DOE 14/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03394792/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM AGOSTINHO NERES PORTELA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAMARA FERREIRA DA SILVA matrícula nº 22200180815611, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2021, iniciativa do contratado cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03394792/2021. 
Sobral, 12 de abril de 2021. CREDE 6 – SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00831822/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM HUET ARRUDA representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JUNIOR MENEZES CARVALHO matrícula nº 222001800797419, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/02/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2021, iniciativa do contratado cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00831822/2021. 
Moraújo, 15 de Fevereiro de 2021. CREDE 6 – MORAÚJO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03175756/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEEP MONSENHOR EXPEDITO DA SILVEIRA DE SOUSA, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOHNANTAN PEREIRA GONSALVES matrícula nº 2220017820821X, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/04/2021, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão 
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03175756/2021. CAMOCIM 06 
de abril de 2021. CREDE 4 – CAMOCIM/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03196761/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM MONSENHOR JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) OSMAISA LUISA FERNANDES DOS SANTOS matrícula nº 2220017818731X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03196761/2021. CAMOCIM 06 de 
abril de 2021. CREDE 4 – CAMOCIM/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03247242/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM PROFESSOR ARRUDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO EDILSON GOMES CLIMACO, matrícula nº 22200177080813, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03247242/2021. Sobral, 06 de abril de 2021. CREDE 
6 – SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01051529/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DO SOCORRO BRANDÃO matrícula nº 22200180809514, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/02/2021, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/03/2021, iniciativa do contratado cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
01051529/2021. Alcantaras, 18 de Fevereiro de 2021. CREDE 6 – ALCANTARAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio 
de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03246122/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEM JOSÉ FIDELIS MOURA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO ROBERTO SALES NETO, matrícula nº 22200180807414, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03246122/2021. Santana do Acarau, 08 de abril de 2021. CREDE 
6 – SANTANA DO ACARAU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº113  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2021

                            

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