DOE 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº112 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2021
SIC
TIPO
Nº
CONVENENTE
379
1154375
Termo de Ajuste
025/2020
Palhano
380
1155492
Convênio
089/2020
Iracema
381
1155493
Convênio
091/2020
Iracema
382
1155498
Convênio
090/2020
Iracema
383
1155502
Convênio
088/2020
Cruz
384
1155581
Convênio
092/2020
Arneiroz
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº10597231/2018, EM FAVOR DA CONSTRUTORA SANTA
BEATRIZ LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 4ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO
DO CONTRATO Nº032/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710/2018
e alterações, art. 7º, IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019; CONSIDERANDO as informações e
documentos existentes no processo VIPROC nº 10597231/2018, referente ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA, acerca
da 4ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a existência de saldo para
pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 – Implantação do Serviço de Abastecimento de Água – PISF, conforme
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973
e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº 12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.592,35
(doze mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos) destinados à 4ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº
032/CIDADES/2017 pela CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão
por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento
Regional com a Secretaria das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 43100001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de maio de 2021. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de maio de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº04762645/2020, EM FAVOR DA JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO
EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 2ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº037/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710/2018
e alterações, art. 7º, IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019; CONSIDERANDO as informações e
documentos existentes no processo VIPROC nº 04762645/2020, referente ao pagamento em favor da JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, acerca
da 2ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a existência de saldo para
pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 – Implantação do Serviço de Abastecimento de Água – PISF, conforme
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973
e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº 12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.214,94
(doze mil, duzentos e quartoze reais e nove e quatro centavos) destinados à 2ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 037/
CIDADES/2017 pela JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por
conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional
com a Secretaria das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 43100001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3º Este
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de maio de 2021. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de maio de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº04762777/2020, EM FAVOR DA JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO
EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 3ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº037/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710/2018
e alterações, art. 7º, IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019; CONSIDERANDO as informações e
documentos existentes no processo VIPROC nº 04762777/2020, referente ao pagamento em favor da JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, acerca
da 3ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a existência de saldo para
pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 – Implantação do Serviço de Abastecimento de Água – PISF, conforme
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de
1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº 12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.848,91
(seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos) destinados à 3ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº
037/CIDADES/2017 pela JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão
por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento
Regional com a Secretaria das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 43100001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de maio de 2021. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de maio de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0468/2021 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP,
no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, COMPOR UMA COMISSÃO, PARA ACOMPANHAR, FISCALIZAR E REALIZAR AS MEDIÇÕES,
CONFORME QUADRO DISCRIMINATIVO ABAIXO:
CONTRATO Nº052/2021
COMISSÃO
MATRICULA
CREA
PRESIDENTE: ENG.º NADINE FIRMINO CAVALCANTE
700.278-4-4
337834-C
1º MEMBRO: ENG.º JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO
14.012-1-1
4688-D
2º MEMBRO: ENG.º SAULLO MARINHO CÂMARA
300.100-9-4
55285-D
OBRA
EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA DE CONTORNO DO DISTRITO DE VAZANTES, NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA/CE,
COM EXTENSÃO DE 1,84 KM, CONFORME CONTRATO CELEBRADO COM A CONSTRUTORA ALICERCE LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PUBLICAS, em 06 de abril de 2021.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE DA SUPAR
Registre-se, publique–se e cumpra-se.
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PORTARIA Nº0469/2021 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP,
no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, SUBSTITUIR A PORTARIA Nº399/2021-GESPE O ENG.º FRANCISCO EDUARDO FONTENELE
CIDRÃO, MATRÍCULA 10.135-1-3, PELO TÉC.º JURANDIR VIANA CAVALCANTE, MATRÍCULA 9.819-1-5 E DESIGNAR, PARA ACOMPA-
NHAR, FISCALIZAR E REALIZAR AS MEDIÇÕES, CONFORME QUADRO DISCRIMINATIVO ABAIXO:
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