiada até 48h (quarenta e oito horas) antes de sua realização, ficando a cargo do 
IDECAN a comunicação do adiamento da prova.
11.9 Os candidatos não convocados para esta Fase estarão automaticamente desclassificados e eliminados do Concurso Público.
11.10 Todas as demais informações inerentes à Avaliação Psicológica, incluindo suas datas de realização e divulgação de resultados, estarão contidas 
em edital de convocação específico para tanto, a ser publicado em momento oportuno no site www.idecan.org.br.
12. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
12.1 A realização da Investigação Social, que consiste na coleta e análise de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e 
social do candidato, será de responsabilidade da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – COIN/SSPDS, com a 
participação imprescindível dos órgãos de inteligência vinculados à SSPDS, conforme Instrução Normativa nº 001/2011.
12.1.1 A Investigação Social ocorrerá durante todo o Concurso Público.
12.2 Os candidatos serão submetidos à Investigação Social, que tem caráter eliminatório e visa a apurar se o candidato ao cargo apresenta procedimento 
social e tem idoneidade moral compatíveis com a dignidade da função escolhida, conforme as informações coletadas e processadas pelos órgãos competentes, 
verificando se os padrões ético-morais são consentâneos com a vida do profissional de perícia e auxiliar de perícia.
12.3 A Investigação Social obedecerá aos critérios constantes em normatização própria, a que se refere o subitem 12.1 deste Edital, vigente do início 
de sua realização.
12.4 O candidato preencherá, para fins da investigação social, uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC), disponível no Anexo V deste Edital, 
que será disponibilizada de forma online, em link específico na Área do Candidato, para fins de preenchimento.
12.4.1 A FIC, após integral preenchimento, deverá ser digitalizada e enviada por ferramenta online, disponível em link específico na Área do 
Candidato, no site www.idecan.org.br.
12.4.2 O candidato deverá manter sob sua guarda a FIC original, em meio físico, para fins de entrega no Curso de Formação e Treinamento Profissional, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº119  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021

                            

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