DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
quando matriculado para tanto.
12.4.3 Durante todo o período do Concurso Público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar
formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação.
12.4.4 A PEFOCE poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados
ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
12.5 A Investigação Social será executada pela Coordenadoria de Inteligência (COIN) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará
(SSPDS/CE), que poderá acionar outros órgãos de inteligência em nível estadual e federal.
12.6 Será eliminado do concurso o candidato que deixar de fazer a entrega, no prazo que for fixado, de um ou mais documentos que sejam necessários
à Investigação Social.
12.7 Será eliminado do concurso o candidato que for considerado NÃO RECOMENDADO na Investigação Social, considerando que deixará de
atender integralmente, nessa situação, aos requisitos condicionais exigidos para a nomeação nos termos elencados neste Edital.
12.8 Igualmente, será eliminado do concurso público o candidato que prestar informações inverídicas quando do preenchimento da Ficha de
Informações Confidenciais, constatadas a qualquer tempo.
12.9 Quando na Investigação Social de um candidato concluir-se por sua incompatibilidade com o cargo a que ele concorre, deverá ser elaborado
um relatório circunstanciado, em que constem as situações que o inabilite ao exercício do cargo.
12.10 A prática de atos desabonadores no exercício da função pública, na atividade privada, ou nas relações sociais será apreciada pelos órgãos que
compõem o Sistema de Inteligência da Segurança Pública do Estado, podendo importar em exclusão do candidato do certame.
12.11 Ao resultado da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO
RECOMENDADO para o exercício do cargo.
13. DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL
13.1 Serão considerados aprovados para o Curso de Formação e Treinamento Profissional os candidatos aprovados na 1ª Etapa e classificados dentro
do número de vagas oferecidas, conforme quadro constante do Anexo I deste Edital.
13.1.1 O candidato não classificado dentro do quantitativo previsto no quadro do Anexo I deste Edital será automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no Concurso.
13.2 O Curso de Formação e Treinamento Profissional poderá ser realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos aprovados na Primeira
Fase das provas escritas.
13.3 Serão convocados para a matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional os candidatos aprovados em todas as Fases anteriores
dentro do número de vagas oferecidas, conforme o quadro constante do Anexo I deste Edital.
13.4 Se, ao término do período de convocação para a matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso de Formação e Treinamento
Profissional, será convocado outro candidato para ocupar a vaga, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
13.5 O candidato considerado INAPTO em qualquer uma das fases do Curso de Formação e Treinamento Profissional será eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
13.6. DOS REQUISITOS PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL
13.6.1 Somente será matriculado no Curso de Formação e Treinamento Profissional o candidato convocado na forma prevista no subitem 13.1,
competindo-lhe apresentar, na forma (online e/ou fisicamente), na data e no horário indicados no edital de convocação específico para esta Etapa, a seguinte
documentação:
a) atestado de inexistência de antecedentes criminais da Polícia Civil do estado do Ceará e do Estado de origem (onde reside);
b) certidões negativas de existência de ação penal, em andamento ou com trânsito em julgado, expedidas pelo Fórum e Tribunal de Justiça do Estado
e da Comarca de origem (onde reside), pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral do Ceará ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos dois
últimos anos;
c) declaração ou certidão de órgãos ou entidades públicas em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que não se encontra
respondendo a procedimento administrativo disciplinar, nem teve contra si pena de admissão, salvo em caso de abandono de cargo;
d) cópia autenticada do documento de identidade, nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 deste Edital;
e) declaração de que goza de boa conduta e idoneidade moral na vida pública e privada, passada por autoridade policial ou judicial;
f) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” ou superior;
g) cópia autenticada do título de eleitor e de comprovante de votação do último pelito eleitoral.
13.6.2. Todas as demais informações inerentes à matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional, incluindo suas datas de realização e
divulgação de resultados, estarão contidas em edital de convocação específico para tanto, a ser publicado em momento oportuno no site www.idecan.org.br.
13.7 DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL
13.7.1 O Curso de Formação e Treinamento Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, terá carga horária de 750 (setecentos e cinquenta)
horas-aula e será realizado em Fortaleza-CE, pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE), em regime de tempo integral e dedicação
exclusiva.
13.7.2 Ao candidato regularmente matriculado durante o período do Curso será fornecida uma bolsa para custeio de despesas pessoais, na forma
prevista em lei, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio inicial fixado para respectivo cargo efetivo, limitado a 815 Ufirces (Decreto
nº 31.885/2016).
13.7.3 O candidato eliminado, por qualquer motivo, terá cancelada a concessão da bolsa a que se refere o subitem anterior.
13.7.4 O resultado obtido no Curso de Formação e Treinamento Profissional será enviado ao IDECAN, a fim de preparar as listas finais de classificação
e eventual eliminação de candidatos.
13.7.5 A nomeação para os cargos será feita seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação do candidato.
13.7.6 Será eliminado do Curso de Formação e Treinamento Profissional e consequentemente do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional, ou se afastar por qualquer motivo;
b) não frequentar no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) das horas de atividades previstas em cada disciplina;
c) obtiver em qualquer disciplina média inferior a 7,0 (sete) pontos;
e) for NÃO RECOMENDADO na Investigação Social.
13.7.7 O Plano de Ação Educacional, a ser elaborado pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE), disciplinará e regulará as
atividades acadêmicas durante a realização do Curso de Formação e Treinamento Profissional, sendo obrigatório o cumprimento das normas estabelecidas
no referido Plano.
13.7.8 O descumprimento das normas do Plano de Ação Educacional, de que trata o subitem anterior, poderá eliminar o candidato do curso e,
consequentemente, do certame.
13.7.9 Demais informações sobre as matrículas no Curso de Formação e Treinamento Profissional, no que se refere a data, carga horária e disciplinas,
serão divulgadas oportunamente no edital de convocação para essa fase.
13.8 O candidato matriculado no Curso de Formação e Treinamento Profissional será convocado para o exame toxicológico, de caráter confidencial
e eliminatório, que será providenciado e custeado pelo próprio candidato, em momento anterior à homologação do concurso, observadas as orientações a
seguir descritas:
a) deverão ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou
psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 90 (noventa) dias;
b) deverão ser realizados em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme
procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova;
c) em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado não recomendado;
d) o candidato considerado NÃO RECOMENDADO será eliminado do concurso;
e) o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à banca examinadora da PEFOCE, que obedecerá ao que prescreve a
norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
13.8.1 O candidato considerado NÃO RECOMENDADO poderá interpor recurso contra o resultado preliminar nos dois 02 (dois) dias úteis seguintes
à publicação de referido resultado, através de sua Área de Candidato, no site www.idecan.org.br.
13.9 Todas as demais informações inerentes ao Exame Toxicológico, incluindo suas datas de realização e divulgação de resultados, estarão contidas
em edital de convocação específico para tanto, a ser publicado em momento oportuno no site www.idecan.org.br.
14. DA NOTA FINAL NO CONCURSO
14.1 A nota final no concurso, para todos os cargos, será a nota final obtida no Curso de Formação e Treinamento Profissional.
14.2 No Curso de Formação e Treinamento Profissional serão desprezadas a nota e a classificação obtidas pelo candidato na Primeira Etapa, devendo
ser considerada como nota final do candidato no certame a nota obtida no final do referido Curso.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº119 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
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