DOE 14/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº2021/520 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo 
Financeiro, o Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 108078 emitido pela SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas 
atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa VERSATIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 
n.º 17.612.939/0001-00, estabelecida na Rua Itarema, n.º 167, Passaré, Fortaleza/CE, em decorrência da inadimplência apurada no processo nº 1006994/2020, 
referente à nota de empenho nº 44954/2020, emitida em 12/11/2020, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no 
art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento 
no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/521 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo 
Financeiro, o Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 108078 emitido pela SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas 
atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993 e cláusula décima terceira da ARP n.º 00186/2020, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA no montante de R$ 1.375,00 
(mil, trezentos e setenta e cinco reais) à empresa CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 26.436.406/0001-05, 
estabelecida na BR-116, nº 3131, bairro de Messejana, Fortaleza/CE, em decorrência da inadimplência apurada no processo nº 00080738/2021, referente 
à nota de empenho nº 56151/2020, emitida em 22/12/2020, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 
86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento 
no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/522 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo 
Financeiro, o Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 108078 emitido pela SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas 
atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e cláusula décima terceira da ARP n.º 0917/2019, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA no montante de R$ 670,00 (seiscentos 
e setenta reais) à empresa SOLU DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 27.814.353/0001-81, estabelecida na Av. Washington Soares, 8406, 
Messejana, Fortaleza/CE, em decorrência da inadimplência apurada no processo nº 10184445/2020, referente à nota de empenho nº 32411/2020, emitida em 
27/08/2020, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em Fortaleza-CE, 11 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/523 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo 
Financeiro, o Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 108078 emitido pela SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas 
atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e cláusula décima terceira da ARP n.º 1635/2019, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA no montante de R$ 8.845,00 (oito mil, 
oitocentos e quarenta e cinco mil reais) à empresa MASIF ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 03.968.926/0001-63, 
estabelecida na Rua Alcino Guanabara, 2500, Hauer, CEP nº 81630-190, Curitiba/PR, em decorrência da inadimplência apurada no processo nº 03620510/2020; 
04474305/2020; 04474704/2020; 03620553/2020; 03851202/2020; 01610749/2021; 02420161/2021, referente às notas de empenho nº 7314/2020 e 7316/2020, 
emitidas em 24/03/2020, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/525 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo 
Financeiro, o Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 108078 emitido pela SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas 
atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993 e cláusula décima terceira da ARP n.º 0800/2019, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA no montante de R$ 6.433,73 
(seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e três centavos) à empresa NARJARA RICARDO DE ARAÚJO COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS, 
inscrita no CNPJ n.º 32.751.437/0001-53, estabelecida na Rua Sorocaba, nº 650, sala 01, Lote Santa Adélia, Bairro Precabura, Eusébio/CE, em decorrência 
da inadimplência apurada no processo nº 10185093/2020, referente à nota de empenho nº 25944/2020, emitida em 16/07/2020, em que foi constatado que a 
empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada 
no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/532 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo 
Financeiro, o Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 108078 emitido pela SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, no uso de suas 
atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa DV PINHEIRO ME, inscrita no CNPJ n.º 13.645.010/0001-26, 
estabelecida na Rua nº 6, Prefeito José Walter, CEP: 60.750-200, Fortaleza/CE, em decorrência da inadimplência apurada no processo nº 01783627/2021, 
referente à nota de empenho nº 45797/2020, emitida em 17/11/2020, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no 
art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento 
no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de maio de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº113  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2021

                            

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