DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            14.3 Os candidatos serão ordenados por cargo/área de formação, especialidade ou local de exercício de acordo com os valores decrescentes das notas 
finais no concurso, observados os critérios de desempate previstos no item 15 deste Edital.
14.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados no Concurso e considerados pessoas com 
deficiência, terão seu nome publicado em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área de formação, especialidade e 
coordenadoria de exercício.
14.5 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior 
se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1 Em caso de empate na nota final no Concurso, terá preferência:
a) o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do 
Estatuto do Idoso;
b) em permanecendo o empate terá preferência o candidato com maior idade;
c) exercício da função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008, Código de Processo Penal).
15.1.1 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “b” do subitem 15.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final 
no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
15.1.2 Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 
23 horas 59 minutos e 59 segundos.
15.1.3 Os candidatos a que se refere a alínea “c” do subitem 15.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega 
da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
15.1.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 15.1.3 deste Edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos 
públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do 
CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem 
publicados.
16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público 
publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos da AESP e do IDECAN, respectivamente, www.aesp.
ce.gov.br e www.idecan.org.br.
16.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que 
lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo IDECAN, no endereço eletrônico 
www.idecan.org.br, bem como pela AESP e SSPDS, pelos sites oficiais, e Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
16.4 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado 
deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua 
inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
16.4.1 
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato 
se utilizado de processo ilícito, suas provas e resultados serão anulados e ele será eliminado do concurso público, após procedimento administrativo em que 
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
16.4.2 
Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que o IDECAN julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados 
por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, nas salas, corredores e banheiros, ou, ainda, serem 
convocados para averiguação de assinatura, ou a copiar frases para efeito de análise grafológica.
16.5 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico do IDECAN, www.idecan.org.br.
16.6 O candidato que desejar relatar ao IDECAN fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo por meio de envio de e-mail para 
o endereço eletrônico pefoce.concurso@idecan.org.br.
16.7 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente 
os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2 deste edital.
16.8 O candidato que desejar alterar o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração 
de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para o endereço do IDECAN, qual seja SHCS CR Quadra 502, Bloco C, Loja 
37, Parte 673 – Asa Sul, CEP.: 70330-530, Brasília-DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia 
autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
16.8.1 A solicitação de alteração em questão poderá ser confirmada juntamente ao candidato pelo IDECAN.
16.9 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado 
de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
16.10 As despesas decorrentes da participação em todas as Fases e Etapas e em todos os procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital, 
inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
16.11 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IDECAN, enquanto estiver participando do Concurso Público, por meio de 
requerimento a ser enviado à sede do Instituto – SHCS CR Quadra 502, Bloco C, Loja 37, Parte 673 – Asa Sul, CEP.: 70330-530, Brasília-DF, e perante a 
PEFOCE, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
16.12 A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para a investidura e ao atendimento das 
demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste Edital.
16.13 A falta de comprovação de requisito para investidura, até a data da posse, acarretará a eliminação do candidato no Concurso e a anulação de 
todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível.
16.14 Os candidatos aprovados neste Concurso Público, no limite do Anexo I deste edital, formarão um cadastro de reserva de candidatos, cuja 
admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público.
16.15 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, 
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da PEFOCE.
16.16 Os casos omissos serão avaliados pelo IDECAN e pela PEFOCE, conforme o caso.
16.17 Alteração de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital será objeto de avaliação, ainda que não mencionada 
neste Edital.
16.18 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital, 
bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
16.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
16.20 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CONCURSO PEFOCE / 2021
CARGOS
VAGAS
CADASTRO DE RESERVA
TOTAL DE VAGAS +
CONCOR-
RÊNCIA
AMPLA
PCD
COTA 
RACIAL
TOTAL
CONCOR-
RÊNCIA 
AMPLA
PCD
COTA 
RACIAL
TOTAL
CONCOR-
RÊNCIA 
AMPLA
PCD
COTA 
RACIAL
TOTAL
CARGO 1: MÉDICO PERITO-
LEGISTA - CLASSE A NÍVEL I:
16
1
3
20
30
3
7
40
46
4
10
60
Especialista em Psiquiatria
3
0
0
3
4
1
1
6
7
1
1
9
Especialista em Patologia
1
0
0
1
2
0
0
2
3
0
0
3
Sem especialidade definida
12
1
3
16
24
2
6
32
36
3
9
48
198
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº119  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021

                            

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