DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº119  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
ao Contrato nº 128/2020, cujo objeto são serviços de mão de obra terceirizada prestados nas escolas de ensino integral, referente ao período de fevereiro 
2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os 
procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 18 de maio de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA 
- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°21/2021 PROCESSO N°02155239/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 1102/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, inscrita 
no CNPJ: 86.960.598/0001-86, totalizando o valor de R$ 831.456,15 (oitocentos e trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos), 
referente ao Contrato nº 132/2020, cujo objeto são serviços de mão de obra terceirizada prestados nas escolas regulares, referente ao período de fevereiro 
2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os 
procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 18 de maio de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA 
- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°22/2021 - PROCESSO N°02155085/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 1103/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, inscrita 
no CNPJ: 86.960.598/0001-86, totalizando o valor de R$ 240.494,33 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos), 
referente ao Contrato nº 132/2020, cujo objeto são serviços de mão de obra terceirizada prestados nas escolas de ensino integral, referente ao período de 
fevereiro 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se conclu-
írem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 18 de maio de 2021. ELIANA NUNES 
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°28/2021 PROCESSO N°02638817/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 1182/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, inscrita no 
CNPJ: 86.960.598/0001-86, totalizando o valor de R$ 88.095,88 (oitenta e oito mil, noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), referente aos serviços de 
mão de obra terceirizada prestados nas escolas de ensino regular, referente ao período de 07 a 09 de março/2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará 
– através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 18 de maio de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°29/2021 - PROCESSO N°02639180/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 1183/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, inscrita no 
CNPJ: 86.960.598/0001-86, totalizando o valor de R$ 48.098,93 (quarenta e oito mil, noventa e oito reais e noventa e três centavos), referente ao Contrato 
nº 132/2020, cujo objeto são serviços de mão de obra terceirizada prestados nas escolas de tempo integral, referente ao período de 01 a 06 de março/2021. 
Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 19 de maio de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°30/2021 - PROCESSO N°03194882/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 1184/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ: 
12.285.169/0001-14, totalizando o valor de R$ 3.826,92 (três mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), referente aos serviços de mão 
de obra terceirizada prestados nas escolas de tempo integral, referente ao período de 07 a 09 de março/2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará 
– através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 19 de maio de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROC. 6620950/2018 – 7653003/2018 – 7653291/2018 – 7653402/2018 –7652155/2018 – 6618557/2018 – 9274638/2018 –
8013717/2018 – 8919953/2018 – 01598770/2019 – 03897014/2019 – 04515409/2019 –   05498303/2019 – 08073575/2019 – 09073838/2019 – 
09766671/2019 – 10611260/2019 – 02431072/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 1181/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA, inscrita no 
CNPJ: 11.555.412/0001-04, totalizando o valor de R$ 228.583,22 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), 
referente ao pagamento de reajuste da 3ª a 6ª, 9ª a 15ª, 17ª a 21ª medições do Contrato nº 14/2017, pelos serviços cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM ÁREA RURAL, NA LOCALIDADE DE BARRA, NO MUNICÍPIO DE AIUABA – CE. Compromete-se, portanto, 
o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para 
a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 18 de maio de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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