Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº112 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2021 DECRETO Nº34.064, de 12 de maio de 2021. INDICA AGENTE PÚBLICO PARA SUBSTITUIR INTERINAMENTE O DIRIGENTE MÁXIMO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA, NOS TERMOS QUE ESTABELECE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI- DERANDO que o regulamento da Escola de Saúde Pública não prevê o substituto do seu Superintendente em suas ausências, CONSIDERANDO que o Dirigente Máximo do referido órgão gozará período de férias entre os dias 05 a 19 de maio de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de entidade estadual, DECRETA: Art. 1º Fica designada a ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Pós-graduação em Saúde, Olívia Andrea Alencar Costa Bessa, matrícula 300904-1-1, da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, o Superintendente do referido órgão, pelo período de 05 a 19 de maio de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.065, de 13 de maio de 2021. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 332.116.580,12 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020 – LOA 2021 e com o art. 37 da Lei Estadual nº Nº17.278, 15 de setembro de 2020 – LDO 2021. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da CASA CIVIL – CC, para atender a demandas com publicidade institucional do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA – ESP, entre projetos e atividades, para pagamento de bolsa de extensão tecnológica e restituição de recursos de contrapartida de convênios federais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, entre projetos e atividades, para atender ao Programa de Pesquisa para o SUS - (PPSUS), 7a edição em pesquisas voltadas para problemas prioritários de saúde e o fortalecimento da gestão do Sistema Único de Saúde no Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, visando atender o convênio correspondente ao Projeto Areninhas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos e atividades, para atender à gestão estadual do Programa Bolsa Família, aquisição de equipamentos, licença de uso de software, mobília e transporte. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ – FEICE, entre projetos e atividades, para apoio a entidades que trabalham com serviços de atendimento a idosos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – FDI, entre projetos e atividades, para concessão de incentivos voltados ao desenvolvimento industrial. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO PREVIDENCIÁRIO – PREVID, para despesas de pensão a serem criadas nas ações dos poderes (PGJ, TJ, AL,TCE). CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, entre projetos, e atividades, para o contrato de manutenção do serviço de videomonitoramento, reforma e modernização do Centro Biopsicossocial da PMCE, aquisição de uniformes e acessórios para policiais militares (boina, cinto de nylon, meias, camisa de malha) e contratação de serviços de mão de obra terceirizada. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para atender as seguintes despesas: atender cirurgias prioritárias e manutenção da central de laudos estadual, continuidade no desenvolvimento de medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pela Covid-19, nas diversas unidades de saúde da SESA, atender demandas do Lacen (Laboratório Central), despesas de exercícios anteriores do Hospital de Messejana, apoio a ações na área da saúde no município de Choró, construção de UTI e aquisição de equipamentos no município de General Sampaio, reforma do Centro de Especia lidades do posto da Grota municipio de Crato, aquisição de material permanente para o Hemoce, ajuste orçamentário para aquisição de vacinas para o enfrentamento a Covid-19, repasse de recursos para ações de saúde do município de Redenção, aquisição de mobília em geral para o Serviço de Verificação de Óbitos - SVO, pagamento de gratificações aos profissionais ligados ao combate à Covid-19, aquisição de softwares, abastecimento da central de distribuição de materiais, repasse de recursos para as UPAS, despesas de exercícios anteriores do Centro de Saúde do Meireles, aquisição de medicamentos na assistência farmacêutica (alta complexidade), promoção dos serviços em unidades ambulatoriais sob gestão estadual e repasse para o apoio de ações na área da saúde do município de Redenção. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ –Fechar