DOE 14/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
FATO/CRIME
INFORMAÇÃO PRETENDIDA
VALOR DO PRÊMIO
VALIDADE DO PRÊMIO
 ANTONIO JOSIVAN LOPES SILVA
Traficante de drogas. Homicida. Responsável 
pela morte de um escrivão da Polícia Civil.
Informações que levem à localização e prisão (Art. 
3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019)
R$ 10.000,00
120 dias
Art. 2º. O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardando o sigilo da iden-
tificação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 008/2020-GS. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 
06 de maio de 2021.
COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº019/2021
A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 
nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir formas de recompensas por informações prestadas aos Órgãos de 
Segurança Pública que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes; CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.929, de 14 de janeiro de 
2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, determinou que compete à Comissão estabelecer o valor da recompensa, prazo de 
validade, identificação do caso concreto, fatos ou atos preparatórios e o tipo de informação que se pretende obter; CONSIDERANDO o disposto na Portaria 
nº 008/2020-GS, de 06 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para recepção das informações a serem prestadas aos Órgãos de Segurança 
Pública para os fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que disciplina o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os Órgãos de Segu-
rança nas investigações criminais; CONSIDERANDO o conteúdo da CI nº 166/2021-COIN/SSPDS; e CONSIDERANDO a Ata de Reunião nº 002/2021 da 
Comissão Estadual do Programa de Recompensa, RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido, para fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, o pagamento 
de recompensa pelo Poder Executivo no caso, valor e condição a seguir identificado:
NOME
FATO/CRIME
INFORMAÇÃO PRETENDIDA
VALOR DO PRÊMIO
VALIDADE DO 
PRÊMIO
 FRANCISCO EDSON PEREIRA LIMA, 
vulgo “DRAGÃO”
Organização Criminosa. Traficante 
de drogas. Homicida.
Informações que levem à localização e prisão (Art. 
3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019)
R$ 7.000,00
120 dias
Art. 2º. O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardando o sigilo da iden-
tificação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 008/2020-GS. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 
06 de maio de 2021.
COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº020/2021
A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 
nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir formas de recompensas por informações prestadas aos Órgãos de 
Segurança Pública que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes; CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.929, de 14 de janeiro de 
2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, determinou que compete à Comissão estabelecer o valor da recompensa, prazo de 
validade, identificação do caso concreto, fatos ou atos preparatórios e o tipo de informação que se pretende obter; CONSIDERANDO o disposto na Portaria 
nº 008/2020-GS, de 06 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para recepção das informações a serem prestadas aos Órgãos de Segurança 
Pública para os fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, que disciplina o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os Órgãos de Segu-
rança nas investigações criminais; CONSIDERANDO o conteúdo da CI nº 166/2021-COIN/SSPDS; e CONSIDERANDO a Ata de Reunião nº 002/2021 da 
Comissão Estadual do Programa de Recompensa, RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido, para fins da Lei nº 16.829, de 13 de janeiro de 2019, o pagamento 
de recompensa pelo Poder Executivo no caso, valor e condição a seguir identificado:
NOME
FATO/CRIME
INFORMAÇÃO PRETENDIDA
VALOR DO PRÊMIO
VALIDADE DO PRÊMIO
 GILBERTO DE OLIVEIRA 
CAZUZA, vulgo “MINGAU”
Organização Criminosa. Traficante 
de drogas. Homicida.
Informações que levem à localização e prisão (Art. 
3º, inciso III, do Decreto Estadual 32.929/2019)
R$ 7.000,00
120 dias
Art. 2º. O pagamento do prêmio a título de recompensa será realizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, resguardando o sigilo da iden-
tificação do beneficiário, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 008/2020-GS. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 
06 de maio de 2021.
COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE RECOMPENSA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 
2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) CICERO 
RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula 10119219, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Subcomandante de Companhia, 
símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, a partir de 05 de Abril de 2021. POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, Fortaleza, 23 de abril de 2021.
Francisco Marcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 
e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto 
nº 34.053, de 30 de Abril de 2021, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)LUCIANO PEREIRA DE ALMEIDA, para exercer o Cargo de Direção e 
Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, a partir da data da publicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de abril de 2021.
Francisco Marcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 
e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 
34.053, de 30 de Abril de 2021, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)SIMONE VIANA DE LIMA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento 
de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, a partir 
da data da publicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de abril de 2021.
Francisco Marcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº113  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2021

                            

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