DOE 21/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº119 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2021
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº029/2021,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)029/2021
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06-191710-9
J Gomes de Queiroz Armarinho Me
02
06-265664-3
J Gomes de Queiroz Armarinho Microempresa
03
06-276023-8
Raimunda Gomes da Paixão Microempresa
04
06-286335-5
J C de Arimateia Me
05
06-377511-5
F. Euzairton C. Freire - Me
06
06-602358-0
Samara de Castro Barbosa Pinheiro Me
07
06-717369-1
Thiago Costa Freira Me
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº031/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/Nuat Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art.21 da
Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO Quixadá, não atendeu a convo-
cação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 031/2021 (publicado no D.O.E. de 20 de abril de 2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06-342683-8
Alvorada Combustíveis Ltda
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 13 de maio de 2021.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº032/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/Nuat Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art.21 da
Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO Quixadá, não atenderam a
convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 032/2021 (publicado no D.O.E. de 26 de abril de 2021). RESOLVE: 1. Baixar
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA
DE EXECUÇÃO, em Quixadá, 13 de maio de 2021.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº032/2021,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 032/2021
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06-067638-8
Oziel Olegário de Oliveira
02
06-149247-7
Denizario de Melo Alves
03
06-227150-4
Vitorya Santiago de Assis
04
06-600208-7
Jonas Ferreira da Silva
05
06-474731-0
Erica Jaiane de Oliveira
06
06-598416-1
G. Martins de Sousa
07
06-724317-7
Liliane Ferreira da Silva
08
06-746932-9
Maria Luana dos Santos Silva
*** *** ***
EDITAL Nº001/2021 – SEFAZ/CE, DE 20 DE MAIO DE 2021
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ/CE, tendo em vista a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Ceará), e a Lei nº 13.778, de 6 de junho de 2006, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provi-
mento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Auditor Fiscal do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) da
SEFAZ/CE, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3 Todas as fases, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros serão de responsabilidade do Cebraspe e realizados
na cidade de Fortaleza/CE.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei nº 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará) e à Lei nº 13.778, de 6
de junho de 2006, e suas alterações.
1.5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.
org.br/concursos/sefaz_ce_21, em link específico, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
1.5.2 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.
1.5.3 Os pedidos de impugnação, protocolados e instruídos pelo Cebraspe, serão julgados pela Comissão Coordenadora do Concurso em conjunto com o
Cebraspe.
1.5.4 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação.
1.5.5 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.
1.5.6 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21,
na data provável estabelecida no cronograma do Anexo I deste edital.
2 DOS CARGOS
2.1 REMUNERAÇÃO: R$ 16.045,30 (dezesseis mil, quarenta e cinco reais e trinta centavos).
2.2 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar da formulação da política econômica-tributária do Estado; coordenar e realizar atividades de
tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário; gerenciar a dívida ativa e exercer outras atribuições
correlatas; executar atividades relativas à gestão interna, projetos, programas, processos, e garantir que as diretrizes do planejamento estratégico estejam
inseridas nas ações voltadas para a gestão e desenvolvimento dos servidores e terceirizados no âmbito da SEFAZ/CE; administrar as finanças públicas do
Estado do Ceará, por meio da gestão fiscal eficiente das contas públicas e monitoramento dos seus indicadores e riscos fiscais, além de gerenciar a execução
orçamentária, contábil, patrimonial e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
CARGO 1: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
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