DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº119  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº127/2016 - PROCESSO Nº04077006/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste 
ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a EMPRESA PATRIMÔNIO E SEGURANÇA ARMADA LTDA., com sede na Rua Desembargador 
Faustino de Albuquerque, nº 326, Bairro Jardim das Oliveiras, CEP: 60.821-4400, Fortaleza/Ce inscrita no CNPJ sob o nº 04.947.331/0001-94, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. HALANO SOARES CUNHA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 4630/CRA-CE e 
CPF nº 367.169.283-91, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 127/2016, publicado no D.O.E 
de 13.05.2016, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO do 
Décimo Termo Aditivo, no que se refere a Cláusula Quarta, que trata do Valor e tem como objetivo custear as despesas do contrato, sendo corrigido o valor 
anual que em decorrência de um erro de digitação que alterou o resultado final da soma do valor mensal para o período de 12 meses, conforme C.I n.º 133/2021 
– COINT de 05.05.2021, às fls.02. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO VALOR ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
VALOR 4.1. O valor mensal do Contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021(CE000079), passa de R$ 978.067,35 (novecentos 
e setenta e oito mil, sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) para R$ 1.028.764.83 (um milhão, vinte e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e 
oitenta e três centavos) e o valor anual passa de R$12.242.664,64 (doze milhões, duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta 
e quatro centavos) para R$ 12.345.177,94 (doze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos). LEIA-
SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 4.1. O valor mensal do Contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021(CE000079), 
passa de R$ 978.067,35 (novecentos e setenta e oito mil, sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) para R$ 1.028.764.83 (um milhão, vinte e oito mil, 
setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor anual passa de R$ 11.736.808,20 (onze milhões, setecentos e trinta e seis mil, oitocentos 
e oito reais e vinte centavos) para R$ 12.345.177,94 (doze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos). 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E, por assim 
estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, de de . 
ELIANA NUNES ESTRELA- CONTRATANTE, HALANO SOARES CUNHA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Larissa Melo Gomes, 2. ilegível
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em FORTALEZA, 19 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº11028356/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 003/2018, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 001/2018, PUBLICADO NO DOE 
Nº 228, EM06DE DEZEMBRO DE2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO-SEFOR 03, ESCOLA EEEP LEONLE DE MOURA BRIZOLA E A EMPRESA L.E. CONSTRU-
ÇÕES LTDA-EPP PARA OS FINS NELE INDICADOS.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEEP LEONEL DE 
MOURA BRIZOLA, situado na Rua Holanda, nº 1281, Bairro Jardim Cearense, Município de Fortaleza/CE, Telefone (85) 3101.3594 inscrita no CNPJ nº 
07.954.514/0765-39,neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) SHEYLA SOCORRO SALES GAMA, portador do CPF nº 758.497.983-15eRG nº 
93011002404 SSP-CE,residente e domiciliado na Rua Coronel Manuel Albano n°60 Apto 103 bloco N, Município de Fortaleza/CE, CEP: 60.711-645,e a 
empresa L.E. CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 26.080.102/0001-58, situada na Rua Diana Araripe Cabral nº31,Bairro Alvaro Weyne, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a)LEONARDO RIOS CAJAZEIRAS, portador do CPF Nº 646.111.833-00 e 
RG Nº 98010074431, resolvem rescindir o contrato nº003/2018, modalidade carta convite Nº001/2018, por meio do presente termo de rescisão unilateral, de 
acordo com o art. 79, inciso I c/c com o art. 78, inciso XII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 11028356/2019, 
e ainda conforme o art. 1º, parágrafo único, inciso VII, da Lei Estadual nº 16.880/2019 onde estabelece a competência da Superintendência de Obras Públicas 
– SOP para recuperação de prédios públicos,mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, 
o Contrato nº 003/2018, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação –SEFOR 03/Escola 
EEEP LEONEL DE MOURA BRIZOLA e a empresa L.E. CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato 
unilateral, nos termos do art. art. 79, inciso I c/c com o art. 78, inciso XII, da Lei 8.666/93, conforme estabelece a Cláusula décima Primeira,nos termos 
do item 11.2 na alínea “d”do contrato nº 003/2018 que prevê a rescisão por razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do artigo 78 da Lei 
Federal 8.666/1993;A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus 
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 17 de Maio de 2021. SHEYLA SOCORRO SALES GAMA CONTRATANTE E TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL 
02- ILEGÍVEL. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS DO
 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO  CEARÁ (TCE/CE)
PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC/CE) PROCESSO Nº04659439/2021  
Pelo presente Termo de Transferência Patrimonial, de um lado, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE/CE), inscrito no Cadastro Geral 
de Contribuinte sob o nº 09.499.757/0001-46, com sede à Rua Sena Madureira, nº 1047, Centro, CEP: 60.055-080, Fortaleza/CE, neste ato representado por 
seu Presidente, Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior, residente e domiciliado nesta cidade, e, do outro, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUCICE), inscrita no Cadastro Geral de Contribuinte sob o nº 07.954.514/0001-25, situada na Av. Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Secretária da Educação, Eliana Nunes Estrela, residente e domicilia-
dajem: Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 07302/2021-6-TCE/CE; têm entre si acordado o presente Termo de Transferência 
Patrimonial, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA-DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente processo tem fundamento 
no art. 17, inciso II, letra “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pelas Leis 
nº 14.891, de 31 de março de 2011, e 16.955, de 27 de agosto de 2019, e em conformidade com a Resolução Administrativa n° 16/2014-TCE/CE, de 23 
de setembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO Constitui-se objeto do presente Termo de Transferência Patrimonial o veículo, marca 
Iveco/Daily Greencar, de placa OS09920, Chassi n° 93ZK50C01E8460816, Renavam nº 1016593934, ano/modelo: 2014/2014 e valor líquido contábil: R$ 
15.690,00 (posição em 07.04.2021), integrante do patrimônio deste Tribunal de Contas para a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE), 
conforme avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Bens, nomeada pela Portaria nº 336, de 12 agosto de 2020 (D.O.E de 13 de agosto de 2020). 
CLÁUSULA TERCEIRA-DO RECEBIMENTO A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE), por intermédio deste instrumento, atesta, 
plena e irrestritamente, o recebimento do bem em tela, como também se compromete a conferir-lhe uma destinação ambientalmente correta em eventual 
descarte. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO O prazo para Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE) adotar as providências necessárias 
à efetivação do Registro de Transferência e expedição do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) é de 30 (trinta) dias, a partir da data de assinatura 
deste Termo, sob pena de reversão do bem.CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO As partes comprometem-se a publicar extrato do presente Termo 
de Transferência Patrimonial, em seus respectivos meios de publicação oficial, no mesmo prazo geral previsto na Lei 8.666/1993, como condição de eficácia 
deste ajuste. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste instru-
mento de transferência que não puderem ser resolvidos pelos meios administrativos, podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo. E, assim, 
por estarem acordes e ajustadas, -as partes assinam o presente Termo de Transferência Patrimonial, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 
02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, 12 de MAIO de 2021. Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior - Presidente do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará, Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação do Estado do Ceará. TESTEMUNHAS: 1. ADOLFO DANIEL OLIVEIRA, 2. 
CLEONARDO RODRIGUES DA COSTA CPF: 477.908.653-45 RG: 20084277488. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR

                            

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