DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
levantamento social e funcional sobre minha vida pessoal, para obter e/ou confirmar as informações ora prestadas, verificar se possuo idoneidade moral e
conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido, isentando de qualquer responsabilidade as pessoas, empresas
e estabelecimentos de ensino que possam vir a prestar informações sobre minha pessoa.
_________________________, ______ de _______________________ de __________.
____________________________________________________________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
N°. Termo: 05/ 2020 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 17/11/2020 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei
Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente
outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo,
os bens relacionados no ANEXO I deste instrumento, sem quaisquer débitos, destinado ao 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para
o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediato patrimoniados pela POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ, ficando na condição de proprietário dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, a encaminhar relatório à Gerência
do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trân-sito – DETRAN – CE a transferência dos veículos constantes no
ANEXO I. 3.3. A Área Logística da PMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais também são assinadas pelas testemunhas que o presenciaram. Gabinete do
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO CÔMITE EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de novembro de 2020.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO CÔMITE EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Francisco Marcio de Oliveira - CEL QOPM
CMT GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
LINHA DO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS
/ PRODUTOS /SERVIÇOS
ADQUIRIDOS
QTDE
VALOR
UNITÁRIOR$
VALOR
TOTAL R$
FORNECEDOR
Nº NF
NOTA DE
EMPENHO
225
Aquisição de um au-tomóvel PICK-UP
para o 2º Colégio da Polícia Militar
CHMJ de Juazeiro do Norte
Veículo, tipo PICK -UP, marca
Ford, modelo Ford Ranger XLTC
3.2 - 4X4Placas POI 5785
01
160.000,00
160.000,00
Crasa C. Rolim
Automoveis LTDA
001.174.546
472/2019
TOTAL
160.000,00
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA NORMATIVA Nº1/ 2021 – GDGPC.
REVOGA A NOTA TÉCNICA Nº003/2020.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, Sérgio Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 33.819 no Diário Oficial do Estado de 17 de novembro de 2020, que acresceu dispositivo ao Decreto nº
29.445/2008, autorizando, doravante, aos servidores civis e militares, aprovados em concurso público promovido por outro ente da Federação, a ausência
ao serviço para a realização de curso de formação profissional com prejuízo da remuneração; CONSIDERANDO que o Decreto reformador, em razão da
superioridade que tem assento na hierarquia das formas, prevalece sobre o conteúdo da Nota Técnica nº 003/2020, que trata da dispensa de ponto ao servidor
policial civil matriculado em curso de formação profissional decorrente da aprovação em concurso público em outro Estado ou Município brasileiro, como
também aqueles promovidos pela União; RESOLVE: revogar integralmente a Nota Técnica nº 003/2020.
Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº25/2021 – GDGPC.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL/CE, DO MONITORAMENTO DAS
OCORRÊNCIAS DE CRIMES LETAIS DE VIOLÊNCIA INTENCIONAL, EM QUE FIGURE COMO VÍTIMA,
INTEGRANTE DA POPULAÇÃO LGBTQIA+.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, Sérgio Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
considerando o teor da Portaria nº 1228/2020, que instala no âmbito da SSPDS, uma comissão interinstitucional para implementar ações voltadas para
atendimento das demandas da população LGBTQIA+, em todas as vinculadas da segurança pública, resolve DESIGNAR as Delegadas da Polícia Civil do
Estado do Ceará RENA GOMES MOURA, matrícula nº 126881-1-3 e JEOVÂNIA MARIA CAVALCANTE HOLANDA, matrícula de nº 133833-1-6, para
implantar na Polícia Civil/CE, no Departamento de Polícia Judiciária de Proteção aos Grupos Vulneráveis – o monitoramento das ocorrências de crimes letais
de violência intencional, consumadas a partir do ano de 2020 em todo o Estado do Ceará, em que figure como vítima, integrante da população LGBTQIA+.
Terá como atribuição o acompanhamento dos respectivos procedimentos policiais, objetivando a análise do recorte de LGBTFOBIA, a interlocução entre a
Polícia Judiciária e a rede de atendimento, órgãos governamentais e movimentos sociais, ressalvando as atribuições apuratórias de cada unidade de Polícia
Judiciária. Por fim, a produção de relatórios mensais, com a análise de perfis de vítimas e agressores, bem como, demais dados relevantes para construção
de ações e políticas de prevenção e repressão à citada modalidade criminosa.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº26/2021 – GDGPC.
ACRESCE MEMBROS À COMISSÃO DE LICITAÇÃO CRIADA PELA PORTARIA ADMINISTRATIVA
Nº37/2020-GDGPC, PUBLICADA NO DOE DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL SÉRGIO PEREIRA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais etc. CONSIDERANDO a
necessidade de acrescer membros à Comissão de Licitação até o limite de seis pessoas, estipulado pela Lei Complementar nº 65, de 03.01.2008, alterada pela
Lei Complementar nº 194, de 15.04.2019, RESOLVE:
Nomear RICARDO ROMAGNOLLI DO VALE, Delegado de Polícia Civil, matriculado sob o nº 198.742-1-4, hoje Diretor do Departamento
Administrativo-Financeiro; e FRANCISCO TIAGO SILVA ANDRADE, matriculado sob o nº 300.236-1-7, Inspetor de Polícia Civil, hoje Chefe da Divisão
Financeira para integrarem a Comissão de Licitação da Polícia Civil.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº119 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
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